SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE MAIO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira e Henrique Marini e Souza.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e José Julio Pedrosa.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS Nº 2002.01.033721-0 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: EMÍLIO JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, Cel Ex, respondendo ao Processo nº 10/02-3, perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, como incurso no Art 328 c/c o Art 53, ambos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente Habeas-Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do referido processo até julgamento final deste writ e, no mérito, o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Drª Drª Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido para, mantendo a concessão da liminar, no mérito, conceder o writ para trancar a ação penal, estendendo aos co-réus esta decisão, na forma estabelecida no Art 515 do CPPM.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.02.048650-0 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 28.09.2000, que absolveu o SO Aer RRm PAULO VINÍCIO CHRISTMANN do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. Adv Dr Marcelo Santagada de Aguiar.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida, condenar o SO Aer RRm PAULO VINÍCIO CHRISTMANN, à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Codex, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, e delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Processual Castrense. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar e, pela defesa, o Dr Marcelo Santagada de Aguiar.

RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2002.01.006942-8 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 17.01.2002, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex VALDIR VALTER DOS REIS, como incurso no Art 187 do CPM. Advs Drs Alessandro Tertuliano da Costa Pinto e Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex VALDIR VALTER DOS REIS, como incurso no Art 187 do CPM, e determinar a baixa dos autos para prosseguimento do feito.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006953-0 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: VITOR HUGO DA ROSA BASTOLLA, Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04.02.2002, na parte em que indeferiu pedido de exame de sanidade mental, formulado pela Defesa do Recorrente nos autos do Processo nº 04/02-4. Adv Dr Alessandro Tertuliano da Costa Pinto.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada de ofício pelo Ministro Relator, não conhecendo do recurso interposto por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006952-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 03.01.2002, que concluiu pela incompetência da Justiça Militar da União para conhecer do pedido de declaração de extinção da punibilidade do ex-Sd Ex CLÁUDIO LUÍS PEREIRA BARBOSA, formulado pelo Recorrente nos autos do Processo nº 04/98-2. Advs Drs Roberto Leal Kelleter e Alex de Azevedo Kelleter.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator) que rejeitava preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e HENRIQUE MARINI E SOUZA acompanhavam o Relator. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO, MARCUS HERNDL e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar suscitada, não conhecendo do recurso, por falta de amparo legal. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA aguardam o retorno de vista.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049000-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ELISON DE CARVALHO NARCISO SIQUEIRA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05.02.2002. Adv Dr Marcos Antonio de Oliveira Prado.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Custos Legis e, no mérito, negou provimento ao apelo da defesa, para manter íntegra a sentença hostilizada. Presidência do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048872-3 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: ANTÔNIO SÉRGIO DE OLIVEIRA, Cb Ex. APELADA: A Sentença do Conselho de Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28.08.2001, que o absolveu do crime previsto no Art 226, § 1º do CPM, com fundamento no Art 439, alínea "e" do CPPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta, mantendo íntegra a sentença recorrida. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

A Sessão foi encerrada às 17:10 horas.

Processos em mesa:

1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006959-9 (JJP) 2aAUD2aCJM inq 000003/02 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR

2 - Apelação (FE) - 2002.01.048940-3 (JJP/JCF) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

3 - Apelação (FO) - 2001.01.048891-0 (ACN/CEC) 3aAUD1aCJM proc 00008/01-6 Advªs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LUCIA MARIA LOBO

4 - Apelação (FO) - 2002.01.048967-3 (JCF/JER) AUD7aCJM proc 00014/01-2 Adv RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ

5 - Apelação (FE) - 2002.01.048957-8 (EHR/ACN) RCRIMFE 2001.01.006915-0 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048839-1 (GAP/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00003/00-0 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

7 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001818-5 (MHL) 2aAUD3aCJM proc 00014/00-5 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

8 - Embargos (FO) - 2002.01.048847-6 (EHR/CAM) APELFO 2001.01.048847-2 Adv LEONARDO LOREA MATTAR

9 - Apelação (FO) - 2001.01.048769-7 (CAM/HMS) 2aAUD3aCJM proc 00013/99-8 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e alexandre del buoni serrano

10 - Apelação (FO) - 2001.01.048923-1 (JER/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00014/00-2 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

11 - Apelação (FO) - 2002.01.048954-1 (JER/FCB) AUD12aCJM proc 00020/00-4 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

12 - Apelação (FO) - 2001.01.048895-2 (JER/JCF) AUD7aCJM proc 00002/00-6 Advs CELSO MEIRELES NETO e ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE MALTA

13 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006963-7 (GAP) 3aAUD1aCJM proc 00005/92-0 Advª LUCIA MARIA LOBO

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048894-4 (CAM/JER) AUD10aCJM proc 00001/00-4 Adv JOSÉ RODRIGUES XAVIER

15 - Embargos (FO) - 2001.01.006827-2 (JLL/CAM) 1aAUD2aCJM inq 000006/01 Advª CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE

16 - Revisão Criminal (FO) - 2001.01.001285-7 (JER/FCB) AUD9aCJM proc 00007/94-2 Adv ROGERIO DE AVELAR

17 - Apelação (FO) - 2001.01.048916-9 (JER/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00002/01-8 Advs MILTON SANTOS DE OLIVEIRA e ROBERTO LUIZ PEREIRA

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048833-2 (SXF/FCB) AUD8aCJM proc 00023/00-1 Advªs Marcivane Seguins e MÁRCIA DO SOCORRO PEREIRA SEGUINS

19 - Apelação (FO) - 2001.02.047015-8 (FCB/MHL) APELFO 1993.01.047015-8 Advs JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA e ÉVERTON LAURENCE VIANA DE MIRANDA

(Ata aprovada em 14.05.2002)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno,

em exercício