SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE OUTUBRO DE 1998 - TERÇA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.

Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) 47.926-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: TOZELLI JOÃO PASCHOAL, Ten Cel Av, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 175 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.04.97. Adv Dr George William Cesar de Araripe Sucupira.

Apreciando preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o Tribunal, por maioria, rejeitou-a, contra os votos do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE que a acolhia para anular o processo do Conselho Especial de Justiça a partir de 21.03.96, e do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES que a acolhia para anular a sentença do Conselho Especial de Justiça e declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença, absolver o apelante com fulcro no Art 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA negavam provimento ao apelo. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o advogado da defesa, Dr George William Cesar de Araripe Sucupira, e a Subprocuradora- Geral, designada, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.496-1 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 29.05.98, que declarando a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Cel Ex HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA, Subten Ex LUIZ BOANERGIO GODOY e os civis MARKIAN GETÚLIO KALINOSKI e PEDRO JINU ANZOLIN, indiciados nos autos do IPM nº 21/96, suscitou conflito negativo de competência jurisdicional com a Justiça Comum do Estado de Santa Catarina. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ministerial para, reformando o despacho ora atacado, determinar o arquivamento dos autos do IPM nº 21/96. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

APELAÇÃO (FO) 48.128-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05.05.98, que extingiu o processo nº 05/97-4, em que figura como acusado o Sd FN HÉLIO FERREIRA DE OLIVEIRA, sem apreciação do mérito, com base no Art 88 da Lei nº 9.099/95. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, anulando a decisão hostilizada, determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento do feito. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES.

APELAÇÃO (FE) 48.069-4 - RS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: FABIANO SILVA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15.12.97. Advª Drª Lúcia Helena Escobar de Brito.

Improvido o apelo. Decisão unânime. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

APELAÇÃO (FO) 48.167-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VIANEI DANI, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no artigo 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16.07.98. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

APELAÇÃO (FE) 48.120-8 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: ANTONIO DOMINGUES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento como incurso no Art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23.04.98. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva e Lúcia Helena Escobar de Brito.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.096-1(CEC/OPS) AUD/11.CJM proc 502/98-3 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.164-0(GAP/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 501/98-7 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E LÚCIA MARIA LOBO

3 - APELAÇÃO (FO) 48.080-3(ACN/CAB) AUD/11.CJM proc 11/97-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

4- APELAÇÃO (FO) 48.130-3(JSM/CAM) 2.AUD/1.CJM proc 13/97-6 Adv AGOSTINHO CAMPOS

5 - APELAÇÃO (FO) 48.158-3(ASF/JSM) AUD/7.CJM proc 1/98-0 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

6 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.583-6(JER) Adva LÚCIA MARIA LOBO

7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.498-8(OPS) 1.AUD/2.CJM proc 11/98-4 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

 

(Ata aprovada em 08.10.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno