SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 83ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE DEZEMBRO DE 1996 - QUARTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo, Olympio Pereira da Silva Junior,Cezar de Andrade, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.

Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral, designada.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.217-0 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. PACIENTE: RICARDO TAVARES LINS, MN, denunciado perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal e, liminarmente, para que seja suspensa a audiência de interrogatório. IMPETRANTE: Drª Glória Jean Gomes de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. (Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento. Na forma regimental usaram da palavra a Advogada, Drª Glória Jean Gomes de Oliveira e a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral, designada.

EMBARGOS (FO) 47.306-1 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro EDSON ALVES MEY. EMBARGANTES: O Procurador-Geral da Justiça Militar e os Ten Cel Ex R/R JOSÉ ROBERTO ASSAD e Ten Cel Aer JOÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03 de outubro de 1995, sendo que a Procuradoria-Geral da Justiça Militar embarga somente da parte do Acórdão que absolveu o Maj Aer REYNALDO RODRIGUES DA ROCHA. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado, Lino Machado Filho, Mauro Coelho Tse e Monclar da Rocha Bastos.

O Tribunal, por unanimidade, acolhendo preliminar de extinção da punibilidade da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, endossada pela Defesa, não conheceu dos Embargos opostos pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, referentes ao Maj Aer REYNALDO RODRIGUES DA ROCHA, pela ocorrência da prescrição da ação penal. Em relação aos Embargos de Nulidade opostos pela defesa dos embargantes, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos primeiros Embargos de Nulidade opostos em favor do Ten Cel Ex R1, JOSÉ ROBERTO ASSAD, por ter ocorrido preclusão quanto à matéria objeto dos Embargos e dos segundos, por unanimidade, foram rejeitados por falta de amparo legal. Em referência ao Ten Cel Av JOÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, por maioria, não conheceu dos Embargos, por falta de objeto, contra o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR que os acolhia. Em relação aos Embargos Infringentes do Julgado opostos pelos embargantes, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos opostos em favor do Ten Cel Av JOSÉ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, por falta de objeto e em referência ao Ten Cel Ex R1 JOSÉ ROBERTO ASSAD, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, por falta de amparo legal, contra os votos dos Ministros ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR que os acolhiam para absolver o Ten Cel Ex R1 JOSE ROBERTO ASSAD. Apreciando proposta do Relator no sentido de enviar extrato dos autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para responsabilização da empresa Mineradora Transamazônica, o Tribunal, por maioria, indeferiu a proposta do Relator, contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Relator), EDSON ALVES MEY (Revisor) e PAULO CESAR CATALDO. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento. (Na forma regimental usaram da palavra os Advogados, Drs Lino Machado Filho e Nélio Roberto Seidl Machado e a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral, designada).

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

1 - APELACAO (FE) 47.819-3(JJP/OPS) AUD/11.CJM proc 1088/91-9 Adv JOAO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA

2 - APELACAO (FO) 47.650-4(CAB/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 1/95-8

Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA, TERESA DA SILVA MOREIRA,

FERNANDO CHRYSOSTOMO SUPPA, NEWTON MONTEIRO VALENTE,

JONAS FILHO FONTENELE DE CARVALHO, ROBERTO BELO DE PAULA e

ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA

3 - APELACAO (FO) 47.707-1(JJC/ASF) AUD/5.CJM proc 5/95-5 Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

4 - APELACAO (FO) 47.713-6(OPS/SXF) 3.AUD/3.CJM proc 20/95-0

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

5 - APELACAO (FO) 47.721-7(JJC/ASF) AUD/6.CJM proc 11/95-3 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

6 - APELACAO (FO) 47.765-9(AJM/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 1/96-6

Advªs MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA

7 - APELACAO (FO) 47.808-6(OPS/CEC) 2.AUD/1.CJM proc 8/96-4

Advªs CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

8 - EMBARGOS (FO) 47.306-1(AST/EAM) inq 47.306-8

Advs NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO, MAURO COELHO TSE e MONCLAR DA ROCHA BASTOS

9 - MANDADO DE SEGURANCA 299-5(EAM) Adv LACONE PEREIRA DE ALMEIDA

10 - MANDADO DE SEGURANCA 305-3(JSM)

Advs ABEL SANT'ANNA, MANUEL JOSE DA SILVA, PAULO MAGALHAES e

EDUARDO AUGUSTO DA SILVA

11 - MANDADO DE SEGURANCA 310-0(CAB) Adv HERCULES DE SOUZA CALBAR

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.351-5(CEC) 3.AUD/3.CJM proc 5/96-9

Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.352-3(OPS) 2.AUD/1.CJM proc 13/96-8 Adv LUCIA MARIA LOBO

14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.353-1(ASF) AUD/5.CJM inq 0/95

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT

15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.356-6(EAM) 1.AUD/3.CJM proc 10/96-6

Adv ARI SANTOS BERNARDES

16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.358-2(SXF) Adv MARIZA PEREIRA DO COUTO