SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 21ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE ABRIL DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira e Henrique Marini e Souza.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se afastado, nos termos do Art 73, inciso II da Lei Complementar nº 35/79.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente registrou o transcurso do "Dia da Aviação de Caça", em 22 de abril de 2002, e parabenizou a Força Aérea Brasileira pelo brilhantismo da solenidade comemorativa à data, ocorrida na Base Aérea de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fez breve relato sobre a palestra que proferiu em 19 de abril de 2002, sobre o tema "A Justiça Militar", aos alunos do Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores, na sede da Escola de Guerra Naval, na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2002.01.001813-6 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15.01.2002, que declarou extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição da ação penal, do Sd Ex LUIS JOELSON SOARES, na forma do disposto nos Arts 123, inciso IV c/c os Arts 125, inciso VI, e 129, todos do CPM, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido para, cassando a decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos à Drª Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1º do Art 397 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006944-0 - PE - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, em exercício na Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, em exercício na Auditoria da 7ª CJM, de 15.02.2002, que concedeu reabilitação ao Civil DÁRIO DA SILVA FERREIRA. Advs Drs Jorge Lessa da Silva e Carlos Alberto C. Souza.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando a decisão da Drª Juíza-Auditora em exercício na 7ª CJM que concedeu reabilitação ao civil DÁRIO DA SILVA FERREIRA, nos termos do Art 651 e seguintes do CPPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006962-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: VITOR HUGO DA ROSA BASTOLLA, Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 25.02.2002, que indeferiu pedido de exame de sanidade mental, formulado pela defesa do Recorrente nos autos do Processo nº 25/01-3. Adv Dr Alessandro Tertuliano da Costa Pinto.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada de ofício pelo Ministro Relator, não conhecendo do recurso por falta de previsão legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA rejeitava a preliminar suscitada de ofício.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048932-0 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM, no tocante à absolvição do Civil ADRIANO JOSÉ INÁCIO DE ALENCAR do crime previsto no Art 172 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 26.11.2001. Advª Drª Fátima Aparecida de Medeiros.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e, em conseqüência, manteve íntegra a sentença atacada.
EMBARGOS (FO) Nº 2001.01.048557-4 - MS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: CARLOS ROCHA LORENZO OTERO, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22.03.2001. Adv Dr Alfredo de Souza Briltes.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado.
EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048828-0 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: JOÃO FRANCISCO TRINDADE DA SILVA, 1º Ten Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29.11.2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048828-6/RS. Adv Dr Carlos Menegat Filho.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o v. Acórdão impugnado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão atacado, absolver o 1º Ten Ex R/1 JOÃO FRANCISCO TRINDADE DA SILVA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048770-0 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ANTÔNIO RICARDO ARJONA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 29.03.2001. Adv Dr Jesus Roberto de Carvalho Junior.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra, pelos seus próprios fundamentos, a sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 2ª CJM que condenou o Sd Ex ANTÔNIO RICARDO ARJONA, a 01 ano de prisão com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, como incurso no Art 290 do CPM.
A Sessão foi encerrada às 17:00 horas .
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2001.01.048924-0 (CAM/DAS) 6aAUD1aCJM proc 00032/00-4 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006961-0 (MHL) AUD5aCJM inq 000016/01 Adv KARINE COSTA CARLOS
3 - Apelação (FO) - 2002.01.048934-7 (EHR/CAM) AUD7aCJM proc 00021/00-0 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
4 - Apelação (FO) - 2000.01.048665-8 (CEC/FCB) AUD10aCJM proc 00006/99-5 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
5 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006957-6 (MHL) 1aAUD3aCJM inq 000263/94 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
6 - Apelação (FO) - 2001.01.048867-7 (DAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00008/00-2 Advª CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE
7 - Apelação (FE) - 2002.01.048977-2 (JER/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00505/02-6 Adv REYNALDO EMANUEL DOS ANJOS
8 - Apelação (FO) - 2002.01.048972-0 (JER/ACN) AUD7aCJM proc 00007/01-6 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
9 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006958-0 (CAM) AUD9aCJM proc 00046/00-0 Advs ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO e VALDECIR BALBINO
10 - Apelação (FO) - 2001.01.048801-4 (DAS/FCB) AUD4aCJM proc 00015/00-6 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
11 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006941-6 (JCF) AUD7aCJM inq 000049/01 Adv RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ
12 - Apelação (FO) - 2001.01.048854-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00017/00-9 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO
(Ata aprovada em 25.04.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno, em exercício