ATA DA 50ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE SETEMBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA.
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, e João Felippe Sampaio de Lacerda Júnior.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Pela passagem da data magna da nacionalidade o Ministro-Presidente leu a seguinte mensagem:
"SENHORES MINISTROS
Comemorou-se, anteontem, dia sete de setembro, o "Dia da Pátria", em todos os recantos de nosso País.
O rompimento dos laços que nos mantinham presos à coroa lusitana, nesse dia e mês do ano de 1822, representou, certamente, o marco mais importante de toda a nossa história, devendo-se destacar que a amizade, o respeito e a consideração recíprocos continuam a nos manter ligados, até os dias de hoje, com a pátria de Camões.
Irmanamo-nos, nesse momento, a todos os compatriotas que honram e dignificam a nossa soberania, no anônimo e diuturno trabalho de reconstrução nacional.
Brasília-DF, 09 de setembro de 1997."
HABEAS-CORPUS 33.256-1 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: RIBAMAR DE SOUZA MOURA, insubmisso, pede a concessão da ordem. IMPETRANTE: Cel Ex Odilson Sampaio Benzi.
Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para anular o termo de insubmissão lavrado contra o paciente, determinando o trancamento da IPI nº 0337/97, da Auditoria da 11ª CJM, com fundamento no Art 467, alínea "c", do CPPM. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA 357-6 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTE: ELÚZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE, Funcionária Pública Federal da Justiça Militar aposentada, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, que determinou o desconto, nos proventos da impetrante, da contribuição prevista no Art 7º, da Medida Provisória nº 1.415/96. Adv Dr Osvaldo Marcolino Alves Filho.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança, para que não seja efetuado o desconto da contribuição previdenciária da impetrante, até que transcorra o prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação de Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto de Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu-se por impedido. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.539-9 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. REQUERIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 25.06.97, que indeferiu pedido do requerente no sentido de ser intimado o ofendido para oferecimento ou não de representação contra o indiciado Sd Ex CARLOS AUGUSTO CENTENO DA SILVA.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a presente Correição Parcial, determinando a remessa dos autos ao MPM para oferecimento ou não da denúncia. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.402-3 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 23.04.97, que rejeitou a denúncia oferecida contra os 1ºs Tens Ex SILVIO CESAR CARDOSO DE FREITAS, como incurso no Art 197, e SEBASTIÃO MEDEIROS DE OLIVEIRA, como incurso no Art 324 e contra o 3ºSgt Ex EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA, como incurso no Art 269,§ 4º c/c o Art 277, segunda parte, todos do CPM. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.
Improvido o recurso. Decisão unânime. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.414-7 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 30.05.97, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds Aer CLEBER GALDINO DE OLIVEIRA e CLAUDINEI PADILHA DE OLIVEIRA, como incursos no Art 346 do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
Improvido o recurso. Decisão unânime. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, na ausência ocasional do titular.
APELAÇÃO (FO) 47.922-8 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: GLEDSON CLAYTON SOUZA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 03 anos de reclusão, como incurso no Art 240,§ 6º do CPM, com o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art 102 do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17.03.97. Advªs Drªs Janete Zdanowski Ricci e Lúcia Maria Lobo.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, na ausência ocasional do titular.
APELAÇÃO (FO) 47.941-4 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24.04.97, na parte em que absolveu o Sd Ex ALEXANDRE CARNEIRO DRUMOND PESSOA, do crime previsto no Art 210,§ 1º do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do MPM para, por unanimidade, mantendo a absolvição, alterar-lhe o fundamento para a letra "e" do Art 439 do CPPM. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JÚNIOR negavam provimento ao apelo e, igualmente, alteravam a fundamentação da absolvição para a letra "e" do Art 439 do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, na ausência ocasional do titular.
APELAÇÃO (FE) 47.949-1 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ALEXANDRE FIGUEIREDO LIMA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.05.97. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.
Improvido o apelo, decisão unânime. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, na ausência ocasional do titular.
APELAÇÃO (FE) 47.956-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ªAuditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 13.05.97, que absolveu o Sd Ex CRISTIANO RENATO DOS SANTOS ESTIGARRIBIA, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença, condenar o apelado à pena de 06 meses de prisão como incurso no Art 187 c/c os Arts 59 e 67, todos do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, na ausência ocasional do titular.
APELAÇÃO (FO) 47.874-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 04.12.96, que absolveu o civil SÉRGIO MÁRCIO NADONA, do crime previsto no Art 302 do CPM. Advªs Drªs Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Janete Zdanowski Ricci.
Improvido o apelo. Decisão unânime. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, na ausência ocasional do titular.
A Sessão foi encerrada as 18:25 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.919-0(DAS/OPS) AUD/7.CJM proc 503/97-8
Adv DERMEVAL HOULY LELLIS
2 - APELAÇÃO (FE) 47.936-0(EAM/OPS) AUD/9.CJM proc 502/97-8
Adv JORGE ANTONIO SIUFI E SUELY PEREIRA FERREIRA
3 - APELAÇÃO (FE) 47.940-8(CAB/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 502/97-7
Adva LETICIA JOST LINS E SILVA
4 - APELAÇÃO (FO) 47.855-8(JJP/ACN) AUD/4.CJM proc 3/96-2
Adv AUGUSTO JACOB DE VARGAS NETTO
5 - APELAÇÃO (FO) 47.871-0(ASF/JSM) 5.AUD./1.CJM proc 10/96-9
Adv MANUEL DE JESUS SOARES, ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETO E ANA MARIA DAVID CORTEZ
6 - APELAÇÃO (FO) 47.900-7(SXF/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 9/96-0
Adv AGOSTINHO CAMPOS
7 - APELAÇÃO (FO) 47.917-1(EAM/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 11/96-7
Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA, CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
E TERESA DA SILVA MOREIRA
8 - APELAÇÃO (FO) 47.923-6(AST/JJP) AUD/5.CJM proc 16/96-5
Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS E ZENI ALVES ARNDT
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.524-0(JSL) 1.AUD/2.CJM inq 0/95
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.545-3(DAS) 3.AUD/1.CJM inq 0/97
11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.547-0(EAM) 3.AUD/1.CJM proc 3/96-0
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.407-4(ASF) 2.AUD/1.CJM proc 5/97-3
Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.423-6(JSM) AUD/6.CJM proc 5/97-0
Adv CESAR DE FARIA JUNIOR
(Ata aprovada em Sessão de 11.09.97)