ATA DA 73ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.
Ausente o Ministro João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
AGRAVO REGIMENTAL 33.282-0 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: JÚLIO CESAR SOARES ROCHA, Sd Aer. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro-Relator do Habeas-corpus nº 33.282-0/DF, de 22.10.1997, que negou seguimento ao Habeas-corpus impetrado em favor do agravante, determinando seu arquivamento. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por maioria, acolheu o agravo interposto contra o despacho do relator que negou seguimento ao Habeas-corpus impetrado em favor do agravante. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não acolhia o agravo.
MANDADO DE SEGURANÇA 387-8 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. IMPETRANTES: SONIA MARIA GUEDES DA SILVA e JOSÉ FERNANDES NOGUEIRA, funcionários públicos federais aposentados do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, impetram Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente que determinou o desconto para o Plano de Seguridade Social, e requerem, liminarmente, para que se abstenha de arrecadar a referida contribuição, incidente sobre os proventos dos requerentes, instituída pela Medida Provisória nº 1.415, de 09.05.96 e suas respectivas reedições, e, no mérito, para que seja declarada a inconstitucionalidade do Art 7º da referida Medida Provisória e suas reedições. Advs Drs Clodoaldo Alves de Jesus e Cláudio Pereira de Jesus.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para que a autoridade coatora abstenha-se de descontar a contribuição previdenciária dos proventos da impetrante até que, ex vi do§ 6ª do Art 195 da Constituição Federal, transcorra o prazo de 90 dias da data de publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da medida provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.440-6 - PE - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21.10.97, que rejeitou a exceção de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o Sd Aer EDUARDO TOMÁZ RODRIGUES, nos autos do Processo nº 12/97-4, formulado pelo recorrente. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, determinando o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FE) 48.011-2 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro PAULO CESAR CATALDO. APELANTE: JARDE FERNANDES ALVES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 28.05.97. Adv Dr Josemar Leal Santana.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.981-3 - PA - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 09.07.97, que condenou o Taif Aer JURANDIR RAYOL DA SILVA, a 06 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 209, c/c o Art 70, inciso II, letra "c", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Adv Dr Claudionor Santos Costa.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo ministerial. Vencidos os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e DOMINGOS ALFREDO SILVA que davam provimento ao apelo do MPM para, mantendo a condenação do Taif Aer JURANDIR RAYOL DA SILVA, aumentar a pena que lhe foi imposta para 02 anos de reclusão, como incurso no Art 205, c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.987-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.06.97, que, desconstituindo a decisão anterior que decretou medida acautelatória, determinou o levantamento do seqüestro com a restituição do bem a seu legitímo senhor e possuidor, o Sr MARCELO MATHEUS SOARES. Advs Drs Reynaldo Lúcio Moutinho da Costa e João Bosco Luna da Silveira.
Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada de ofício, para conhecer do processo como recurso inominado, e, no mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPM para restabelecer o seqüestro do veículo marca GM, modelo Kadett SL, cuja descrição encontra-se no acórdão. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CESAR CATALDO e JOSÉ JULIO PEDROSA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.436-8 - MS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 24.09.97, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex ELENIL DE OLIVEIRA. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício, para cassar a decisão de 1º grau que decretou a reabilitação do 1º Sgt Ex ELENIL DE OLIVEIRA, sem prejuízo de sua renovação, nos termos do Art 657, in fine do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e PAULO CESAR CATALDO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS (FO) 002-3 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. EMBARGANTE: JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA, civil. EMBARGADO: O Acordão do Superior Tribunal Militar, de 04.09.97. Adv Dr José Luiz da Silva Maia.
O Tribunal, por maioria, acolhendo a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, não conheceu dos embargos. Vencidos os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EDSON ALVES MEY que não a acolhiam. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CESAR CATALDO não participaram do julgamento. Na forma do Art 46 do CPPM, o Secretário do Tribunal Pleno deu-se por impedido, tendo atuado neste feito o Assistente José Luiz Soares Reali. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 48.016-1 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: CARLOS AUGUSTO PEREIRA, Cb Mar, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 251 do CPM, com a fixação do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, com base no Art 33, §§ 1º, alínea "c" e 2º, alínea "c" do CPB c/c o Art 110 da Lei de Execuções Penais, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04.09.97. Advªs Drªs Carmem Lúcia Andrade de Montesinos e Marilena da Silva Bittencourt.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.954-8(SXF/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 511/96-8
Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ E MARIZA PEREIRA DO COUTO
2 - APELAÇÃO (FE) 48.010-4(CAB/ASF) 5.AUD./1.CJM proc 503/97-3
Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
3 - APELAÇÃO (FE) 48.021-0(LGC/AST) AUD/11.CJM proc 535/97-0
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
4 - APELAÇÃO (FO) 47.790-0(JSL/AST) 6A. AUD. 1.CJM proc 9/93-2
Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA
5 - APELAÇÃO (FO) 47.805-1(CAB/AST) AUD/11.CJM proc 9/95-0
Advs D'ANNNUNZIO FRANCOIS S. DIAS E MARCOS MAIA DA COSTA
6 - APELAÇÃO (FO) 47.905-8(OPS/CEC) 6A. AUD. 1.CJM proc 9/95-9
Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E JOSEMAR LEAL SANTANA
7 - APELAÇÃO (FO) 47.920-1(CEC/OPS) AUD/8.CJM proc 14/95-9
Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E BENEDITO GOMES FERREIRA
8 - APELAÇÃO (FO) 47.991-0(CAB/AST) AUD/12.CJM proc 6/97-4
Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
9 - APELAÇÃO (FO) 47.996-1(ACN/LGC) AUD/6.CJM proc 7/96-4
Advs CESAR DE FARIA JUNIOR E LUIZ HUMBERTO AGLE
10 - APELAÇÃO (FO) 47.999-6(EAM/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 8/96-7
Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E JOSEMAR LEAL SANTANA
11 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 152-3(JSM/PCC)
Adv HAMILTON BARATA NETO
12 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 165-5(SXF/ACN)
Advs FRANCISCO SOARES DE SOUZA E JOÃO THOMAS LUCHSINGER
13 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 175-2(CEC/OPS)
Advs SÉRGIO REBELLO DO AMARAL, ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA, AARON RAFAEL MESQUITA DA SILVA E JOSÉ LUIZ MESQUITA DA SILVA
14 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 176-0(DAS/ACN)
Adv LUIZ BENITO VIGGIANO LUISI
15 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.560-7(OPS) AUD/6.CJM proc 9/97-5
Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
16 - EMBARGOS (FO) 47.858-6(JSL/AST) inq 47.858-2
Advs FRANCISCO DE ASSIS RAMOS P. GOMES E SÉRGIO PIMENTEL GOMES
17 - EMBARGOS (FO) 47.863-2(CEC/ASF) inq 47.863-9
Adv ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.439-2(OPS) AUD/5.CJM proc 17/97-0
Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.441-4(ACN) AUD/5.CJM inq 0/97
Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.443-0(DAS) AUD/11.CJM proc 9/97-7
Adv FRANCISCO BARBOSA NETO
(Ata aprovada em 04.12.97)