SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 7ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.
Ausente, justificadamente, o Ministro Domingos Alfredo Silva.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Edmar Jorge de Almeida.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS
Usando da palavra, os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR saudaram, em nome dos demais Ministros da Corte, o Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, que participava de sua última Sessão de Julgamento.
Pedindo a palavra, o Dr Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, se associou, em nome do Ministério Público Militar, às homenagens prestadas.
Por fim, o Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR agradeceu as manifestações de apreço.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048843-1 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VILSON SOUZA OLIVEIRA, Cb Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 01.08.2001. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para, reformando a sentença hostilizada, reduzir a pena imposta ao Cb Ex VILSON SOUZA OLIVEIRA para 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, convertida em prisão, nos termos do Art 59 do mesmo Código, computando-se o tempo de detração penal, consoante o Art 67 do Diploma Penal Castrense.
HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033698-2 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: PAULO ROBERTO RAMOS MOREIRA, MN, respondendo ao Processo nº 16/01-5, perante a Auditoria da 12ª CJM, como incurso no Art 248, caput e parágrafo único, inciso II c/c o Art 80, ambos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso o andamento do referido processo até o julgamento final deste writ e, no mérito, o arquivamento do feito. IMPETRANTE: Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.001279-2 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: MANOEL FERREIRA FILHO, ex-3º Sgt Ex, requer Revisão Criminal do Acórdão deste Tribunal, de 09.05.85, proferido nos autos da Apelação nº 44.240-5 (Proc nº 05/84-2 da Auditoria da 9ª CJM). Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) que conhecia do pedido revisional para julgá-lo improcedente por insuficiência de novas provas ou fundamentos que invalidem a condenação do ex-3º Sgt Ex MANOEL FERREIRA FILHO por cometimento dos crimes previstos nos Arts 232, 223 e 209 do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acompanhavam o Relator. O Ministro MARCUS HERNDL não conhecia da Revisão Criminal. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra os Drs Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União, e Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048796-4 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, em face da absolvição do 2º Ten Ex R/1 VALTER JORGE GUIMARÃES DE MOURA, do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 16.05.2001. Adv Dr Carlos Menegat Filho.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 2º Ten Ex R/1 VALTER JORGE GUIMARÃES DE MOURA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Codex, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Processual Castrense. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar e, pela defesa, o Dr Carlos Menegat Filho.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006919-0 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 21.09.2001, que, reconhecendo a existência de coisa julgada, extinguiu, sem julgamento do mérito, o Processo nº 18/01-0, em que figura como acusado o MN THIAGO DE OLIVEIRA VAZ, com espeque no Art 3º, alínea "e" do CPPM c/c o Art 267, inciso VI do CPC. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão a quo. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006895-9 - PR - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16.08.2001, que não acolheu exceção de incompetência oposta pelo representante do Ministério Público Militar nos autos do Processo nº 10/01-0, referente ao 1º Ten Ex R/2 BASILIO ADADA. Advs Drs Carlos Alberto Tanuri Mendes, Juliana da Costa Mendes e Marcio Sarraceno Lemos Pinto.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator) que dava provimento ao recurso ministerial para, declarando a incompetência do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM para processar e julgar o 1º Ten Ex R/2 BASILIO ADADA, anular os atos decisórios praticados por aquele Colegiado e determinar a constituição de um Conselho Especial de Justiça para o feito, de conformidade com o Art 27, inciso I da Lei nº 8.457/92 c/c o Art 508 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE aguarda o retorno de vista. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 2002.01.033694-0 (DAS) 1aAUD3aCJM inq 000327/94 Advs FABRÍCIO V. M. CAMPEZATTO e LEONARDO LOREA MATTAR
2 - Apelação (FO) - 2001.01.048769-7 (CAM/JSL) 2aAUD3aCJM proc 00013/99-8 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e ALEXANDRE DEL BUONI SERRANO
3 - Apelação (FO) - 2001.01.048831-6 (CAM/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00029/99-7 Advs ISAEL LUIZ BOMBARDI e SÉRGIO BERTAGNOLI
4 - Apelação (FO) - 2001.01.048731-0 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00035/99-7 Adv MARCELO FERNANDES
5 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006922-0 (MHL) AUD5aCJM inq 000032/01 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE
6 - Apelação (FE) - 2001.01.048845-8 (JJP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00505/01-8 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
7 - Apelação (FE) - 2001.01.048809-1 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00508/01-9 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, LUCIA MARIA LOBO e TERESA DA SILVA MOREIRA
8 - Apelação (FO) - 2001.01.048798-0 (DAS/CAM) AUD10aCJM proc 00017/00-8 Adv HÉLIO MONTENEGRO COELHO DE ALBUQUERQUE
9 - Apelação (FO) - 2001.01.048743-3 (CEC/ACN) AUD12aCJM proc 00018/99-9 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
10 - Apelação (FO) - 2001.01.048735-2 (ACN/MHL) 1aAUD1aCJM proc 00017/00-0 Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA, EUGÊNIO DOS SANTOS FRANCO e FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA
11 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006921-1 (EHR) 3aAUD1aCJM inq 000033/01 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
12 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006906-8 (CAM) AUD7aCJM proc 00019/01-4 Adv(s) ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE MALTA
13 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006920-3 (JER) 1aAUD2aCJM inq 000022/01 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO
14 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006933-5 (SXF) 1aAUD3aCJM inq 000040/00 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
15 - Apelação (FO) - 2000.01.048580-5 (CEC/FCB) AUD12aCJM proc 00021/99-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
16 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006924-6 (JCF) 1aAUD3aCJM inq 000020/01 Adva ZENI ALVES ARNDT
17 - Apelação (FO) - 2001.01.048740-9 (ACN/GAP) 6aAUD1aCJM proc 00017/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
18 - Apelação (FE) - 2001.01.048836-9 (JLL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00504/00-8 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO
19 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006927-0 (ACN) 2aAUD3aCJM inq 000031/01 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
20 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006918-1 (JCF) AUD6aCJM inq 000013/01 Adv SÉRGIO HABIB
21 - Apelação (FO) - 2001.01.048813-8 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00026/00-5 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
22 - Apelação (FO) - 2001.01.048899-5 (DAS/ACN) AUD11aCJM proc 00003/01-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
23 - Conselho de Justificação - 2001.01.000187-6 (GAP/JCF) Advs EVANDRO EZIDRO DE LIMA REGIS e LUIZ FELIPE M. MENDONCA
24 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006931-9 (JER) 1aAUD3aCJM inq 000031/01 Adva ZENI ALVES ARNDT
25 - Apelação (FE) - 2001.01.048807-5 (CEC/ACN) AUD11aCJM proc 00514/01-9 Adva VALÉRIA DA SILVA RAMOS
26 - Apelação (FO) - 2001.01.048825-1 (JLL/FCB) AUD9aCJM proc 00012/99-7 Adv GERALDO PINTO
27 - Apelação (FO) - 2001.01.048881-2 (CAM/CEC) 6aAUD1aCJM proc 00041/00-3 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
28 - Apelação (FO) - 2001.01.048793-0 (SXF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00018/00-2 Adva ZENI ALVES ARNDT
29 - Apelação (FO) - 2001.01.048887-1 (MHL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00020/00-7 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
30 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006928-9 (EHR) 2aAUD3aCJM inq 000029/01 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
31 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001809-6 (DAS) AUD12aCJM inq 000051/01
32 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006932-7 (CAM) AUD4aCJM inq 000033/01 Adv JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO
33 - Apelação (FO) - 2000.01.048529-5 (ACN/MHL) AUD9aCJM proc 00004/97-8 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e ZENI ALVES ARNDT
34 - Apelação (FO) - 2001.01.048810-3 (JER/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00030/00-3 Adva LUCIA MARIA LOBO
35 - Apelação (FO) - 2001.01.048885-5 (DAS/ACN) AUD8aCJM proc 00003/01-9 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MARCIVANE SEGUINS
36 - Apelação (FO) - 2001.01.048781-6 (JLL/CAM) AUD10aCJM proc 00001/99-3 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
37 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006851-7 (CEC) AUD12aCJM inq 000137/00 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
(Ata aprovada em 05.03.2002)
ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO
Secretário do Tribunal Pleno