Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.
O Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles encontra-se em férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.746-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ADILAR DE OLIVEIRA SILVEIRA, Sd Ex, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 25 de abril de 1996. Adv Dr Walter Jobim Neto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex ADILAR DE OLIVEIRA SILVEIRA para 08 meses de prisão.
APELAÇÃO (FO) 47.622-9 - DF - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: SANDRO AURELIANO PEREIRA, 3º Sgt Aer, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 195 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de outubro de 1995. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela defesa e, no mérito, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença, reduzir a pena imposta ao 3º Sgt Aer SANDRO AURELIANO PEREIRA para 03 meses de prisão, mantendo a concessão do sursis nos termos da sentença.
HABEAS-CORPUS 33.204-9 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTES: GEONÍDIO JOSÉ DAMACENO, JOSÉ CORDEIRO EMENERGÍDIO, ADAILTON SILVA MONTEIRO, ARISVALDO PINHEIRO DE MIRANDA, civis, presos, JOSÉ JOSIMAR DA SILVA, civil, todos respondendo a processo perante à 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando inépcia da denúncia, pedem a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público.
O Tribunal, por maioria, denegou a ordem. Os Ministros ALDO FAGUNDES, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE concediam parcialmente a ordem para, rejeitando a denúncia por inepta, ressalvar a possibilidade de apresentação de nova exordial, obedecidos os pressupostos constantes do Art 77 do CPPM. O Ministro PAULO CESAR CATALDO concedia parcialmente a ordem para excluir da relação processual os impetrantes, ressalvada a apresentação de aditamento à denúncia com razões bastante de convicção.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.329-9 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15 de julho de 1996, que revogou a prisão preventiva do civil EDMAR DA SILVA SANTOS, nos autos do Processo nº 07/96-6. Adv Dr Igara Paulo e Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida e, no mérito, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, determinar o restabelecimento da prisão preventiva do civil EDMAR DA SILVA SANTOS.
APELAÇÃO (FO) 47.692-0 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: ENDRYKSON ROSOEL GOMES DA SILVA, Sd Ex, condenado a 03 meses de detenção, como incurso no Art 209 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30 de janeiro de 1996. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.694-6 - BA - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTES: A Procuradoria da Justiça Militar em Salvador/BA, ANDRÉ FERNANDO PEREIRA MARTINS e ALEX LUIS DE ARAÚJO JESUS, Sds Ex, condenados a 08 meses e 12 dias de prisão, como incursos nos Arts 240,§ 2º e 195, ambos do CPM; JOSÉ LUIS DE ARAÚJO NETO, civil, condenado a 04 meses e 24 dias de detenção, como incurso no Art 240,§ 2º do CPM e CHARLES ROBERTO PINTO DE CARVALHO e ADILSON PEDREIRA BAHIA JUNIOR, ex-Sd Ex, condenados a 07 meses de detenção como incursos nos Art 240, § 2º e 195, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 24 de janeiro de 1996. Advs Drs César de Faria Júnior e Luiz Humberto Agle.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa e deu provimento parcial ao recurso do MPM para: 1) condenar os Sd Ex ANDRÉ FERNANDO PEREIRA MARTINS e ALEX LUIS DE ARAÚJO JESUS à pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão, como incursos no Art 240,§ 6º, inciso IV, c/c os§§ 1º e 2º do mesmo artigo e Art 195, c/c o Art 59, tudo do CPM e Art 71 do CP; 2) condenar os ex-Sds Ex CHARLES ROBERTO PINTO DE CARVALHO e ADILSON PEDREIRA BAHIA JÚNIOR à pena de 1 ano e 3 meses de detenção, como incursos no Art 240,§ 6º, inciso IV, c/c os§§ 1º e 2º do mesmo artigo e Art 195, tudo do CPM e Art 71 do CP; 3) condenar o civil JOSÉ LUIS DE ARAÚJO NETO à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, como incurso no Art 240,§ 6º, inciso IV, c/c os§§ 1º e 2º do mesmo artigo e Art 195, todos dispositivos do CPM, e Art 71 do CP; 4) manter o sursis para todos os condenados nas condições da sentença.
APELAÇÃO (FO) 47.709-8 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: ROGÉRIO DE ALMEIDA SOARES, 2º Ten Med Temp Ex, condenado a 02 anos de reclusão, como incurso no Art 290,§ 2º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05 de fevereiro de 1996. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.744-6 - RJ - Relator Ministro PAULO CESAR CATALDO. Revisor Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. APELANTE: MARCELO DE AZEVEDO CORREA, civil, condenado a 06 meses de detenção, como incurso no Art 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13 de março de 1996. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao civil MARCELO DE AZEVEDO CORREA, para 30 dias de detenção, mantendo o sursis nas condições da sentença. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência ocasional do Ministro ALDO FAGUNDES.
APELAÇÃO (FO) 47.745-4 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: O MPM junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 11 de abril de 1996, que absolveu o Sd Ex ANDRÉ ERNESTO KAYSER do crime previsto no Art 210 do CPM. Adv Dr Antonio Jorge da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex ANDRÉ ERNESTO KAYSER à pena de 2 meses de prisão, como incurso no Art 210, c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acordão, delegando ao Juízo a quo a Presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento. Presidência ocasional do Ministro PAULO CESAR CATALDO.
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.716-2(EAM/PCC) 1.AUD/1.CJM proc 501/96-4Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e CARMEM LUCIA ANDRADE DE MONTESINOS2- APELAÇÃO (FE) 47.729-4(JSM/ASF) AUD/9.CJM proc 502/96-0Advs ALEXANDRE AGUIAR BASTOS e VALDECIR BALBINO3- APELAÇÃO (FE) 47.756-1(JJP/AST) 6A. AUD. 1.CJM proc 503/96-1Adv AGOSTINHO CAMPOS4- APELAÇÃO (FE) 47.758-8(EAM/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 503/96-3Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO5- APELAÇÃO (FE) 47.760-0(LGC/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 506/96-8Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES6- APELAÇÃO (FE) 47.762-6(JSM/ACN) 1.AUD/2.CJM proc 503/96-8Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM7- APELAÇÃO (FE) 47.767-7(EAM/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 515/94-3Advas LÚCIA MARIA LOBO, MARILENA DA SILVA BITTENCOURTe TERESA DA SILVA MOREIRA8- APELAÇÃO (FE) 47.771-5(LGC/PCC) 2.AUD/3.CJM proc 516/95-7Adv ANTONIO JORGE DA SILVA9- APELAÇÃO (FE) 47.772-3(AJM/PCC) 3.AUD/3.CJM proc 513/96-4Advs AQUILES PEREIRA, ABELARDO BOLICO, AIRTON FERNANDES RODRIGUESe WALTER JOBIM NETO10- APELAÇÃO(FE) 47.777-4(JJP/ACN) 3.AUD/3.CJM proc 516/96-3Adv JOSÉ ANTONIO PIRES SARAIVA11- APELAÇÃO (FE) 47.779-0(AJM/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 512/96-1Advas LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO e ZENI ALVES ARNDT12- APELAÇÃO (FO) 47.164-2(ACN/JSM) AUD/4.CJM proc 15/92-8Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO13- APELAÇÃO (FO) 47.689-0(PCC/EAM) 1.AUD/3.CJM proc 2/95-5Advs JORGE CLAUDIO DE ALMEIDA CABRAL e ALEXANDRE FÉLIX DE OLIVEIRA14- APELAÇÃO (FO) 47.697-0(EAM/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 1/95-8Advs SANDRA MARA ALBUQUERQUE BÓSSIO e ÍTALO LEITE NERY15- APELAÇÃO (FO) 47.717-9(JJP/PCC) 5.AUD./1.CJM proc 11/95-7Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO16- APELAÇÃO (FO) 47.738-1(CAB/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 11/95-9Advas CARLOS ALBERTO GOMES e LINO MACHADO FILHO17- APELAÇÃO (FO) 47.754-3(OPS/CAB) 3.AUD/1.CJM proc 4/95-9Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGESe LÚCIA MARIA LOBO18- APELAÇÃO (FO) 47.755-1(ASF/LGC) 2.AUD/1.CJM proc 9/95-2Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e JANETE ZDANOWSKI RICCI19- APELAÇÃO (FO) 47.763-2(PCC/JJC) 2.AUD/2.CJM proc 4/96-0Adv REINALDO SILVA COELHO20- APELAÇÃO (FO) 47.782-9(AJM/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 7/95-7Advas BENEDITA MARINA DA SILVA, LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITOe ZENI ALVES ARNDT21- CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.510-2(LGC) 3.AUD/1.CJM inq 0/9622- EMBARGOS (FO) 47.417-3(OPS/EAM) inq 47.417-0Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA, JOEL CORREA DE LIMA e CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS23- MANDADO DE SEGURANÇA 271-5(AJM)Advs LUCIANO BENEVOLO DE ANDRADE e OBI DAMASCENO FERREIRA24- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.301-2(LGC) 3.AUD/1.CJM inq 0/91Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES25- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.304-3(PCC) 5.AUD./1.CJM inq 0/95Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ26- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.308-6(LGC) AUD/8.CJM proc 14/94-0Adv BENEDITO GOMES FERREIRA27- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.328-0(CAB) 3.AUD/1.CJM proc 16/96-5Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA28- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.330-2(CEC) AUD/5.CJM proc 13/96-6Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS29- RECLAMAÇÃO 0.075-7(ASF) inq 46.313-5Advs ANTONIO CARLOS DA GAMA BARANDIER e MÁRCIO GASPAR BARANDIER