SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 1998 - TERÇA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTO

MANDADO DE SEGURANCA 391-6 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. IMPETRANTE: GENI CASEMIRO LOURENÇO, Servidora Pública Federal, aposentada, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente que determinou o desconto para o Plano de Seguridade Social, e requer, liminarmente, para que se abstenha de arrecadar a referida contribuição, incidente sobre os proventos da impetrante, instituída pela Medida Provisória nº 1.415, de 29.04.96 e suas reedições, e, no mérito, para que seja declarada a inconstitucionalidade do Art 7º da referida Medida Provisória e suas reedições. Advª Drª Elúzia da Silva Teixeira Leite.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar o desconto de contribuição previdenciária da impetrante, até que transcorra o prazo de 90 dias da data de publicação de Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei.

A Sessão foi encerrada as 14:00 horas.

Processo em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.961-0(SXF/OPS) 3.AUD/3.CJM Proc 505/97-0

Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

 

(Ata aprovada em 05.02.98

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno