SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 87ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE DEZEMBRO DE 1996 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES
Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.
Ausente o Ministro Carlos de Almeida Baptista.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 17:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.752-9 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE.Revisor Ministro PAULO CESAR CATALDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23 de maio de 1996, que absolveu o Sd Ex JÚNIOR BARNABÉ DA SILVA, do crime previsto no Art 183 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
Improvido o apelo. Decisão unânime. (O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento).
APELAÇÃO (FE) 47.819-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALEXANDRE LIMA HAUER, 3º Sgt Aer, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05 de setembro de 1996. Adv Dr João Maria de Oliveira Souza.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. (O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento).
APELAÇÃO (FO) 47.713-6 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de fevereiro de 1996, que absolveu o Cb Ex MARCO ANTONIO D'AVILA TELES dos crimes previstos nos Arts 206 e 210 do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo ministerial, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO que davam provimento ao apelo para, reformando a Sentença, condenar o Cb Ex MARCO ANTONIO D'AVILA TELES à pena de 01 ano e 04 meses de detenção, como incurso nos Arts 210 e 206 ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis por 02 anos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto, na forma do Art 51,§ 8º do RISTM.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.519-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 21 de outubro de 1996, que deferiu o pedido de arquivamento formulado pelo MPM nos autos da IPD nº 286/96, em que figura como indiciado o Cb Mar WASHINGTON JOSÉ ACÁCIO TEIXEIRA.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Correição Parcial por perda de objeto, determinando o seu arquivamento e a comunicação ao Ministro da Marinha desta decisão, para as providências julgadas cabíveis, na esfera da administração naval.
MANDADO DE SEGURANÇA 311-8 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. IMPETRANTES: JOSÉ FADEL TABET, MILTON GOMES GUIMARÃES, ZIEGLER DE SOUZA BITTENCOURT, JOÃO DE SANTANA FILHO, WALDYR DA CRUZ, JUVENAL MACÁRIO DA COSTA, CANTÍLIO TOREZANI, WALTER MAIA e ANTONIA NATALINA BALDI MOREIRA, todos funcionários públicos aposentados da Justiça Militar Federal, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Superior Tribunal Militar, contida no despacho de 19.09.96, que determinou a redução dos anuênios dos impetrantes para 35%. Adv Dr Luiz Ferreira Barreto.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança, definitivamente, nos termos do voto do Relator. (O Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA não participou do julgamento).
A Sessão foi encerrada às 19:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.730-8(CEC/ACN) AUD/8.CJM proc 502/96-1
Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
2 - APELAÇÃO (FE) 47.827-4(JSM/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 513/96-7
Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
3 - APELAÇÃO (FO) 47.677-6(CEC/PCC) 6A. AUD. 1.CJM proc 3/95-0
Adv JASIEL DOMINGOS DA SILVA
4 - APELAÇÃO (FO) 47.757-8(CAB/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 11/95-5
Adv AGOSTINHO CAMPOS
5 - APELAÇÃO (FO) 47.817-5(JSM/PCC) AUD/6.CJM proc 3/96-9
Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e SÉERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
6 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA 280-7(CEC) 2.AUD/2.CJM inq 0/95
7 - MANDADO DE SEGURANÇA 299-5(EAM)
Adv LACONE PEREIRA DE ALMEIDA
8 - MANDADO DE SEGURANçA 312-6(CAB)
Adv AMÁRIO CASSIMIRO DA SILVA
9 - MANDADO DE SEGURANÇA 313-4(AJM)
Advs CARLOS DANILO BARBUTO CABRAL DE MENDONÇA e
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.357-4(JSM) 3.AUD/3.CJM inq 0/96
Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES