SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 7ª SESSÃO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 1997 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES
Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
HABEAS-CORPUS 33.224-3 - DF - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. PACIENTE: LUCIANO DOS SANTOS, 1º Ten Aer, respondendo a Conselho de Justificação presidido pelo Maj Aer MIGUEL ÂNGELO BRAGA GRILLO, alegando constrangimento ilegal por parte da Presidência do Conselho, pede a concessão da ordem para que seja declarada a ineficácia do Conselho, e, liminarmente, para que sejam suspensos e sustados os trabalhos do mencionado Conselho até o julgamento final do writ. IMPETRANTES: Drs Lino Machado Filho e Carlos Alberto Gomes.
O Tribunal, por maioria, não conheceu do habeas-corpus por falta de amparo legal, contra o voto do Ministro Relator que conhecia do pedido. Os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e JOSÉ JULIO PEDROSA não participaram do julgamento. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA deu-se por impedido na forma do Art 37, letra "c", do CPPM. O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para o Acórdão Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. (Na forma regimental usaram da palavra os Advs Drs Lino Machado Filho e Carlos Alberto Gomes e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento do titular).
MANDADO DE SEGURANÇA 322-3 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. IMPETRANTE: ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, Juíza-Auditora da Justiça Militar Federal impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra os Atos nº 12.503, de 26 de setembro de 1996 e 12.630, de 06 de dezembro de 1996, do Exmº Sr Ministro-Presidente do STM, que determinou a remoção compulsória da impetrante para a 2ª Auditoria da 3ª CJM e, no mérito, que seja declarada nula "a sessão de julgamento". Advs Drs Rogério Spaier Fass, Vinícius Carvalho Bicalho, Marco Aurélio Justino de Souza e Paulo Eduardo Affonso Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a segurança por falta de amparo legal. O Ministro PAULO CESAR CATALDO não participou do julgamento. Impedidos os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Presidência do Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA 317-7 - MG - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. IMPETRANTES: JOSÉ ROQUE FOGAÇA LUIZ e HIRAN DE ARAÚJO FARIA, funcionários públicos federais aposentados da Justiça Militar, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra Decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, contida no Despacho de 13 de agosto de 1996, publicado no BJM nº 036, de 16 de agosto de 1996, que determinou o desconto da contribuição previdenciária instituída pelo Art 7º da Medida Provisória nº 1.415, sobre os proventos dos inativos da Justiça Militar, a contar do mês de agosto de 1996, com a conseqüente incidência sobre os proventos dos impetrantes. Advs Drs Álvaro Moreira Fartes e Fernando Catão de Almeida Paiva.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar a cobrança da contribuição previdenciária dos impetrantes e, por maioria, até que transcorra o prazo de 90 dias da data da publicação de Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) e ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA negavam, incidentalmente, a eficácia e a aplicabilidade do conteúdo normativo do Art 7º, da Medida Provisória nº 1.415/96. O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para o Acórdão Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Presidência ocasional do Ministro PAULO CESAR CATALDO, no impedimento do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.375-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16 de janeiro de 1997, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex ORLANDO BACELAR ESPIG.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão a quo. Os Ministros ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e JOSÉ JULIO PEDROSA não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.363-9 - BA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 11 de outubro de 1996, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União formulada pelo recorrente e indeferiu o pedido de remessa dos autos de Execução de Sentença nº 10/95, referente ao ex-3º Sgt Ex GILVAN SANTOS MELO, para o Juízo de Execuções da Justiça Comum. Adv Dr Luiz Humberto Agle.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu VISTA o Ministro PAULO CESAR CATALDO, após o voto dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA e SÉRGIO XAVIER FEROLLA que conheciam do recurso e lhe davam provimento para, declarando a incompetência da Justiça Militar para deliberar sobre incidentes de execução, cassar o despacho recorrido e determinar a remessa dos autos de Execução de Sentença nº 10/95, referente ao ex-3º Sgt Ex GILVAN SANTOS MELO, ao Juízo de Execução da Justiça Comum. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA negavam provimento ao recurso do MPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e JOSÉ JULIO PEDROSA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.799-5(JJC/PCC) 4.AUD/1.CJM proc 514/96-3
Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
2 - APELAÇÃO (FO) 47.759-4(CEC/ASF) 2.AUD/2.CJM proc 2/96-7
Adv REINALDO SILVA COELHO
3 - APELAÇÃO (FO) 47.792-6(JJP/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 10/95-7
Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
4 - APELAÇÃO (FO) 47.852-3(ASF/AJM) 6A. AUD. 1.CJM proc 4/96-5
Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
5 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0.280-7(CEC) 2.AUD/2.CJM inq 0/95
6 - EMBARGOS (FO) 47.475-0(AJM/ASF) inq 47.475-7
Advs VAGNER ARTUR TRACCHI, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e LINO MACHADO FILHO
7 - HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF)
Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA
8 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.299-5(EAM)
Adv LACONE PEREIRA DE ALMEIDA
9 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.312-6(CAB)
Adv AMARIO CASSIMIRO DA SILVA
10- MANDADO DE SEGURANÇA 0.313-4(AJM)
Advs CARLOS DANILO BARBUTO CABRAL DE MENDONCA e ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO
11- MANDADO DE SEGURANÇA 0.321-5(JSM)
Adv AMARIO CASSIMIRO DA SILVA
12- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.359-0(OPS) AUD/7.CJM inq 0/96
Adv DEMERVAL HOULY LELLIS
13- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.365-5(ASF) AUD/6.CJM proc 4/95-7
Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
14- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.367-1(CAB) AUD/6.CJM proc 2/93-8
Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
15- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.371-0(ASF)
Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
16- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.374-4(CAB) AUD/10. CJM inq 0/96
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA