ATA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE MAIO DE 1997 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr PAULO CESAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE.
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.
Ausentes os Ministros Luiz Guilherme de Freitas Coutinho e Carlos de Almeida Baptista.
O Ministro-Presidente encontra-se em visita de inspeção às Auditorias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro, Subprocuradora-Geral, designada.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
HABEAS-CORPUS 33.231-6 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: ADALBERTO COELHO DE AMORIM FILHO, civil, preso, por determinação do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade, com o conseqüente trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Joaquim Coelho Neto.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem.
HABEAS-CORPUS 33.239-1 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: ALEX SANDRO PORTAL, Sd Ex, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, como incurso no Art 187 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que lhe seja reconhecido o direito de apelar em liberdade. Advª Drª Lúcia Helena Escobar de Brito.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem, para que o Sd Ex, ALEX SANDRO PORTAL possa apelar em liberdade, se por al não estiver preso.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.385-0 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: ADALBERTO COELHO DE AMORIM FILHO, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 21 de janeiro de 1997, que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo recorrente, nos autos do Processo nº 20/96-7. Adv Dr Joaquim Coelho Neto.
Improvido o recurso. Decisão unânime.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.391-4 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28 de janeiro de 1997, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex ALEX SANDER CABRAL DE SOUZA, como incurso no Art 262 c/c o Art 266, ambos do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, declarando a competência da Justiça Militar, cassar a decisão recorrida e determinar a volta dos autos ao Juízo de 1º grau para que a Drª Juíza-Auditora examine a denúncia e decida sobre o seu recebimento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.389-2 - BA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 09 de janeiro de 1997, que concedeu indulto ao ex-Cb Ex ALECSON BRASIL TELES, com fulcro no Art 6º, inciso II, do Decreto nº 2.002, de 10 de setembro de 1996. Adv Dr Luiz Humberto Agle.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.
APELAÇÃO (FO) 47.845-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 08 de outubro de 1996, que absolveu o Sd Ex JOSÉ ALEXANDRE SAIA, do crime previsto no Art 240,§ 5º, c/c o Art 79, ambos do CPM. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia, Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença absolutória, condenar o apelado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no Art 240,§ 5º, c/c o§ 2º, do mesmo dispositivo, todos do CPM, concedendo o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE negavam provimento. O Ministro ALDO FAGUNDES fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) 47.788-0 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: LUIZ CLÁUDIO NEGRÃO, Sd FN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, reduzida de 1/3, nos termos do inciso I, do Art 189, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18 de julho de 1996. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.825-6 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 15 de agosto de 1996, que absolveu o MN OMAR CARDOSO DAMAZIO, do crime previsto no Art 195 do CPM. Advªs Drªs Ana Maria David Cortez e Mariza Pereira do Couto.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
A Sessão foi encerrada às 16:25 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.811-8(EAM/PCC) 5.AUD./1.CJM proc 502/96-9 Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO
2 - APELAÇÃO (FE) 47.818-5(CEC/ASF) AUD/11.CJM proc 552/95-6 Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
3 - APELAÇÃO (FE) 47.908-4(JJP/ACN) AUD/11.CJM proc 501/97-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
4 - APELAÇÃO (FO) 47.678-4(JJC/AST) AUD/8.CJM proc 8/94-0 Advs WALDERCLEY RAIMUNDO OLIVEIRA, AMERICO LINS DA SILVA LEAL e WALMIR SANTANA BANDEIRA DE SOUSA
5 - APELAÇÃO (FO) 47.783-7(ACN/EAM) AUD/12.CJM proc 11/96-0 Advs HILDEMIRO ADJIMAM SILVA, TUDE MOUTINHO DA COSTA e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - APELAÇÃO (FO) 47.847-7(CAB/OPS) AUD/6.CJM proc 12/94-1 Advs PAULO AFONSO DE ALMEIDA e JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS
7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.520-8(ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 19/96-2 Adva ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETO
8- EMBARGOS (FO) 47.593-5(CEC/PCC) inq 47.593-1 Advs CLELIA SCAFUTO, JOÃO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA, MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA, JOÃO MARIA DE JESUS CAMPOS ARAUJO, MARIA LUIZA DA COSTA ESTRELA e ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR
9 - EMBARGOS (FO) 47.773-3(EAM/ACN) inq 47.773-0 Adv ADEMAR RIGUEIRA NETO
10 - HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF) Adv MÁRIO REBELLO DE OLIVEIRA
11- MANDADO DE SEGURANÇA 0.325 -8(JJP)Adv JOSE DANILO CARNEIRO
12- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.392-2(JJP) Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA