Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Júnior, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.
Ausentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Edson Alves Mey.
O Ministro Luiz Leal Ferreira encontra-se em licença para tratamento de saúde .
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.637-9 - PR - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: ARILDO DA SILVA COUTINHO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 24 de outubro de 1995. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.
Improvido o apelo. Unânime. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento). (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).
APELAÇÃO (FE) 47.657-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29 de novembro de 1995, que absolveu o Sd Ex REINALDO ALVES DE OLIVEIRA, do crime previsto no Art 183 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo para, mantendo a sentença, retificar-lhe o fundamento para o Art 439, letra "b", do CPPM. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).
APELAÇÃO (FO) 47.656-3 - BA - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM e DANIEL SILVA COSTA, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 02 de outubro de 1995. Advs Drs Luiz Humberto Agle e Sérgio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os apelos, mantendo a decisão recorrida. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.264-0 - RJ - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 16 de outubro de 1995, que declarou extinta a punibilidade, pela prescrição, do Sd Ex UBIRAJARA DE SOUZA, com fulcro no Art 516, letra "j", do CPPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando o despacho recorrido, determinar o seguimento da execução penal. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento). (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).
APELAÇÃO (FO) 47.682-2 - RJ - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JAIR TOMAZ DA SILVA, Cb Mar, condenado a 08 meses de detenção, incurso no Art 240,§§ 1º e 2º, c/c o Art 79, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16 de janeiro de 1996. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para 4 meses de prisão, como incurso no Art 240,§§ 1º e 2º c/c o Art 59, tudo do CPM, mantendo a concessão do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições da sentença. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.495-3 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. REQUERENTE: CARLOS MARCOS TAVARES PESSANHA, 3º Sgt Ex. REQUERIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de fevereiro de 1996, que deferindo pedido do MPM, determinou a remessa do feito à Justiça Comum Estadual, alegando incompetência da Justiça Militar, sem ter dado vista a defesa. Adv Dr Antônio Jorge da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Correição Parcial por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FE) 47.670-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. .APELANTE: ERONIDES PEREIRA DA SILVA, Cb FN, condenado a 04 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de novembro de 1995. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
Improvido o apelo. Unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.533-8 - RS - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 13 de junho de 1995, que absolveu o Sd Ex CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO, do crime previsto no Art 210 do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210, c/c o Art 59, ambos do CPM, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade a teor do Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VII e seu§ 1º e Arts 129 e 133, todos do CPM e Art 81 do CPPM. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO na ausência ocasional do Presidente).
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.273-0 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de janeiro de 1996, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil ANDRÉ LUIZ PITTA, como incurso no Art 318 do CPM, nos autos do IPM nº 53/95. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, cassando o despacho do Juízo a quo, por maioria, receber a denúncia, determinando o prosseguimento da ação penal. O Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA dava provimento parcial ao recurso do MPM para, reconhecida in casu a competência da Justiça Militar, cassar a decisão hostilizada determinando que outra seja proferida pelo eminente magistrado a quo sobre a procedência ou não da denúncia, à luz dos demais requisitos legais aplicáveis à espécie.
A Sessão foi encerrada às 16:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.580-1(JJC/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 505/95-5
Adv ANTONIO JORGE DA SILVA
2 - APELAÇÃO (FE) 47.596-8(JJC/ACN) AUD/11.CJM proc 515/95-3
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
3 - APELAÇÃO (FE) 47.616-6(JJC/ACN) AUD/12.CJM proc 510/95-8
Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
4 - APELAÇÃO (FE) 47.670-0(CAB/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 516/95-1
Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
5 - APELAÇÃO (FO) 47.505-2(CEC/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 9/94-0
Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
6 - APELAÇÃO (FO) 47.533-8(LGC/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 5/95-0
Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E WALTER JOBIM NETO
7 - APELAÇÃO (FO) 47.599-0(ACN/CEC) 2.AUD/1.CJM proc 7/95-0
Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE E JANETE ZDANOWSKI RICCI
8 - APELAÇÃO (FO) 47.627-0(ASF/AJM) AUD/8.CJM proc 14/94-0
Advs CARLOS ALBERTO GOMES, FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS E LINO MACHADO FILHO
9 - EMBARGOS (FO) 47.331-2(LGC/OPS) inq 47.331-9
Advs LINO MACHADO FILHO, PAULO FREITAS RIBEIRO, HELTON MARCIO PINTO E ARTHUR LAVIGNE
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.280-2(AJM) 2.AUD/2.CJM inq 0/96
Adv REINALDO SILVA COELHO