SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE FEVEREIRO DE 2002 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2001.01.006915-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11.09.2001, que julgou extinta a punibilidade do MN MARCIO SOUZA PINHEIRO, nos autos do Processo nº 512/98-9, com fulcro no Art 123, inciso IV c/c os Arts 125, inciso VI e § 5º, inciso I, e 129, tudo do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimentro Costa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006899-1 - PA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 8ª CJM, de 21.08.2001, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Ex MARCOS ANTÔNIO COSTA DE MENDONÇA e contra o 2º Ten Ex LUCIANO MELO DE OLIVEIRA JÚNIOR, como incursos, o primeiro, no Art 319, caput do CPM, e o segundo, no Art 210, caput, do mesmo diploma legal. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048862-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CM, no tocante à absolvição do CF RRm MARCOS DE ABREU CORREA, do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24.07.2001. Adv Dr Ramilson Tavares Veiga.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator) que dava provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o CF RRm MARCOS DE ABREU CORREA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA aguarda o retorno de vista.
EMBARGOS (FO) Nº 2001.01.048598-1 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: OLÍVIO BORGES NASCIMENTO, 3º Sgt Ex RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 12.06.2001. Adv Dr Flávio Braga Pires.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, mantendo íntegro o Acórdão atacado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o 3º Sgt Ex RRm OLÍVIO BORGES NASCIMENTO, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048842-3 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: VILSON SOUZA OLIVEIRA, Cb Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 02.08.2001. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo in totum a sentença de primeiro grau. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, reduzir a pena imposta ao Cb Ex VILSON SOUZA OLIVEIRA para 05 meses e 10 dias de detenção, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048816-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do SO Aer R/R JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA, do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11.06.2001. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o SO Aer R/R JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi dos Arts 84 do CPM e 606 do CPPM, nas condições previstas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048877-4 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: PAULO RICARDO MELLO POSTIGLIONE, Sd Ex, condenado à pena de 01 mês e 15 dias de prisão, como incurso no Art 223 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 28.08.2001. Adv Dr Carlos Menegat Filho.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048768-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 18.01.2001, que absolveu o 1º Ten Mar LEANDRO DE OLIVEIRA PIRES do crime previsto no Art 303, § 3º (quatro vezes) c/c o Art 80; o Cb Mar ALEXANDRE NASCIMENTO CAMPOS dos crimes previstos nos Arts 303, § 3º (cinco vezes), e Art 332, § 1º (duas vezes) c/c Art 80; e o civil ANDERSON MEIRELES NETO do crime previsto no Art 249 (quatro vezes) c/c Art 80, tudo do CPM. Advs Drs Jorge Ferreira Vianna, Luiz Fernando Ferreira Gallo, Glauce Saraiva de Souza e Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006871-1 (CEC) AUD10aCJM inq 000009/01 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
2 - Apelação (FO) - 2001.01.048788-3 (ACN/JJP) 3aAUD1aCJM proc 00005/00-9 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
3 - Apelação (FO) - 2001.01.048774-3 (EHR/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00032/00-8 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
4 - Apelação (FE) - 2001.01.048873-3 (JJP/FCB) AUD12aCJM proc 00511/01-6 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
5 - Embargos (FE) - 2001.01.048753-6 (EHR/ACN) APELFE 2001.01.048753-2 Adva VALÉRIA DA SILVA RAMOS
6 - Embargos (FO) - 2001.01.048709-7 (FCB/MHL) APELFO 2001.01.048709-3 Adv FLAVIO BRAGA PIRES
7 - Revisão Criminal (FE) - 2001.01.001282-9 (SXF/FCB) proc 502/88-3 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
8 - Apelação (FO) - 2001.01.048776-0 (FCB/CEC) 2aAUD2aCJM proc 00009/00-7 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
9 - Apelação (FO) - 2001.01.048802-2 (FCB/JLL) AUD4aCJM proc 00005/00-0 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
10 - Apelação (FE) - 2001.01.048868-7 (JLL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00505/01-8 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
11 - Apelação (FE) - 2001.01.048856-3 (EHR/FCB) AUD11aCJM proc 00530/01-4 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
12 - Apelação (FO) - 2001.01.048791-3 (EHR/FCB) 6aAUD1aCJM proc 00003/00-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
13 - Apelação (FE) - 2001.01.048855-5 (JER/FCB) AUD8aCJM proc 00503/01-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
14 - Apelação (FE) - 2001.01.048808-3 (JLL/CAM) AUD11aCJM proc 00546/00-0 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
15 - Apelação (FE) - 2001.01.048800-8 (JJP/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00501/01-8 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
16 - Apelação (FO) - 2001.01.048878-2 (JSL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00001/01-0 Adv LUIZ ARMANDO DARIANO
17 - Apelação (FE) - 2001.01.048908-0 (MHL/CAM) 5aAUD1aCJM proc 00506/01-8 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
18 - Apelação (FE) - 2001.01.048905-5 (GAP/JCF) AUD11aCJM proc 00515/01-5 Adva ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
19 - Apelação (FO) - 2001.01.048769-7 (CAM/JSL) 2aAUD3aCJM proc 00013/99-8 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e ALEXANDRE DEL BUONI SERRANO
20 - Embargos (FO) - 2001.01.048213-3 (ACN/GAP) apel 1998.01.048213-0 Adv(s) MANUEL DE JESUS SOARES
21 - Apelação (FO) - 2001.01.048831-6 (CAM/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00029/99-7 Advs ISAEL LUIZ BOMBARDI e SÉRGIO BERTAGNOLI
22 - Apelação (FO) - 2001.01.048818-9 (GAP/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00017/00-7 Advs DALVA HELENA PEREIRA ROCHA e JORGE ROCHA
(Ata aprovada em 05.02.2002)
ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO
Secretário do Tribunal Pleno