SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 29ª SESSÃO, EM 23 DE MAIO DE 1996 - QUINTA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausentes os Ministros Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira e José Julio Pedrosa.

O Ministro Antônio Joaquim Soares Moreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Jairo Teixeira Leite.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.283-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Exmo Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13 de março de 1996, que concedeu reabilitação ao Cb FN MANOEL AMARO FERNANDES DE ARAÚJO. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

Improvido o recurso de ofício. Unânime.

PETIÇÃO (FO) 447-1 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. MANOEL FERREIRA FILHO, ex-Sgt Ex, requer justificação judicial, com fundamento nos Arts 5º inciso LV, da Constituição Federal; 552, parágrafo único do Art 3º, alíneas "a" e "b", do CPPM, c/c os Arts 423, do CPP e 861, do CPC, por analogia, visando ulterior pedido de Revisão Criminal junto a este Tribunal. Advs Dr Alexandre Lobão Rocha.

Decidiu o Tribunal, por unanimidade, cassar a decisão de fls 62, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo, para apreciação da inicial de fls 02/18, por ser de sua exclusiva competência.

APELAÇÃO (FO) 47.615-6 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: JOÃO LUIZ DOS REIS HENRIQUES, 2º Sgt Ex, condenado a 01 ano de reclusão, como incurso no Art 240,§ 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 06 de setembro de 1995. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, conceder ao 2º Sgt Ex JOÃO LUIZ DOS REIS HENRIQUES o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Art 626, designando o Juízo a quo para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 47.593-1 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Revisor Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22 de agosto de 1995, que absolveu o 1º Ten Ex ROGÉRIO LINCOLN MONTEIRO DE MENDONÇA do crime previsto no Art 206, § 2º do CPM. Advs Drs João Ricardo Cunha de Almeida e João Maria de Jesus Campos Araújo.

Prosseguiu-se o julgamento interrompido em Sessão de 23.05.96 quando o Tribunal, rejeitando por unanimidade as preliminares suscitadas pela Defesa, solicitara vista o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO que nesta assentada, juntamente com o Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA, acompanharam os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (Relator), LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO (Revisor) e JORGE JOSÉ DE CARVALHO dando provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença e condenar o 1º Ten Ex ROGÉRIO LINCOLN MONTEIRO DE MENDONÇA a 01 ano e 02 meses de detenção, incurso no Art 206,§ 2º do CPM, com a concessão do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições do Art 626 e designando o Juízo a quo para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e EDSON ALVES MEY negavam provimento ao apelo para manter a sentença absolutória de 1ª instância. O presente julgamento foi novamente interrompido após pedido de vista do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. (O Ministro ALDO FAGUNDES não participou da votação).

A Sessão foi encerrada às 15:50 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.592-5(CEC/OPS) AUD/5.CJM proc 506/95-4

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E EDGAR LEITE DOS SANTOS

2 - APELAÇÃO (FO) 47.593-1(OPS/LGC) AUD/5.CJM proc 1/95-0

Advs JOÃO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA E JOÃO MARIA DE JESUS CAMPOS ARAÚJO

3 - APELAÇÃO (FO) 47.638-5(PCC/CRF) 3.AUD/3.CJM proc 12/95-7

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E WALTER JOBIM NETO

4 - APELAÇÃO (FO) 47.639-3(AST/CRF) AUD/10. CJM proc 1/94-2

Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

5 - APELAÇÃO (FO) 47.693-8(PCC/CAB) AUD/5.CJM proc 3/95-2

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA, ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E EDGAR LEITE DOS SANTOS

6 - REPRESENTAÇÃO (FO) 1.093-5(JSM) 1.AUD/3.CJM proc 509/96-0

7 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.262-8(EAM/ASF)

Adv OSWALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA