Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.489-9 - PR - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. REQUERENTE: JOSÉ WAGNER TUCHINSKI LEOPOLDINO, civil. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 31 de outubro de 1995, que cassou o benefício do sursis concedido ao requerente, pelo seu não comparecimento a audiência admonitória, determinando a expedição de mandado de prisão contra o sentenciado. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial.
HABEAS-CORPUS 33.155-7 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: JOÃO MARIA PETRUY, Ten Cel Ex, respondendo a processo perante à Auditoria da 5ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que sejam declaradas inépcia da denúncia, ausência de justa causa e nulidade processual. IMPETRANTE: Mariva Porto Petruy.
Conhecido do pedido e denegada a ordem por falta de amparo legal. Unânime.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 260-9 - DF - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. EMBARGANTE: O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DF - SINDJUS/DF. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 05 de dezembro de 1995. Adv Dr Amário Cassimiro da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos por falta de amparo legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 47.550-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. EMBARGANTE: MARCOS MATHEUS SOARES, 1º Ten Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 10 de outubro de 1995. Adv Dr Jorge Luiz Pereira de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos Embargos e os acolheu, parcialmente, apenas para justificar a não concessão do benefício da suspensão condicional da pena pelo que prescreve o Art 88, inciso II, letra "a", do CPM e Art 617, inciso II, letra "a", do CPPM.
APELAÇÃO (FE) 47.494-5 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: PAULO SÉRGIO DA SILVA, 2º Sgt Ex,
condenado a 01 ano de prisão, incurso no Art 187, do CPM, tendo o Exmº Sr Juiz-Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, por despacho de 27 de abril de 1995, concedido ao sentenciado o direito de apelar em liberdade.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 06 de abril de 1995. Adv Drª Ana Maria David Cortez.
Na forma do Art 92,§ 1º, do RI/STM, o Presidente proclamou como resultado do julgamento o provimento parcial do apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao 2º Sgt Ex PAULO SÉRGIO DA SILVA para 9 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA negavam provimento ao apelo.
APELAÇÃO (FE) 47.612-3 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19 de setembro de 1995. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.
Improvido o apelo. Unânime. (Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA não participaram do julgamento). (Presidência do Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).
APELAÇÃO (FO) 47.519-2 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: EDUARDO MOREIRA BORGES JÚNIOR, 3º Sgt Ex, condenado a 02 meses de detenção, incurso no Art 210, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15 de maio de 1995. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.
Improvido o apelo. Unânime.
A Sessão foi encerrada às 17:15 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.572-0(LGC/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 504/95-0
Adv AGOSTINHO CAMPOS
2 - APELAÇÃO (FE) 47.628-0(EAM/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 508/95-5
Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
3 - APELAÇÃO (FO) 47.601-6(ASF/LGC) 1.AUD/1.CJM proc 1/95-3
Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e LÚCIA MARIA LOBO
4 - HABEAS CORPUS 33.159-0(OPS)
Adv JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA.
Advs CARLOS ISRAEL SILVA E CLODOALDO ALVES DE JESUS
5 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.258-6(CEC) AUD/8.CJM proc 7/95-2
Adv BENEDITO GOMES FERREIRA