ATA DA 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE JUNHO DE 1997 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 33.240-4 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. EMBARGANTE: Subprocurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/05/97, referente ao Maj Ex MARCELO PEREIRA PRIMO. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos, por entender não ocorrer a omissão alegada no Acórdão embargado.
MANDADO DE SEGURANÇA 340-1 - CE - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. IMPETRANTES: ETELVINA SABOIA RATTACASO e MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO SILVA, funcionárias públicas da Justiça Militar impetram Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, contra a decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Superior Tribunal Militar, no despacho de 13.08.96, publicado no BJM nº 036, de 16.08.96, que determinou o desconto da contribuição previdenciária instituído pelo Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96, sobre os proventos dos inativos da Justiça Militar, com a conseqüente incidência sobre os proventos das impetrantes. Adv Dr Cláudio Dal Castel.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para o fim de sustar a cobrança da contribuição previdenciária das impetrantes, até que transcorra o prazo de noventa dias da data de publicação da Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Impedido o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES.
MANDADO DE SEGURANÇA 338-0 - DF - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM impetra Mandado de Segurança contra ato da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, Drª Maria Lúcia Pereira Karam, que inadmitiu o requerimento de Correição Parcial formulado pelo impetrante nos autos da IPD nº 279/97, referente a ANDRÉ SIDNEI NOGAROLLI, requerendo, liminarmente, a imediata cassação do alvará de soltura expedido pela magistrada em favor do referido indiciado.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para, cassando o ato impugnado, determinar a subida da Correição Parcial à apreciação do STM.
APELAÇÃO (FE) 47.830-4 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ CLÁUDIO FURTADO DE LIMA, 3º Sgt FN, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 11 de setembro de 1996. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Teresa da Silva Moreira.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.854-0 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: MAURÍCIO RICARDO SANTOS MERLINO, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 19 de setembro de 1996. Advªs Drªs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença, absolver o apelante na forma do Art 439, alínea "e" do CPPM.
APELAÇÃO (FO) 47.913-9 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. APELANTES: CLAUDEMIRO DE JESUS SANTOS e EDSON MARCELINO DA SILVA, civis, condenados a 05 anos e 04 meses de reclusão, como incursos no Art 242,§ 2º, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26 de fevereiro de 1997. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.842-6 - AM - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 29 de outubro de 1996. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.924-4 - PR - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: RONALDO JUCIANO ROCHA, 3º Sgt Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 25.02.97. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Zeni Alves Arndt.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu VISTA o Ministro PAULO CESAR CATALDO, após o voto do Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator) que dava provimento ao apelo defensivo para, mantendo a condenação: 1) conceder o benefício do sursis ao apelante, pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM; e 2) reconhecer o direito do apelante à detração penal, na forma do Art 67 do CPM, em relação ao tempo de prisão que cumpriu em decorrência do flagrante. Acompanhavam o Relator os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA e SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento parcial ao apelo para acompanharem o Relator apenas no referente à concessão do sursis.
APELAÇÃO (FO) 47.848-5 - BA - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 04 de novembro de 1996, na parte em que deixou de condenar o Sd Ex ELIVAN RAMOS DA SILVA, no crime previsto no Art 318, nas formas dos Arts 79 e 80, todos do CPM, e que negou a remessa de peças do processo ao Ministério Público Federal. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do MPM, mantendo íntegra a sentença pelos seus jurídicos fundamentos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.851-5 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: MARCOS JOSÉ VIEIRA, civil, condenado a 03 meses e 18 dias de detenção como incurso no Art 209 c/c o Art 70, alínea "l", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 30 de setembro de 1996. Advs Drs Ubiratan Marques Anilton Loureiro da Silva e Marco Antonio Oliveira Bastos.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da primeira preliminar e rejeitou a segunda, ambas suscitadas pela defesa. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao civil MARCOS JOSÉ VIEIRA para 03 meses de detenção. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FE) 47.915-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: MARCOS ADRIANO DA COSTA, MN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.02.97. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.754-3 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM e JOSÉ ROBERTO DE LIMA ROSA, civil, condenado a 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art 312 do CPM c/c o Art 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18 de março de 1996, que absolveu as civis ISMALIA TEIXEIRA DA SILVA e ELIZABETH CRISTINA VIANA DE OLIVEIRA, do crime previsto no Art 315 do CPM, que condenou o apelante, na forma descrita acima e que o absolveu do crime previsto no Art 315 c/c o Art 79, todos do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa, Eleonora Salles de Campos Borges e Lúcia Maria Lobo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o civil JOSÉ ROBERTO DE LIMA ROSA à pena de 2 anos de reclusão, por maioria, incurso, por desclassificação, no Art 311 do CPM, c/c o Art 71 do CP. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES mantinha a incursão do apelante JOSÉ ROBERTO DE LIMA ROSA no Art 312 do CPM c/c Art 71 do CP. Em relação às acusadas ISMALIA TEIXEIRA DA SILVA e ELIZABETH CRISTINA VIANA DE OLIVEIRA, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condená-las à pena de 1 ano de reclusão, incursas no Art 315 do CPM. Ainda, por unanimidade, foi concedido a todos os condenados o benefício do sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições do Art 626 e designado o Juízo a quo para a presidência da audiência admonitória ex vi do Art 611, ambos do CPPM. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FO) 47.794-2(CEC/AST) 1.AUD/2.CJM proc 26/95-7 Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
2 - APELAÇÃO (FO) 47.870-1(ACN/EAM) AUD/5.CJM proc 7/96-6 Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
3 - APELAÇÃO (FO) 47.877-9(LGC/ACN) AUD/11.CJM proc 16/95-7 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
4 - APELAÇÃO (FO) 47.883-3(EAM/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 21/95-0 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO
5 - APELAÇÃO (FO) 47.887-6(ACN/JJP) 1.AUD/3.CJM proc 11/96-2 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA, LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO e ZENI ALVES ARNDT
6 - APELAÇÃO (FO) 47.918-0(JSM/ASF) AUD/11.CJM proc 1/96-8 Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
7 - APELAÇÃO (FO) 47.931-7(DAS/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 8/95-4 Advs JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS NETO, MARCOS CESAR DE FREITAS e MÁRIO BOLGENHAGEN
8 - HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF) Adv MÁRIO REBELLO DE OLIVEIRA
9 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.404-3(JSM) AUD/5.CJM inq 0/94 Adva ZENI ALVES ARNDT
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.381-7(JJP) 2.AUD/2.CJM inq 0/96 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.400-7(SXF) AUD/8.CJM proc 14/96-7 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
12 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.263-6(CEC/OPS) inq 46.868-4 Advs JORGE ANTONIO MOTTA SOBRINHO e ALAOR CASTRO DA SILVA