SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 16ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE MARÇO DE 1998 - QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Júnior e Germano Arnoldi Pedrozo.

Ausentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA 407-6 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTE: AMÉLIA REGINA VIANA DE ALECRIM, servidora pública federal do quadro permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, aposentada, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente do STM, que determinou o desconto para o plano de seguridade social sobre os proventos da impetrante, e pede, liminarmente, inaudita altera pars, para que a autoridade coatora se abstenha de arrecadar a referida contribuição, até o julgamento final do mérito deste mandamus e seja declarada, in concreto, a inconstitucionalidade do Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96, em relação a impetrante. Advª Drª Elúzia da Silva Teixeira Leite.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para que a autoridade apontada coatora abstenha-se de efetuar o desconto da contribuição previdenciária da impetrante, até que transcorra o prazo de 90 dias da data da publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.458-9 - PA - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor-Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 24.11.97, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Aer GILSON DE MELO MONTEIRO e o Sd Aer ADILSON LOPES DOS SANTOS, como incursos no Art 202, do CPM. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, recebendo a denúncia, determinar a baixa dos autos para prosseguimento do feito.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.454-6 - PE - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 12.12.97, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil ADRIANO PINHEIRO DE LIMA, como incurso no Art 302, do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negava provimento ao recurso e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.464-3 - SP - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07.01.98, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex, ANGLISTON EULLER DE JESUS, como incurso no Art 210, § 2º do CPM, e declarou extinta sua punibilidade. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para, cassando a decisão questionada, determinar a restituição dos autos ao Juízo de origem para atendimento ao previsto no Art 78, § 1º, do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.461-9 - SP - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 04.12.97, que não concedeu indulto ao Sd Aer ANDERSON LUCAS DE SOUZA. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão de fls 31, reconhecer a aplicabilidade do Decreto nº 2.365/97 ao ex-Sd Aer ANDERSON LUCAS DE SOUZA e conceder o indulto previsto no referido decreto, declarando extinta a punibilidade, na forma do Art 123, inciso II, parte final, do CPM, observado o que prevê o Art 649 do CPPM.

APELAÇÃO (FE) 47.957-2 - MS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 05.06.97, que absolveu o Sd Ex SANDRO CORREA FERNANDES, do crime previsto no Art 183 do CPM. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Suely Pereira Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença condenar o Sd Ex SANDRO CORREA FERNANDES à pena de 02 meses de impedimento, como incurso no Art 183, § 2º, alínea "a" do CPM.

APELAÇÃO (FO) 47.942-2 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16.04.97, que absolveu o Cb FN JOSELITO DA SILVA, do crime previsto no Art 209, § 1º do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença absolutória, condenar o Cb FN JOSELITO DA SILVA, à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 209, § 1º, c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos nas condições do acórdão e deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex-vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO negavam provimento ao apelo. O Ministro Revisor fará voto vencido.

A Sessão foi encerrada às 16:05 horas.

Processos em mesa:

1 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.571-4(JSL) 4.AUD/1.CJM inq 0/97

2 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.450-3(JJP) 3.AUD/3.CJM proc 6/97-3 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e BENEDITA MARINA DA SILVA

3 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.459-7(ASF) AUD/7.CJM inq 0/97 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

4 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.460-0(SXF) 1.AUD/3.CJM inq 0/97 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

(Ata aprovada em 31.03.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno