SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE MARÇO DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
&n bsp; HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033705-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTES: ALEX CARDOSO BARRETO DOS SANTOS e PAULO CÉSAR MENDONÇA, Sds Ex, presos preventivamente, alegando estarem sofrendo coação ilegal em seu direito de ir e vir por parte do MM Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a expedição do competente alvará de soltura e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTES: Drs Cloves Pinheiro da Silva e Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
&n bsp; RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006924-6 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 04.09.2001, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o civil WILSON LUIS CARDOSO LEAL, como incurso no Art 254 do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão de 1º grau. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra os Drs Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
&n bsp; CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001812-6 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. REQUERENTE: ROBSON RODRIGUES DE CARVALHO, civil. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 07.12.2001, que não recebeu o recurso de Apelação interposto pela defesa do requerente contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo, de 14.11.2001. Adv Dr Júlio Antônio de Jorge Lopes.
O Tribunal, por maioria, não conheceu da Correição Parcial por inadequação à espécie. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA conheciam da Correição Parcial. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
&n bsp; APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048915-0 - MG - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex ANTÔNIO LUIZ VILELA, do crime previsto no Art 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 12.09.2001. Advª Drª Romilda Batista Stephan.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença de 1º grau, condenar o 3º Sgt Ex ANTÔNIO LUIZ VILELA à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 209 do CPM, convertida em prisão, a teor do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, e designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM para presidir a audiência admonitória,
ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada, e fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
&n bsp; APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048921-5 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOSÉ AUGUSTO JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 290, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23.10.2001. Adv Dr Carlos Alberto Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento
&n bsp; APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048687-9 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.11.2000, que absolveu o SO Mar MÁRIO DE BARROS do crime previsto no Art 209 do CPM. Adv Dr Cleidsen Ferreira Santos Filho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida, condenar o SO Mar MÁRIO DE BARROS à pena de 03 meses e 18 dias de prisão, como incurso no crime previsto no Art 209, caput c/c o Art 70, inciso II, letra "f", ambos do CPM, declarando, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi dos Arts 123, inciso IV e 125, inciso VII, ambos do Diploma Penal Castrense. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
&n bsp; APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048886-3 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição da civil ROSILENE FERNANDES DOS SANTOS do crime previsto no Art 301 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23.08.2001. Adv Dr Antônio José Darwich da Costa.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a decisão hostilizada, condenar a civil ROSILENE FERNANDES DOS SANTOS à pena de 01 mês de detenção, como incursa no Art 301 do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, de acordo com o Art 84 do mesmo diploma legal, sob as condições do Art 626 do CPPM, deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM a realização da audiência admonitória, na forma prevista no Art 611 da Lei Processual Penal Militar, e fixando o regime inicial aberto caso a pena venha a ser cumprida em estabelecimento prisional, a teor dos Arts 110 da Lei nº 7.210/84, 33, § 2º, alínea "c" do CP e 62 do CPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa :
1 - Habeas Corpus - 2002.01.033709-1 (GAP) 1aAUD2aCJM proc 00003/02-7 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
2 - Apelação (FO) - 2001.01.048881-2 (CAM/CEC) 6aAUD1aCJM proc 00041/00-3 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
3 - Apelação (FE) - 2001.01.048807-5 (CEC/ACN) AUD11aCJM proc 00514/01-9 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS
4 - Apelação (FO) - 2000.01.048580-5 (CEC/FCB) AUD12aCJM proc 00021/99-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
5 - Embargos (FO) - 2001.01.048516-7 (JCF/CEC) APELFO 2000.01.048516-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
6 - Apelação (FO) - 2001.01.048874-0 (FCB/MHL) 6aAUD1aCJM proc 00046/00-5 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
7 - Apelação (FO) - 2001.01.048926-6 (ACN/JER) 6aAUD1aCJM proc 00024/00-1 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
8 - Apelação (FE) - 2001.01.048900-4 (EHR/JCF) AUD12aCJM proc 00510/01-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
9 - Correição Parcial (FE) - 2002.01.001814-4 (EHR) 2aAUD3aCJM inq 000253/98
10 - Apelação (FO) - 2001.01.048879-0 (SXF/FCB) AUD4aCJM proc 00008/00-0 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
11 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006936-0 (SXF) 2aAUD3aCJM inq 000013/01 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA
12 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006934-3 (DAS) AUD8aCJM inq 000048/01
13 - Apelação (FE) - 2002.01.048953-5 (JER/FCB) AUD11aCJM proc 00509/01-5 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
14 - Apelação (FO) - 2001.01.048890-1 (GAP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/00-2 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
15 - Apelação (FE) - 2001.01.048836-9 (JLL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00504/00-8 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO
16 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006923-8 (DAS) AUD6aCJM inq 000044/00 Adv CESAR DE FARIA JUNIOR
17 - Apelação (FO) - 2001.01.048892-8 (FCB/JJP) AUD4aCJM proc 00009/00-6 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
18 - Embargos (FO) - 2001.01.006888-4 (JER/JCF) RCRIMFO 2001.01.006888-6 Advs LEONARDO BRANDAO e SHEILA BIERRENBACH
19 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006929-7 (JJP) 2aAUD1aCJM inq 000046/01 Adv AGOSTINHO CAMPOS
20 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006945-9 (JER) AUD12aCJM proc 00020/99-3 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
(Ata aprovada em 21.03.2002)
ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO
Secretário do Tribunal Pleno