SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 28ª SESSÃO, EM 21 DE MAIO DE 1996 - TERÇA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antônio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Cherubim Rosa Filho.

Os Ministros Antônio Joaquim Soares Moreira e José Julio Pedrosa encontram-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Jairo Teixeira Leite.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.698-0 - SP - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: ROBÉRIO PEREIRA GUIMARÃES, Sd Ex, condenado a pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15 de fevereiro de 1996. Adv Dr Reinaldo Silva Coêlho.

Improvido o apelo. Unânime.

HABEAS-CORPUS 33.175-1 - PE - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. PACIENTE: LAÉRCIO ALVES DOS SANTOS, civil, preso, respondendo a processo perante à Auditoria da 7ª CJM, alegando excesso de prazo da prisão, pede a ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Drª Eliane Ottoni de Luna Freire (Defensora Pública).

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Unânime.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.284-5 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. RECORRENTE: A 2ª Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16 de fevereiro de 1996, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb FN PAULO CÉSAR DOS SANTOS MOREIRA, como incurso no Art 265, c/c o Art 266 do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para desconstituir o despacho atacado e receber a denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para o prosseguimento do feito.

APELAÇÃO (FO) 47.545-1 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: ALTAIR CONCAS MASCARENHAS, Cb Mar, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 312, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 20 de junho de 1995. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar de ofício, suscitada pelo Ministro Relator, considerando incompetente a Justiça Militar para julgar o feito, anulando o processo ab initio e determinando a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis/RJ, contra o voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE que rejeitava a preliminar.

APELAÇÃO (FO) 47.711-0 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. APELANTE: MANOEL BATISTA DE ARAÚJO JÚNIOR, 3º Sgt FN, condenado a 05 meses de detenção, como incurso no Art 195 c/c o Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 08 de fevereiro de 1996. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantidos a condenação, a dosimetria da pena e o sursis, determinar a conversão da pena de detenção em prisão, ex vi do Art 59 do CPM.

REPRESENTAÇÃO (FO) 1.093-5 -RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. A Drª Zeni Alves Arndt representa contra o Dr Alcides Alcaraz Gomes, Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, por haver deixado de intimar a representante, na condição de Defensora Pública da União, da prisão de CRISTIANO FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA, nos autos do Processo nº 509/96-0.

O Tribunal, por maioria, indeferiu a Representação por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e EDSON ALVES MEY não conheciam do pedido por falta de amparo legal.

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.592-5(CEC/OPS) AUD/5.CJM proc 506/95-4

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E EDGAR LEITE DOS SANTOS

2- APELAÇÃO (FO) 47.593-1(OPS/LGC) AUD/5.CJM proc 1/95-0

Advs JOÃO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA E JOÃO MARIA DE JESUS CAMPOS ARAÚJO

3- APELAÇÃO (FO) 47.615-6(OPS/CEC) 3.AUD/1.CJM proc 3/95-2 Adva LÚCIA MARIA LOBO

4- APELAÇÃO (FO) 47.638-5(PCC/CRF) 3.AUD/3.CJM proc 12/95-7

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E WALTER JOBIM NETO

5- APELAÇÃO (FO) 47.639-3(AST/CRF) AUD/10. CJM proc 1/94-2 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

6- PETIÇÃO (FO) 447-1(OPS) Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

7- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.283-7(CAB) Adv JANETE ZDANOWSKI RICCI

8- REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.262-8(EAM/ASF) Adv OSWALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA