Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.
Ausentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Cherubim Rosa Filho e Edson Alves Mey.
Procurador-Geral da Justiça Militar, interino, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz .
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
HABEAS-CORPUS 33.159-0 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. PACIENTE: MARCOS MATHEUS SOARES, 1º Ten Mar, preso preventivamente, à disposição do Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja relaxada a sua prisão, bem como a anulação do processo. IMPETRANTE: Dr. Jorge Luiz Pereira de Souza.
Prosseguindo o julgamento interrompido em 15.02.96, após pedido de vista do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, o Tribunal, por maioria, denegou a ordem. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ SAMPAIO MAIA concediam parcialmente a ordem para relaxar a prisão preventiva do 1º Ten Mar MARCOS MATHEUS SOARES. (Na forma regimental prevaleceu o voto do Ministro EDSON ALVES MEY).
APELAÇÃO (FE) 47.572-0 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA BASTOS, MN, condenado a 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 09 de agosto de 1995. Adv Dr Agostinho Campos.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa contra o voto do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO que dava provimento parcial para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao MN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BASTOS para 4 meses de detenção.
APELAÇÃO (FO) 47.601-6 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. APELANTE: MAX ANDRÉ DETES, 3º Sgt Temp Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 05 de setembro de 1995. Advªs Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Correa e Lúcia Maria Lobo.
Improvido o apelo. Unânime.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.258-6 - PA - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 24 de outubro de 1995, que declarou a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o Sd PM/AP ROSIVALDO DE SOUZA SARMENTO, determinando a remessa dos autos do processo nº 07/95-2, à Justiça Militar Estadual do Amapá. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a decisão do Juízo a quo, acolher a exceção de incompetência do Foro Castrense, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Amapá, a quem compete processar e julgar o presente processo.
A Sessão foi encerrada às 15:50 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.536-4(JJC/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 509/95-2
Advas BENEDITA MARINA DA SILVA
2 - APELAÇÃO (FE) 47.628-0(EAM/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 508/95-5
Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
3 - APELAÇÃO (FE) 47.629-8(AJM/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 509/95-1
Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
4 - APELAÇÃO (FO) 47.456-0(CEC/ASF) AUD/4.CJM proc 1/94-3
Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSE ANTONIO ROMEIRO
5 - APELAÇÃO (FO) 47.499-4(OPS/AJM) 1.AUD/3.CJM proc 2/93-9
Advs FELISBERTO SEABRA LUISI e LUIZ BENITO VIGGIANO LUISI
6 - APELAÇÃO (FO) 47.591-5(LGC/OPS) AUD/5.CJM proc 10/94-0
Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA, ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e EDGAR LEITE DOS SANTOS
7 - APELAÇÃO (FO) 47.594-0(ACN/CAB) 4.AUD/1.CJM proc 7/95-6
Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
8 - EMBARGOS (FO) 47.404-1(JJC/PCC) AUD/12.CJM proc 18/92-1
Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, CARLOS ALBERTO TORRENS e JOYCE LEITE TORRENS
9 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.253-9(CAB)
Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.263-2(PCC) 5.AUD./1.CJM inq 0/94
Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.270-5(ACN) AUD/5.CJM inq 0/95
Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
12 - REPRESENTAÇÃO (FE) 1.091-2(AJM)
13 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 0.035-0(JSM/AST)0