SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE MAIO DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira e Henrique Marini e Souza.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa e Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome dos demais Ministros da Corte, o Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, que participava de sua última Sessão de Julgamento. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA agradeceu a manifestação de apreço.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001818-5 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19.03.2002, que declarou nulo o Processo nº 14/00-5, em que figura como acusada a civil SANDRA ADRIANA VELEDO MORALES ou SANDRA ADRIANA MORALES VELEDO, a partir da intimação da defesa sobre a data designada para oitiva de testemunha. Adv Dr André Dias Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a presente Correição Parcial para manter a decisão questionada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.02.047015-8 - PE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: ÂNGELO DE OLIVEIRA FILHO, CT Mar, condenado à pena de 12 anos de reclusão, como incurso no Art 303, § 1º c/c o Art 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 24.01.1989. Advs Drs Josafá Severino da Silva e Éverton Laurence Viana de Miranda.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada de ofício pelo Ministro MARCUS HERNDL (Revisor) no sentido de converter o julgamento em diligência, para que o Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM promova o necessário interrogatório do CT Mar ÂNGELO DE OLIVEIRA FILHO, consignando o prazo de quinze dias para cumprimento da diligência.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006952-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 03.01.2002, que concluiu pela incompetência da Justiça Militar da União para conhecer do pedido de declaração de extinção da punibilidade do ex-Sd Ex CLÁUDIO LUÍS PEREIRA BARBOSA, formulado pelo Recorrente nos autos do Processo nº 04/98-2. Advs Drs Roberto Leal Kelleter e Alex de Azevedo Kelleter.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 26ª Sessão, em 09.05.2002, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar suscitada, não conhecendo do recurso, por falta de amparo legal. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a decisão recorrida, declarar a competência da Justiça Militar para apreciar o pedido de extinção da punibilidade, decorrente da prescrição, e conceder Habeas-Corpus de ofício para declarar a extinção da punibilidade, decorrente da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VI, §1º e 129, todos do CPM. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator), GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA negavam provimento ao recurso por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro FlAvio Flores da Cunha Bierrenbach. O Ministro Relator fará voto vencido. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES quanto à preliminar foi computado na forma do Art 78, §1º do RISTM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048983-5 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, em relação à condenação da civil MINERVINA JÚLIA MARTINS, à pena de 01 mês e 05 dias de detenção, como incursa, por desclassificação, no Art 249 do CPM c/c o Art 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18.09.2001. Adv Dr Caio Moysés de Lima.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia a preliminar suscitada, não conhecendo do apelo por falta de legitimidade do Ministério Público Militar para recorrer. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a sentença impugnada e julgar improcedente a ação para absolver a civil MINERVINA JÚLIA MARTINS, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048833-2 - PA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer JOEL FIGUEIREDO CAMPOS, do crime previsto no Art 240, § 5º c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 24.07.2001. Advª Drª Marcivane Seguins.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença recorrida, condenar o ex-Sd Aer JOEL FIGUEIREDO CAMPOS à pena definitiva de 08 meses de reclusão, como incurso no Art 240, § 5º c/c o Art 30, inciso II e seu parágrafo único, tendo fixado a pena-base em 02 anos de reclusão, diminuída de 2/3 (dois terços), computando-se o tempo de detração penal, nos termos do Art 67, tudo do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições do Art 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, designando-se a Juíza-Auditora da 8ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) negava provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006959-9 (JJP) 2aAUD2aCJM inq 000003/02 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR
2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006963-7 (GAP) 3aAUD1aCJM proc 00005/92-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
3 - Apelação (FE) - 2002.01.048940-3 (JJP/JCF) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
4 - Apelação (FO) - 2001.01.048891-0 (ACN/CEC) 3aAUD1aCJM proc 00008/01-6 Advªs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LUCIA MARIA LOBO
5 - Embargos (FO) - 2001.01.006827-2 (JLL/CAM) 1aAUD2aCJM inq 000006/01 Advª CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE
6 - Apelação (FO) - 2002.01.048973-8 (CAM/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00004/02-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
7 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006964-5 (EHR) 3aAUD1aCJM inq 000041/01 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
8 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006967-0 (ACN) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
9 - Apelação (FE) - 2002.01.048986-1 (MHL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00523/01-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
10 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001817-7 (DAS) 2aAUD3aCJM inq 000041/01
11 - Apelação (FO) - 2001.01.048778-6 (CEC/FCB) 6aAUD1aCJM proc 00013/99-9 Adv Elvio da Silva Araújo
12 - Apelação (FE) - 2001.01.048838-5 (MHL/CAM) AUD12aCJM proc 00501/01-0 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
13 - Embargos (FO) - 2002.01.048847-6 (EHR/CAM) APELFO 2001.01.048847-2 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
14 - Apelação (FO) - 2001.01.048894-4 (CAM/JER) AUD10aCJM proc 00001/00-4 Adv JOSÉ RODRIGUES XAVIER
15 - Apelação (FE) - 2002.01.048957-8 (EHR/ACN) RCRIMFE 2001.01.006915-0 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
16 - Apelação (FO) - 2001.01.048893-6 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00007/00-3 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO
17 - Apelação (FE) - 2002.01.048987-0 (GAP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00514/01-7 Advs HOLDEN MACEDO DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
18 - Apelação (FO) - 2002.01.048945-2 (JCF/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00001/01-1 Advª LUCIA MARIA LOBO
19 - Apelação (FO) - 2001.01.048839-1 (GAP/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00003/00-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
20 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006955-6 (SXF) 1aAUD2aCJM inq 000031/01 Adv RICARDO TSENG KUEI HSU
21 - Apelação (FO) - 2001.01.048769-7 (CAM/HMS) 2aAUD3aCJM proc 00013/99-8 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e alexandre del buoni serrano
(Ata aprovada em 21.05.2002)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno,
em exercício