SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE MARÇO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Doutor OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

 

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

 

Ausentes, justificadamente, os Ministros José Julio Pedrosa e Carlos Alberto Marques Soares.

 

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

 

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

 

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

JULGAMENTOS

 

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033709-1 - SP - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: WALTER VIEIRA CHAGAS FILHO, civil, denunciado perante à 1ª Auditoria da 2ª CJM, como incurso no Art 308 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, para que cesse imediatamente o constrangimento alegado, determinando-se o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Drª Elisângela da Silva Passos.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra os Drs Elisângela da Silva Passos, Impetrante, e Mário Sérgio Marques Soares, Suprocurador-Geral da Justiça Militar.

 

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033703-2 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: CLÁUDIO AUGUSTO KEPPLER, Cb Aer, respondendo ao Processo nº 02/02-0, perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, como incurso no Art 251, caput c/c o Art 53, ambos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso o andamento do referido processo até o julgamento final deste writ e, no mérito, o trancamento da ação penal em face da ausência de justa causa. IMPETRANTES: Drs Guilherme Madi Rezende e Fernanda Vargues Martins.

O Tribunal, por unanimidade, confirmou o indeferimento da liminar, denegando a ordem por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH declarou-se suspeito.

 

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033699-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, Cb Mar, respondendo aos Processos nºs 17/96-8, 32/00-2 e 01/01-8, todos perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinada a suspensão do andamento dos referidos processos até o julgamento final deste writ e, no mérito, requer a instauração de incidente de insanidade mental do acusado nos Processos nºs 17/96-8 e 32/00-2; a instauração do incidente de falsidade de documento e falsa perícia no Processo nº 17/96-8; que seja reconhecida a prescrição da ação penal no Processo nº 17/96-8; que seja declarada a incompetência da Justiça Militar no Processo nº 32/00-8; que sejam declarados inexistentes os atos praticados pelos juízes impedidos, desde o interrogatório do acusado, no Processo nº 01/01-8, e conseqüentemente, que seja declarada a incompetência da Justiça Militar para dirimir o feito; e, por fim, que seja determinada a conexão dos Processos nºs 17/96-8 e 32/00-2. IMPETRANTE: Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

 

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2002.01.001814-4 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 21.01.2002, que declarou extinta a punibilidade do Sd Ex MÁRCIO CRISTIANO IUNGE ORTIZ, pela ocorrência da prescrição da ação penal, com fulcro no Art 123, inciso IV c/c os Arts 125, inciso VI, e 129, todos do CPM, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUERIA acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão guerreada, determinar, na forma do Art 397 do CPPM, a remessa dos autos da IPD nº 253/98 à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para que proceda como entender de direito. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferia a Correição Parcial, por entender que a matéria transitou em julgado. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

 

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006923-8 - BA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 23.10.2001, que deixou de acolher pleito do representante do Ministério Público Militar suscitando a declinatoria fori dos autos do IPM nº 44/00, em que figuram como indiciados os MNs ALEXSANDRO BRANDÃO DOS SANTOS e FABRÍCIO DE OLIVEIRA PAIVA. Adv Dr Cesar de Faria Júnior.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator) que dava provimento ao recurso inominado do Ministério Público Militar para, cassando a decisão impugnada, determinar a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado da Bahia. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA aguardam o retorno de vista. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

 

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006934-3 - PA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditora da 8ª CJM, de 30.11.2001, que, apreciando pedido de arquivamento do IPM nº 48/01, em que figura como Encarregado o Cel Ex Fernando Antônio de Almeida, formulado pelo Recorrente, declinou da competência para determinar a remessa dos autos do referido IPM ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau e determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para os fins cabíveis. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

 

EMBARGOS (FO) Nº 2001.01.048516-7 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. EMBARGANTE: JOSÉ MILTON MOREIRA DE VASCONCELOS, SO Mar RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16.08.2001, proferido nos autos da Apelação nº 2000.01.048516-3. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o SO Mar RRm JOSÉ MILTON MOREIRA DE VASCONCELOS, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

 

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048926-6 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex R/1 ADEMIR FERREIRA BARBOSA do crime previsto no Art 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 11.09.2001. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Ex R/1 ADEMIR FERREIRA BARBOSA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, convertida em prisão na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o direito de embargar em liberdade e o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor a que couber a distribuição do feito a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

 

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048953-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: NICANOR SILVA DE SÁ, Sd Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13.12.2001. Adv Dr Carlos Alberto Gomes.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE,
Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

 

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048879-0 - MG - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex R/1 NATANAEL PINTO do crime previsto no Art 251, caput do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 09.08.2001. Adv Dr Geraldo Eustáquio de Oliveira.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida, condenar o 3º Sgt Ex R/1 NATANAEL PINTO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput, convertida em prisão, na forma do Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições do Art 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, designando-se a Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006929-7 (JJP) 2aAUD1aCJM inq 000046/01 Adv AGOSTINHO CAMPOS

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048881-2 (CAM/CEC) 6aAUD1aCJM proc 00041/00-3 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

3 - Apelação (FE) - 2001.01.048807-5 (CEC/ACN) AUD11aCJM proc 00514/01-9 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS

4 - Apelação (FO) - 2000.01.048580-5 (CEC/FCB) AUD12aCJM proc 00021/99-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - Apelação (FE) - 2001.01.048900-4 (EHR/JCF) AUD12aCJM proc 00510/01-0 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

6 - Embargos (FO) - 2001.01.006888-4 (JER/JCF) RCRIMFO 2001.01.006888-6 Advs LEONARDO BRANDAO e SHEILA BIERRENBACH

7 - Apelação (FO) - 2001.01.048919-3 (ACN/GAP) AUD12aCJM proc 00011/01-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

8 - Embargos (FO) - 2001.01.048721-6 (JCF/DAS) APELFO 2001.01.048721-2 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

9 - Apelação (FE) - 2002.01.048943-8 (MHL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00519/01-0 Advª LUCIA MARIA LOBO

10 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006939-8 (SXF) AUD12aCJM proc 00504/00-1 Advª DANIELA DELAMBERT CHRYSSOVERGIS

11 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006945-9 (JER) AUD12aCJM proc 00020/99-3 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

12 - Apelação (FO) - 2001.01.048892-8 (FCB/JJP) AUD4aCJM proc 00009/00-6 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA

13 - Apelação (FE) - 2001.01.048836-9 (JLL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00504/00-8 Adv Wagner Pereira do Lago

14 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006936-0 (SXF) 2aAUD3aCJM inq 000013/01 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048879-0 (SXF/FCB) AUD4aCJM proc 00008/00-0 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA

16 - Apelação (FO) - 2001.01.048890-1 (GAP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/00-2 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

17 - Apelação (FO) - 2001.01.048910-0 (JLL/ACN) AUD4aCJM proc 00004/01-2 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048874-0 (FCB/MHL) 6aAUD1aCJM proc 00046/00-5 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

 

(Ata aprovada em 26.03.2002)

ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO

Secretário do Tribunal Pleno