ATA DA 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE MAIO DE 1997 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA.

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.

Ausente o Ministro Aldo da Silva Fagundes.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.393-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 27.01.97, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o CT FN MARCOS OLIVEIRA MATOS e o 3º Sgt FN AYRES ALVES FRANÇA JUNIOR, como incursos no Art 324 do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando o despacho de fls 265/267, receber a denúncia em relação ao CT FN MARCOS OLIVEIRA MATOS e 3º Sgt FN AYRES ALVES FRANÇA JUNIOR, como incursos no Art 324 do CPM, determinando, em conseqüência, a baixa dos autos para prosseguimento do feito no Juízo a quo. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

HABEAS-CORPUS 33.241-3 - RS - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. PACIENTE: ALEX SANDRO PORTAL, Sd Ex, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, como incurso no Art 187 do CPM, alegando constrangimento ilegal, por parte do mencionado Conselho, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade e, no mérito, a anulação do processo ab initio, sem renovação. IMPETRANTE: Drª Lúcia Helena Escobar de Brito (Defensora Pública).

O Tribunal, por unanimidade, na forma do Art 79, § 2º, do RISTM converteu o presente julgamento em diligência. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

APELAÇÃO (FO) 47.783-7 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro EDSON ALVES MEY. APELANTES: RICARDO DE AGUIAR QUEIROZ e LUIS ANTONIO BRASIL MARQUES, 3º Sgts Aer, condenados a 08 meses de prisão, como incursos no Art 235 c/c o Art 237, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17 de junho de 1996.Advs Drs Hildemiro Adjimam Silva, Tude Moutinho da Costa e João Thomas Luchsinger.

Prosseguindo o julgamento interrompido em sessão de 15.05.97, após o pedido de vista do Ministro PAULO CESAR CATALDO, o Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar de nulidade da sentença argüida pela Defesa para, ex vi do Art 500, inciso IV do CPPM, declarar nula a sentença, determinando que, mantida a condenação, outra seja lavrada, fundamentadamente, a teor do Art 93, inciso IX, da Constituição Federal e Art 438, alínea "c" c/c o Art 506, ambos do CPPM, restando prejudicadas as demais preliminares. Os Ministros EDSON ALVES MEY (Revisor), ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ALDO FAGUNDES e JORGE JOSÉ DE CARVALHO acolhiam a preliminar argüida pela defesa para anular a sentença e determinar que outro julgamento seja realizado, na forma do Art 500, inciso IV, c/c o Art 506, ambos do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR rejeitava a preliminar. O Ministro EDSON ALVES MEY fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e PAULO CESAR CATALDO farão declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES.

A Sessão foi encerrada às 15:20 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.826-6(LGC/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 514/96-3 Advas ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

2 - APELAÇÃO (FE) 47.864-9(JJC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 520/96-5 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO

3 - APELAÇÃO (FE) 47.891-6(CEC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 506/96-2 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO

4 - APELAÇÃO (FE) 47.899-1(JJC/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 519/96-5 Advas ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.678-4(JJC/AST) AUD/8.CJM proc 8/94-0 Advas WALDERCLEY RAIMUNDO OLIVEIRA, AMÉRICO LINS DA SILVA LEAL e WALMIR SANTANA BANDEIRA DE SOUSA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.822-1(OPS/JJC) 4.AUD/1.CJM proc 4/96-5 Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA

7 - APELAÇÃO (FO) 47.884-1(SXF/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 9/95-2 Adv AGOSTINHO CAMPOS

8 - APELAÇÃO (FO) 47.889-2(JSM/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 18/95-0 Adv LÚCIA MARIA LOBO

9 - APELAÇÃO (FO) 47.909-0(ASF/SXF) AUD/9.CJM proc 16/96-8 Adv SUELY PEREIRA FERREIRA

10 - APELAÇÃO (FO) 47.914-7(CAB/ASF) AUD/9.CJM proc 15/96-1 Adva SUELY PEREIRA FERREIRA

11 - EMBARGOS (FO) 47.773-3(EAM/ACN) inq 47.773-0 Adv ADEMAR RIGUEIRA NETO

Adv JOSÉ DANILO CARNEIRO

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.390-6(JJC) inq 6.296-9 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.397-3(JJC) 2.AUD/1.CJM proc 10/89-6 Advas JANETE ZDANOWSKI RICCI e LÚCIA MARIA LOBO

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno

(Ata aprovada em Sessão de 27.05.97)