ATA DA 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE AGOSTO DE 1997 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Júnior.

Ausente o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

O Ministro Paulo Cesar Cataldo encontra-se em gozo de férias.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE:

Pelo transcurso do aniversário de Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil o Ministro-Presidente proferiu a seguinte saudação:

"SENHORES MINISTROS

No último dia 11, comemorou-se, em todo território nacional, mais um aniversário da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil.

Efetivamente, em 11 de agosto de 1827, o Imperador D. Pedro I sancionou a lei, aprovada pelo Parlamento, após intensos debates, que criava os Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, nas cidades de São Paulo e de Olinda.

Haviam transcorridos mais de 300 (trezentos) anos da descoberta do nosso país, e os conhecimentos científicos continuavam adstritos à elite, porquanto apenas na Europa, especialmente em Coimbra (Portugal), os brasileiros afortunados podiam graduar-se.

Atestando a importância dessa data, o "Dia do Advogado" e o "Dia do Magistrado" a ela foram consagrados.

Com o explícito reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados à Nação por TEIXEIRA DE FREITAS, JOSÉ MARIA DA SILVA PARANHOS JÚNIOR, o Barão do Rio Branco, RUI BARBOSA, e tantos outros, no passado, reverenciamos, hoje, os eminentes Ministros togados desta Corte, o ilustre Procurador-Geral, bem como todos os bacharéis em Direito que honram a Corte Castrense, quer pertençam aos quadros do Tribunal e das Auditorias, quer militem no Ministério Público Militar ou Defensoria Pública, ou labutem, como advogados autônomos, em nossas primeira e segunda instâncias."

JULGAMENTOS:

HABEAS-CORPUS 33.252-9 - MS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: DALTON ROBERTO DE MELO FRANCO, Cap Ex, denunciado perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando inépcia da denúncia e falta de justa causa, pede preventivamente a concessão da ordem, para trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Rogério de Avelar.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES aduzia em seu voto não comportar a via do habeas-corpus apreciação de prova.

MANDADO DE SEGURANÇA 343-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora daquele Juízo, que inadmitiu pedido de Correição Parcial formulado pelo impetrante nos autos do Processo nº 03/96-0, referente ao 1º Ten Ex ANTONIO CARLOS LUZIO.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a seguranca para, desconstituindo a decisão impugnada, determinar a subida ao STM da Correição Parcial referente ao Processo nº 03/96-0.

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.529-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM , de 02.06.97, que determinou o relaxamento da prisão do Cb Mar WALTER GOMES DA SILVA, nos autos da IPD nº 274/97. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão do Juízo a quo e o Alvará de Soltura expedido, determinar o pronto restabelecimento da prisão processual do indiciado, efetuada por imposição legal.

RECURSO CRIMINAL (FE) 6.406-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: ALEANDRO MANGABEIRA DE ALMEIDA SILVA, Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 04.04.97, que determinou nova inquirição da testemunha JAMILTON MARIANO OLIVEIRA, com a presença regular da defesa, invalidando ato de inquirição anterior, nos autos do Processo nº 529/96-2. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, convalidando o depoimento da testemunha JAMILTON MARIANO OLIVEIRA, cassar a decisão a quo e determinar o prosseguimento do feito.

A Sessão foi encerrada às 16:05 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.841-0(JJP/ASF) AUD/8.CJM proc 503/96-8

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

2- APELAÇÃO (FE) 47.890-8(SXF/ACN) AUD/11.CJM proc 559/96-9

Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

3- APELAÇÃO (FO) 47.726-8(JJP/ACN) AUD/5.CJM proc 11/93-9 Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT

4- APELAÇÃO (FO) 47.867-1(ASF/CEC) 4.AUD/1.CJM proc 3/96-9 Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA

5- APELAÇÃO (FO) 47.910-4(EAM/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 9/96-7 Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA

6- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 169-8(JJP/ASF) Advs MARIA ANTONIA DA SILVA HOTTUM e HOMERO DE MIRANDA FILHO

7- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.381-7(JJP) 2.AUD/2.CJM inq 0/96 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

8- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.409-0(CAB) AUD/5.CJM inq 0/97 Adva ZENI ALVES ARNDT

9- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.411-2(EAM) AUD/9.CJM inq 0/97 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

10- REPRESENTACAO (FO) 1.094-3(ASF) Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA

(Ata aprovada em Sessão de 14.08.97)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno