ATA DA 55ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1998 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.O Ministro José Julio Pedrosa encontra-se em gozo de licença.Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.371-1 - MG - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTES: JOÃO FRANCISCO GOMES, Sd Ex e MARCO ANTONIO LOMBARDI, civil, respondendo ao processo nº 10/97-7 perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem, liminarmente, para que seja sustado o processo até decisão final do presente Writ, e, no mérito, a concessão da ordem para decretar a extinção da punibilidade, em razão da decadência do direito de representação previsto na Lei nº 9.099/95. IMPETRANTE: Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

HABEAS-CORPUS 33.375-4 - PR - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: RODRIGO JOSÉ BROTTO PESSOA, Sd Ex, respondendo a processo perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo, que negou aplicação da Lei nº 9.099/95, nos autos do processo nº 20/98-9, pede a concessão da ordem para que seja anulada a referida decisão, trancando-se a ação penal. IMPETRANTE: Drª Carmen Lúcia A de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 285-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. SUSCITANTE: A Exmª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, suscita Conflito Positivo de Competência, nos autos do processo nº 513/97-9, referente ao Sd Ex Alex Sandro da Conceição Farineli. SUSCITADO: O Juízo da 3ª Auditoria da 1ª CJM.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito, indeferindo a representação da Juíza-Auditora Substituta da 2ª Auditoria da 1ª CJM para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo suscitado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.577-1 - BA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 22/05/98, que indeferiu o requerimento do MPM para quebra de sigilo bancário relativamente ao 3º Sgt Ex João Soares André, acusado nos autos do processo nº 04/98-1. Adv Dr Luiz Humberto Agle.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a presente Correição, mantendo a decisão atacada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.494-5 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/06/98, que indeferiu pedido de decretação de prisão preventiva do Sd Ex PAULO HENRIQUE NETO, nos autos do processo nº 514/97-1, formulado pelo Recorrente. Advs Drs Pedro Gomes de Oliveira e Antonio Luiz Santana.

Improvido o recurso e mantida a decisão recorrida. Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.497-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/07/98, que concedeu reabilitação ao Cb FN JOSÉ RIVADAVEL DA SILVA. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de oficio, mantendo a decisão que concedeu a reabilitação ao Cb FN ES JOSÉ RIVADAVEL DA SILVA.

APELAÇÃO (FE) 48.138-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ ANDRÉ DE LIMA NERY, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/05/98. Advª Drª Carmem Lúcia A de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo.

EMBARGOS (FO) 6.460-9 - RS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: O Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 23/04/98, referente ao Sd Ex CARLOS AUGUSTO CENTENO DA SILVA. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, contra o voto dos Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA que os acolhiam. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA fará declaração de voto.

A Sessão foi encerrada às 16:10 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇAO (FE) 47.993-9(JSM/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 507/97-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS

2 - APELAÇÃO (FE) 48.119-4(GAP/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 501/98-6 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA E LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO

3 - APELAÇÃO (FO) 47.901-5(JSL/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 2/93-1 Advs MARIZA PEREIRA DO COUTO, RONALDO ALBANO E ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

4 - APELAÇÃO (FO) 48.059-5(CEC/OPS) AUD/4.CJM proc 7/97-6 Adv GERALDO PIRES BARBOSA FILHO

5 - APELAÇÃO (FO) 48.071-4(CEC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 11/97-1 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E LUCIA MARIA LOBO

6 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.429-7(SXF) Adva SHEILA BIERRENBACH

7 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.432-7(GAP)8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.446-5(GAP) 2.AUD/1.CJM proc 10/97-7 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.482-1(GAP) 2.AUD/1.CJM proc 9/88-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.499-6(JER) AUD/10. CJM inq 0/980

(Ata aprovada em 17.09.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno