SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 56ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1998 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

O Ministro José Julio Pedrosa encontra-se em gozo de licença.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.361-4 - AM - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: MARCO AURÉLIO FAUSTINO DA SILVA, Sgt Aer, condenado nos autos do processo nº 022/96-1 pelo CPJ da Auditoria da 12ª CJM a 03 meses de detenção, como incurso no Art 209 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, pede a concessão da ordem para anular o referido processo, ab initio, para que, condicional-alternativamente: a) uma vez reconhecido o decurso do prazo decadencial, seja decretada a extinção da punibilidade do paciente; ou, b) seja determinado o retorno dos autos à Primeira Instância a fim de que o Órgão do Ministério Público se manifeste sobre a suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95). IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do presente writ por tratar-se de reiteração de pedido.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.499-6 - CE - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 07.07.98, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar, formulada pelo recorrente nos autos do IPM nº 06/98, referente ao Sd Ex LUIZ SÉRGIO FARIA DE ALENCAR.

Improvido o recurso. Decisão unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.993-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.07.97, que absolveu o 1º Ten Mar IVANILDO SANTOS LOPES, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Agostinho Campos.

O Tribunal, por maioria, preliminarmente, declarou, de ofício, o 1º Ten Mar IVANILDO SANTOS LOPES isento de processo, anulando o presente feito ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso II, do CPPM, determinando o arquivamento dos autos, contra o voto dos Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR que rejeitavam a preliminar. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE farão declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) 48.071-4 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MÁRCIO DA SILVA DO AMARAL, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.11.97. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo integra a sentença a quo.

APELAÇÃO (FE) 48.119-4 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MANOEL RICARDO SILVA CAMUNA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12.06.98. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva e Lúcia Helena Escobar de Brito.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida.

APELAÇÃO (FO) 47.901-5 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 12 de setembro de 1996, na parte em que absolveu os civis MARIA ELIZABETH TINOCO BRULON, SEBASTIÃO PAULINO MONTEIRO FILHO, EDNA COELHO MONTEIRO, THEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO, MARLUSE BARBOZA, DENERCI RIBEIRO ZAHAL, DÉBORA CRISTINA RAMOS SIQUEIRA, JANETE TORRES DA SILVA e ALICE FERREIRA DE FIGUEIREDO, do crime previsto no Art 251 do CPM. Advs Drs Mariza Pereira do Couto, Ronaldo Albano e Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria Geral da Justiça Militar e, no mérito, negou provimento ao apelo, confirmando a sentença absolutória. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido.

A Sessão foi encerrada às 16:15 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 48.127-5(DAS/CAM) AUD/11.CJM proc 519/98-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

2 - APELAÇÃO (FO) 48.059-5(CEC/OPS) AUD/4.CJM proc 7/97-6 Adv GERALDO PIRES BARBOSA FILHO

3 - EMBARGOS (FO) 47.920-5(ACN/CAB) inq 47.920-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

4 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.446-5(GAP) 2.AUD/1.CJM proc 10/97-7 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

5 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.482-1(GAP) 2.AUD/1.CJM proc 9/88-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

(Ata aprovada em 22.09.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno