SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE ABRIL DE 1998 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO VICE-PRESIDENTE Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.
Ausentes os Ministros Edson Alves Mey e Carlos Eduardo Cezar de Andrade.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Roberto Coutinho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.326-6 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTES: EMERSON SOARES PEREIRA, 1º Ten Ex; MAICON RIBAS NEVES e EDISON NUNES VITAL JÚNIOR, 2ºs Tens Ex, denunciados perante à 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando inépcia da denúncia, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para sustar o andamento do processo, e, no mérito para o trancamento da ação penal. IMPETRANTES: Drs Carlos Alberto Gomes e Elias Miana.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para trancar a ação penal, ex vi do Art 467, alínea "c" do CPPM, determinando o arquivamento dos autos.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.568-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM requer Correição Parcial nos autos do Processo nº 13/97-3, contra ato do Exmº Sr Juiz- Auditor Substituto do mencionado juízo, que conduziu o interrogatório do co-réu ADÃO ROBERTO DA SILVA, civil, em desacordo com o Art 306, do CPM.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a presente Correição.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.469-4 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29.01.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Sgt Ex JOSIAS PACÍFICO, como incurso no Art 267, do CPM. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, pelas razões apresentadas na decisão atacada, ressalvada a possibilidade de renovação da denúncia. Vencidos os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Relator) e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para o Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.472-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 20.02.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex ROMANO CARLOS LOPES SILVA E SILVA, como incurso no Art 290 do CPM, declarando extinto o presente processo. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPM para, cassando a decisão atacada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) 47.975-9 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 21.05.97, que absolveu o 2º Sgt Aer CÉLIO MARTINS e os Sds Aer ARTUR DE FARIAS, ARLINDO MOREGULA LUCAS e BRUNO DE VERAS DA SILVA, dos crimes previstos nos Arts 195 e 324, ambos do CPM. Advs Drs Mariza Pereira do Couto e Valdeir Pereira Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do apelo ministerial em relação aos Sds Aer ARTUR DE FARIAS, ARLINDO MOREGULA LUCAS e BRUNO DE VERAS DA SILVA, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal, quanto aos crimes dos Arts 195 e 324, este na modalidade dolosa, na forma dos Arts 123, inciso IV e 125, incisos VI e VII, c/c o Art 129 e quanto à forma culposa do Art 324, com respaldo no Art 123, inciso IV e 127, c/c o Art 129, e, em relação ao 2º Sgt Aer CÉLIO MARTINS, quanto ao crime do Art 324, na modalidade dolosa, na forma dos Art 123, inciso IV, c/c 125, inciso VII, todos dispositivos do CPM. No mérito, por unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando, em parte, a sentença, condenar o 2º Sgt Aer CÉLIO MARTINS à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 195, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal, na forma do Art 123, inciso IV, c/c o Art 125, inciso VII, todos dispositivos do CPM.
APELAÇÃO (FO) 47.955-4 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, ALEX SANDRO DA SILVA LIMA, Sd Aer, condenado a 03 anos de prisão, como incurso no Art 240, § 6º, inciso II, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, e com a fixação do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena; ALEXANDRE DE SOUZA CUCERA e CRISTIANO PINHEIRO MONTIEL, Sds Aer, condenados a 01 ano de reclusão, como incursos no Art 254, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17.03.97, na parte em que condenou ALEXANDRE NUNES DOS SANTOS, Sd Aer , a 03 meses de detenção, como incurso no Art 195, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Advs Drs Lúcia Helena Escobar de Brito, Nereu Lima, Mário B G Rodrigues e Nei de Moura Calixto.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa dos Sds Aer ALEX SANDRO DA SILVA LIMA, ALEXANDRE DE SOUZA CUCERA e CRISTIANO PINHEIRO MONTIEL. No mérito, o Tribunal decidiu: 1) dar provimento ao apelo ministerial para, por unanimidade: a) mantendo a condenação, acrescentar a qualificadora do inciso IV, do § 6º do Art 240 do CPM, aumentando a pena imposta ao Sd Aer ALEX SANDRO DA SILVA LIMA para 03 anos e 04 meses de reclusão; b) condenar o Sd Aer ALEXANDRE NUNES DOS SANTOS à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 240, § 6º, incisos II e IV, absorvendo o crime do Art 195, tudo do CPM; c) aumentar a pena imposta ao Sd Aer ALEXANDRE DE SOUZA CUCERA para 02 anos, 04 meses e 20 dias de reclusão; d) reformando a sentença, condenar o civil FABIANO DA SILVA MACHADO, por maioria, à pena de 01 ano de detenção, como incurso no Art 255 do CPM, concedendo-lhe sursis pelo prazo de 02 anos na forma do Art 606 e seguintes do CPPM, contra os votos dos Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR que condenavam o apelado à pena de 01 mês de detenção. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA fará declaração de voto em relação a esta parcela; e) reformando a sentença, condenar o Sd Aer UBIRATAN GONÇALVES à pena de 02 anos, 04 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no Art 254 do CPM; 2) por unanimidade, negar provimento aos apelos da defesa dos Sds Aer ALEX SANDRO DA SILVA LIMA, ALEXANDRE DE SOUZA CUCERA e CRISTIANO PINHEIRO MONTIEL; 3) por unanimidade, fixar o regime aberto para todos os condenados, no caso de a pena vir a ser cumprida em estabelecimento civil; 4) por unanimidade, manter as condições do sursis estabelecidas na sentença, em relação aos acusados CRISTIANO PINHEIRO MONTIEL e FABIANO DA SILVA MACHADO; 5) por unanimidade, aplicar a pena acessória de exclusão das Forcas Armadas para os Sd Aer ALEX SANDRO DA SILVA LIMA, ALEXANDRE DE SOUZA CUCERA e UBIRATAN GONÇALVES, na forma do Art 102 do CPM.
A Sessão foi encerrada as 17:55 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.043-0(SXF/ASF) AUD/12.CJM proc 514/97-0
Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
2 - APELAÇÃO (FE) 48.070-8(JSL/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 513/97-7
Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
3 - APELAÇÃO (FO) 47.916-3(SXF/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 7/96-0
Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
4 - APELAÇÃO (FO) 47.963-5(CEC/ACN) AUD/10. CJM proc 2/95-7
Advs LUCIANO BEZERRA DA COSTA e CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
5 - APELAÇÃO (FO) 48.029-3(CAB/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 5/97-1
Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO
6 - APELAÇÃO (FO) 48.052-8(ASF/GAP) AUD/5.CJM proc 11/95-5
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.058-7(JSM/ACN) AUD/7.CJM proc 10/97-1
Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.462-7(OPS)
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
(Ata aprovada em 30.04.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno