SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 17ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE ABRIL DE 2001 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 2001.01.033.604-4 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: FABIO REIS, 2º Sgt FN, respondendo a processo perante o Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, preso no Presídio da Marinha, desde 29.11.2000, impetra a presente ordem pedindo, liminarmente, a suspensão do andamento do processo, em especial da audiência de oitiva de testemunhas da defesa, e, preliminarmente, o relaxamento da sua prisão; no mérito, requer a concessão da ordem para que seja anulada a escolha das 03 testemunhas formulada pela autoridade ora apontada coatora e, finalmente, que possa aguardar o julgamento em liberdade, até decisão final. IMPETRANTES: Drs Francisco Santana e Alessandro M. de Paula Freitas.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), JOSÉ JULIO PEDROSA e SÉRGIO XAVIER FEROLLA concediam parcialmente a ordem de
Habeas-Corpus para conferir ao paciente o direito de ouvir 06 testemunhas, devendo ser-lhe concedida a oportunidade para esclarecer quais serão ouvidas entre o rol já apresentado. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Francisco Santana, impetrante, e o Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
HABEAS-CORPUS 2001.01.033.605-2 - SP - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: SANDERSON NEVES DE SOUZA, ex-Sd Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte do Comandante da 11ª Bateria de Artilharia Antiaérea, impetra o presente writ, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, a cessação da ameaça de prisão e, no mérito, a concessão da ordem, determinando-se a suspensão da ameaça, expedindo-se, em conseqüência, o competente salvo-conduto. IMPETRANTE: Dr Carlos Antonio de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
RECURSO CRIMINAL (FO) 2001.01.006.804-5 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18.12.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Sgt Aer RONALDO NUNES DE OLIVEIRA e o 3º Sgt Aer RONNEY AMORIM CASTRO, ambos como incursos no Art 251, § 3º do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o 2º Sgt Aer RONALDO NUNES DE OLIVEIRA e o 3º Sgt Aer RONNEY AMORIM CASTRO, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.
EMBARGOS (FO) 2000.01.006.716-0 - BA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: A Procuradoria- Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25.05.2000. Adv Dr Sergio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, reconhecer a competência da Justiça Militar para processar e julgar a civil CLÁUDIA CRISTINA LIMA MEDEIROS, incursa no Art 209 do CPM, e determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem para que analise a denúncia, no tocante à referida civil, à luz do Art 77 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e MARCUS HERNDL rejeitavam os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão embargado. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA.
APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.592-9 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: ANTONIO FERNANDO MOREIRA, SO Mar RRm, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28.08.2000. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 13ª Sessão, em 20.03.2001, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao recurso para, reformando a sentença apelada, absolver o SO Mar RRm ANTONIO FERNANDO MOREIRA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O voto do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.
APELAÇÃO (FO) 2001.01.048.670-4 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 12.09.2000, que absolveu o Cb FN CARLOS HENRIQUE DE LIMA do crime previsto no Art 157 do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar de incompetência do Juízo da 6ª Auditoria da 1ª CJM e rejeitou a preliminar de aplicação da Lei nº 9.099/95, ambas suscitadas pela defesa. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando o decreto hostilizado, condenar o Cb FN CARLOS HENRIQUE DE LIMA à pena de 03 meses de prisão como incurso no Art 157 c/c o Art 59, caput, ambos do CPM, observada a detração de que trata o Art 67 do mesmo Código. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.
APELAÇÃO (FE) 2000.01.048.599-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ALEXANDRE SILVA DA COSTA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30.08.2000. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FE) 2000.01.048.649-8 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ALEXANDRE SILVA DA COSTA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 27.09.2000. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar a sentença apelada. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.648-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 28.09.2000, que absolveu o 1º Ten Ex RAFAEL BASTOS RODRIGUES, do crime previsto no Art 210 do CPM. Adv Dr Sergio de Souza Macedo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator), JOSÉ JULIO PEDROSA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA davam provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 1º Ten Ex RAFAEL BASTOS RODRIGUES à pena de 02 meses de detenção, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006805-7 (JSL) 6a/AUD/1ªCJM inq 000280/00 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
2 - Apelação (FO) - 2000.01.048524-4 (FCB/JJP) 3ª/AUD/3ªCJM proc 00029/99-0 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
3 - Apelação (FO) - 1999.01.048409-4 (CEC/CAM) AUD/5ªCJM proc 00012/95-1 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e EMIDIO MIGUEL PILATO
4 - Apelação (FO) - 2000.01.048582-1 (JJP/FCB) 1ª/AUD/1ªCJM proc 00002/00-3 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
5 - Apelação (FE) - 2000.01.048642-0 (JLL/CAM) AUD/12ªCJM proc 00509/00-3 Adv LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA
6 - Apelação (FO) - 2000.01.048655-0 (MHL/ACN) AUD/6ªCJM proc 00009/99-1 Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
7 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006810-0 (MHL) AUD/9ª CJM proc 7/94-2 Adv HERBERT LIMA
8 - Apelação (FO) - 2000.01.048483-3 (JLL/CAM) 3ª/AUD/3ªCJM proc 00011/98-5 Advs DINO ALDAIR DO NASCIMENTO LOPES, JOÃO CARLOS DA SILVA e LISIANI GUIMARÃES SCALCO
9 - Apelação (FO) - 1999.01.048390-0 (DAS/OPS) AUD/5ªCJM proc 00006/98-6 Adv ADELMÁRIO FRANÇA
10 - Apelação (FO) - 2000.01.048624-0 (GAP/CAM) 2ª/AUD/3ªCJM proc 00009/99-0 Adva ZENI ALVES ARNDT
11 - Apelação (FO) - 2000.01.048656-9 (EHR/CAM) AUD/7ªCJM proc 00005/00-5 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
12 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001776-6 (CAM) AUD/5ªCJM proc 00021/99-3 Advas CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE e JANETE ZDANOWSKI RICCI
13 - Apelação (FO) - 2001.01.048688-7 (JSL/FCB) AUD/11ªCJM proc 00067/99-3 Adv RAFAEL AUGUSTO ALVES
14 - Apelação (FO) - 2001.01.048671-2 (EHR/CAM) 3ªAUD/1ªCJM proc 00015/99-3 Adv GERMETILDE SODRÉ DE SOUZA
15 - Apelação (FE) - 2001.02.047979-3 (MHL/OPS) 5ª/AUD/1ªCJM proc 00504/97-0 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
16 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006816-9 (JSL) 2ª/AUD/1ªCJM proc 00003/89-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
17 - Apelação (FE) - 2001.01.048678-1 (JSL/CAM) AUD/11ªCJM proc 00509/00-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
(Ata aprovada em 05.04.2001)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno