SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE SETEMBRO DE 1998 - TERÇA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausente o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS 33.372-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS DA SILVA, Sd Ex, respondendo a processo perante a 5ª Auditoria da 1ª CJM, como incurso no Art 249 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja anulado o presente feito. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 47.839-5 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. EMBARGANTES: DEMÉTRIO RIBEIRO DA SILVA e RICARDO LUIS HERMES, civis, e WANDERSON SILVA CONCEIÇÃO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17.03.98. Advs Drs Josemar Leal Santana e César Augusto Rodrigues Penna.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos oferecidos por não vislumbrar qualquer ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.446-5 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: As Decisões da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.09.97, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Mar RILDO DUARTE e os Grumetes PAULO CÉSAR MACHADO BARBOSA, DAMIÃO ARAÚJO PAIVA, JOSÉ CARLOS LOPES e ROBERTO AUGUSTO DE CERQUEIRA RAMOS, como incursos no Art 235 do CPM, e, de 19.09.97, que declarou a inépcia da denúncia oferecida contra o Cb Mar RILDO DUARTE e o Grumete PAULO CÉSAR MACHADO BARBOSA, como incursos no Art 251 do CPM. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ministerial para, desconstituindo a decisão recorrida, receber a denúncia em relação ao Art 235, mantendo a inépcia da denúncia em relação ao Art 251, ambos do CPM e determinar a baixa dos autos para prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FE) 48.127-5 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 02.06.98, que absolveu o Sd Ex DEISON NEI DOS SANTOS do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a sentença recorrida, condenar o Sd Ex DEISON NEI DOS SANTOS à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 59, ambos do CPM, contra o voto dos Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Revisor fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 15:25 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.105-4(JER/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 524/97-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
2 - APELAÇÃO (FO) 47.998-8(OPS/CAB) AUD/7.CJM proc 13/96-2 Advs DERMEVAL HOULY LELLIS e ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
3 - APELAÇÃO (FO) 48.020-0(ASF/CAB) 2.AUD/1.CJM proc 4/97-7 Advas JANETE ZDANOWSKI RICCI, LÚCIA MARIA LOBO e TERESA DA SILVA MOREIRA
4 - APELAÇÃO (FO) 48.028-5(ACN/CEC) AUD/8.CJM proc 4/97-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
5 - APELAÇÃO (FO) 48.048-0(CEC/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 3/97-6 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.091-9(JSL/ASF) AUD/7.CJM inq 0/98 Advs BRÁULIO FERNANDO BUARQUE DE LACERDA e WILSON ALVES DE OLIVEIRA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.106-0(ASF/CEC) AUD/7.CJM proc 14/97-7 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS
8 - APELAÇÃO (FO) 48.136-2(DAS/CAM) 5.AUD./1.CJM proc 14/97-2 Adv JOÃO LUIZ GONCALVES ALVES
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.581-0(ASF)
10 - EMBARGOS (FO) 47.855-1(ASF/JSL) inq 47.855-8 Adv AUGUSTO JACOB DE VARGAS NETTO
11 - EMBARGOS (FO) 47.920-5(ACN/CAB) inq 47.920-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
12- EMBARGOS (FO) 48.033-5(OPS/JER) inq 48.033-1 Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA
13- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.482-1(GAP) 2.AUD/1.CJM proc 9/88-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
(Ata aprovada em 24.09.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno