Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.
Os Ministros Luiz Leal Ferreira e José Julio Pedrosa encontram-se em licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão as 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
HABEAS-CORPUS 33.168-9 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: MARIA DO CARMO GARNIER SIMÕES DE MELLO, civil, respondendo a processo perante o Juízo da 5ª Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado juízo, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal e, liminarmente, para que seja suspensa a audiência de interrogatório designada para o dia 26 de março de 1996. IMPETRANTE: Drª Mare Barreiro Cabanelas.
Conhecido o pedido e denegada a ordem por falta de amparo legal. Unânime
APELAÇÃO (FE) 47.673-5 - RS - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: LIDSON DO NASCIMENTO BARQUETT, Sd Ex, condenado a 06 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 11 de dezembro de 1995. Adv Dr Antônio Jorge da Silva.
Improvido o apelo. Unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.610-5 - RJ - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro JORGE JOSE DE CARVALHO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, LUIS ANTÔNIO OLIMPIO DOS SANTOS, Cap Aer, condenado a 08 meses de prisão, acrescida de 1/5, como incurso no Art 210, c/c os Arts 70, alínea "g" e 53, MARTA REGINA SILVA DE CAMPOS e CHRISTINA NOVOA PINTO DA SILVA, 2ºs Sgts Aer, condenadas a 01 ano de prisão, como incursas no Art 210, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 15 de agosto de 1995, que condenou os apelantes e, para o MPM, somente a pena imposta ao Cap Aer LUIS ANTÔNIO OLIMPIO DOS SANTOS. Advs Drs Márcio Eduardo Alvarenga de Navarro, Carlos Alberto Gomes, Lino Machado Filho e José dos Santos Ramos.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de prescrição suscitada pela defesa do Cap Aer LUIS ANTÔNIO OLIMPIO DOS SANTOS, por falta de amparo legal. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do MPM contra o voto do Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que dava provimento ao apelo para fixar em 01 ano de prisão a pena imposta ao Cap Aer LUIS ANTONIO OLIMPIO DOS SANTOS, como incurso no Art 210 c/c o Art 59, ambos do CPM, e, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa do mesmo acusado, dando provimento parcial aos apelos da defesa das Sgts Aer CHRISTINA NOVOA PINTO DA SILVA e MARTA REGINA SILVA DE CAMPOS para, mantendo a condenação, reduzir para 07 meses de prisão a pena imposta a ambas as acusadas, como incursas no Art 210 c/c os Arts 53 e 59, tudo do CPM, mantendo para todos os condenados o sursis nas condições da sentença. Proclamado o resultado, o Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretenção punitiva, ex vi do Art 123, inciso IV, c/c o Art 125, inciso VII e§ 1º do Art 125, todos do CPM. (Na forma regimental usaram da palavra os Advogados Drs Lino Machado Filho, Carlos Alberto Gomes e Márcio Eduardo Alvarenga de Navarro, e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral, no impedimento do titular).
APELAÇÃO (FE) 47.597-6 - RJ - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM e ISAAC DE SOUZA GOMES, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão como incurso no Art 187 c/c o Art 48, parágrafo único, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 21 de agosto de 1995. Advªs Drªs Ana Maria David Cortez, Mariza Pereira do Couto e Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, deu provimento aos apelos do MPM e da defesa para, reformando a sentença, absolver o Sd Ex ISAAC DE SOUZA GOMES, com fulcro no Art 439, alínea "d", do CPPM, (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA não participaram do julgamento).(Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).
APELAÇÃO (FE) 47.661-1 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14 de dezembro de 1995, que absolveu o Sd Ex ANDERSON ANDRADE RODRIGUES, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex ANDERSON ANDRADE RODRIGUES à pena de 04 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, e 59, determinando a detração penal nos termos do Art 67, todos dispositivos do CPM. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).
APELAÇÃO (FO) 47.633-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11 de outubro de 1995, que absolveu o 3 Sgt Ex GILMAR MACHADO GREFF e os civis JOVELINO DILMAR MATOSO e JOÃO RICARDO MARTINS PEREIRA, do crime previsto no Art 302 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.
Improvido o apelo, mantendo-se a absolvição, com alteração da sua fundamentação para o Art 439, letra "b", do CPPM. Unânime. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.651-4(LGC/PCC) 1.AUD/2.CJM proc 510/95-6
Adv ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA
2- APELAÇÃO (FE) 47.660-3(LGC/AST) 6A. AUD. 1.CJM proc 510/95-0
Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
3- APELAÇÃO (FE) 47.671-9(LGC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 514/95-5
Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA
4- APELAÇÃO (FO) 47.515-0(CEC/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 12/93-2
Advs ANTONIO JORGE DA SILVA E ZENI ALVES ARNDT
5- APELAÇÃO (FO) 47.564-8(OPS/AJM) AUD/8.CJM proc 7/93-6
Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, MARILENA DA SILVA BITTENCOURT E ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
6- APELAÇÃO (FO) 47.586-9(ACN/CAB) AUD/11.CJM proc 3/95-2
Advs FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO E MOZART GOUVEA BELO DA SILVA 7- APELAÇÃO (FO) 47.642-3(CAB/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 12/95-3
Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE E JANETE ZDANOWSKI RICCI
8- APELAÇÃO (FO) 47.647-4(EAM/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 8/95-2
Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA
9- APELAÇÃO (FO) 47.684-9(JSM/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 13/95-6
Adva ZORAIDE DE MIRANDA FERREIRA
10- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.251-2(JJC)