SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 12ª SESSÃO, EM 19 DE MARÇO DE 1996 - TERÇA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho e José Julio Pedrosa.

O Ministro Luiz Leal Ferreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, interino, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FO) 47.321-1 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM e LUIS CESAR ALVES DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado a 04 meses de detenção como incurso no Art 241, parágrafo único, c/c o Art 30, inciso II e Art 210,§ 2º, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade e com a fixação do regime de prisão aberta para o início do cumprimento da pena, na forma do Art 33,§ 2º, alínea "c" da Lei nº 7.210, de 11/07/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11 de maio de 1994, na parte em que condenou o apelante como incurso no Art 241, parágrafo único, c/c o Art 30, inciso II e o absolveu do crime previsto no Art 195, e ainda na parte em que absolveu os Sds Aer LINDINALDO MORAES DOS SANTOS e JOSÉ DO CARMO JUSTINO FILHO, do crime previsto no Art 195, todos do CPM. Advs Drs Jorge Gomes da Silva, Darcy de Mello e Tânia Sardinha Nascimento.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento da defesa e preliminarmente, por maioria, não conheceu do apelo ministerial relativamente ao crime do Art 195 do CPM, por falta de sucumbência, contra o voto do Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA que a rejeitava. E, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento parcial ao apelo do MPM para condenar o Sd Aer LUIZ CESAR DE OLIVEIRA ALVES à pena de 1 mês e 15 dias de detenção como incurso no Art 241, parágrafo único, e à pena de 3 meses de detenção, como incurso no Art 210,§ 2º, tudo do CPM, totalizando a pena definitiva de 4 meses e 15 dias de detenção, mantido o sursis pelo prazo de 2 anos e fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena ex vi do Art 33,§ 2º, letra "c", do CP c/c o Art 110 da Lei 7.210/84, caso venha o sentenciado a cumprí-la em estabelecimento prisional civil. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

HABEAS-CORPUS 33.165-4 - DF - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. PACIENTE: FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS, Insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Dr Tancredo Filho de Araújo.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão e determinar o trancamento da IPI relativa ao Paciente.

RECURSO CRIMINAL (FE) 6.252-0 - RJ - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25 de setembro de 1995, que indeferiu o pedido de declaração de extinção de punibilidade, pela prescrição, referente ao Insubmisso EDUARDO PIMENTEL REMENES, formulado pelo recorrente nos autos da IPI nº 16/95. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando o despacho do Juízo a quo, decretar a extinção da punibilidade do Insubmisso EDUARDO PIMENTEL REMENES, ex vi do Art 123, inciso IV e Art 125, inciso VI, c/c os Arts 129 e 131, tudo do CPM.

APELAÇÃO (FO) 47.522-2 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de junho de 1994, que absolveu o Sd Ex IVONIR MOREIRA BRANCO, do crime previsto, por desclassificação, no Art 209,§ 6º do CPM, considerando o fato como infração disciplinar. Adv Dr Antônio Jorge da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd Ex IVONIR MOREIRA BRANCO à pena de 2 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, declarando extinta a punibilidade a teor do Art 123, inciso IV, c/c o§ 1º do Art 125, tudo do CPM.

APELAÇÃO (FO) 47.569-9 - SP - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O MPM junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 20 de julho de 1995, que absolveu o Sd Ex ADAIR JOSÉ BATALHA, do crime previsto no Art 210 do CPM. Advs Drs Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Reinaldo Silva Coelho.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a sentença recorrida com fundamento no Art 439, letra "d", do CPPM. (Na forma da lei, deu-se por impedido o Ministro ALDO FAGUNDES).

EMBARGOS (FE) 47.481-7 - RJ - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. EMBARGANTE: PIERRE SOUNDER CELSO DE ARAÚJO, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 15 de agosto de 1995. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt.

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicados os presentes Embargos, por perda de objeto.

REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 033-4 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao Superior Tribunal Militar, objetivando a declaração de indignidade para o oficialato do 1º Ten Temp Ex EDIR SANTOS VIEIRA, com a conseqüente perda do posto e patente. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu a representação do Procurador-Geral da Justiça Militar para declarar o 1º Ten Temp Ex EDIR SANTOS VIEIRA indigno para o oficialato, nos termos do Art 42,§§ 7º e 8º da Constituição Federal, determinando, em conseqüência, a perda do seu posto e patente. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.555-0(CEC/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 510/95-3

Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

2 - APELAÇÃO (FE) 47.568-2(CEC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 509/95-1

Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA

3 - APELAÇÃO (FE) 47.598-4(EAM/AST)

Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

4 - APELAÇÃO (FE) 47.674-3(AJM/AST) AUD/5.CJM proc 514/95-7

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E EDGAR LEITE DOS SANTOS

5 - APELAÇÃO (FO) 47.506-0(JJC/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 7/94-8

Advs DARCY DE MELLO, ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.559-1(JJC/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 2/94-6

Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA

7 - APELAÇÃO (FO) 47.582-6(OPS/JSM) AUD/5.CJM proc 16/94-9

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA E EDGAR LEITE DOS SANTOS

8 - APELAÇÃO (FO) 47.608-3(CRF/PCC) 6A. AUD. 1.CJM proc 2/95-4

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

9 - APELAÇÃO (FO) 47.613-0(CRF/PCC) 3.AUD/1.CJM proc 14/94-6

Advs JAYME MATTOS DE OLIVEIRA, ISAAC MUNIZ, JOSÉ CARLOS FERREIRA ARAÚJO, GIL AFONSO CARVALHO E ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA SANTOS

10 - APELAÇÃO (FO) 47.626-1(AST/JJC) 2.AUD/2.CJM proc 8/95-7

Adv REINALDO SILVA COELHO

11 - APELAÇÃO (FO) 47.631-8(CAB/PCC) 6A. AUD. 1.CJM proc 19/94-6

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.494-5(OPS) AUD/8.CJM proc 7/94-4

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.269-1(AST) AUD/5.CJM inq 0/95

14 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 033-4(CAB/ACN)

Adv JANETE ZDANOWSKI RICCI