SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 20ª SESSÃO, EM 18 DE ABRIL DE 1996 - QUINTA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.

O Ministro Luiz Leal Ferreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

APELAÇÃO (FO) 47.627-0 - PA - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15 de setembro de 1995, na parte em que absolveu o 1º Ten Aer ROBERTO ANISIO MOREIRA DA FONSECA do crime previsto no Art 303, caput, na forma do Art 80, tudo do CPM. Advs Drs Carlos Alberto Gomes, Francisco de Assis Leite Campos e Lino Machado Filho.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da preliminar de nulidade suscitada pela defesa e rejeitou-a. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do MPM, contra os votos dos Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CHERUBIM ROSA FILHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR que davam provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença, condenar o 1º Ten Aer ROBERTO ANISIO MOREIRA DA FONSECA à pena de 3 anos de reclusão, como incurso no Art 303 do CPM. (Na forma regimental usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral, no impedimento do titular, e os Advogados Drs Lino Machado Filho e Carlos Alberto Gomes).

APELAÇÃO (FE) 47.580-1 - RS - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de agosto de 1995, que absolveu o MN MARCO AURÉLIO ROSA TOMAZ, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Antonio Jorge da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o MN MARCO AURÉLIO ROSA TOMAZ a 04 meses de detenção, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, e, por maioria, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do Art 123, inciso IV, c/c os Arts 125, inciso VII e 129, tudo do CPM, contra o voto do Ministro CHERUBIM ROSA FILHO que não admitia a prescrição.

ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 013-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. HERALDO DAS DORES ALVES, 1º Ten Ex, com fulcro no Art 129 e seguintes do CPPM, argui a suspeição do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos do processo nº 8/92-5. Adv Dr Jorge Fernandes Beserra.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Arguição de Suspeição e a julgou improcedente, por falta de amparo legal.

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.597-6(CRF/AST) 5.AUD./1.CJM proc 501/95-4

Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ, MARIZA PEREIRA DO COUTO e TERESA DA SILVA MOREIRA

2 - APELAÇÃO (FE) 47.651-4(LGC/PCC) 1.AUD/2.CJM proc 510/95-6

Adv ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

3 - APELAÇÃO (FE) 47.661-1(EAM/AST) 2.AUD/1.CJM proc 523/95-8

Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

4 - APELAÇÃO (FE) 47.671-9(LGC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 514/95-5

Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO e TERESA DA SILVA MOREIRA

5 - APELAÇÃO (FE) 47.673-5(CRF/PCC) Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.505-2(CEC/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 9/94-0

Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

7 - APELAÇÃO (FO) 47.515-0(CEC/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 12/93-2

Advs ANTONIO JORGE DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT

8 - APELAÇÃO (FO) 47.564-8(OPS/AJM) AUD/8.CJM proc 7/93-6

Advs BENEDITO GOMES FERREIRA, MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e

ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

9 - APELAÇÃO (FO) 47.586-9(ACN/CAB) AUD/11.CJM proc 3/95-2

Advs FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO e MOZART GOUVEA BELO DA SILVA 10 - APELAÇÃO (FO) 47.610-5(PCC/JJC) 6A. AUD. 1.CJM proc 7/93-0

Advs MARCIO EDUARDO ALVARENGA DE NAVARRO, CARLOS ALBERTO GOMES, LINO MACHADO FILHO e JOSÉ DOS SANTOS RAMOS

11 - APELAÇÃO (FO) 47.633-4(JSM/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 6/95-7

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

12 - APELAÇÃO (FO) 47.684-9(JSM/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 13/95-6

Adva ZORAIDE DE MIRANDA FERREIRA