ADITAMENTO À ATA DA 3ª SESSÃO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 1996

O Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do teor do Ofício nº 28/96-GAB, de 08.02.96, do Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, abaixo transcrito:

"EMINENTE MINISTRO-PRESIDENTE,

Com meus cumprimentos, é dever que cumpro prazerosamente, por constituir honroso privilégio que o destino me reservou, agradecer a Vossa Excelência, em nome desta Instituição, a inexcedível generosidade com que o Parquet Militar da União, há mais de duas décadas, foi distingüido por essa Excelsa Corte.

Compartilhando das instalações físicas do Edifício-Sede do Superior Tribunal Militar, desde sua inauguração, em 1973, tornou-se este Órgão cativo do gesto revelador do alto espírito cooperativo dos homens públicos que experimentaram a suprema honra de exercer a sua Presidência.

Ao longo dos anos, à medida que os sucessivos sonhos da edificação de sua própria sede frustraram-se, diante da crônica carência de recursos orçamentários, a sobrevivência funcional deste Ministério foi assegurada, de modo significativo, por Vossa Excelência e seus digníssimos antecessores, daí emergir a inafastável oportunidade deste expresso reconhecimento, materializando a justa gratidão, que deve ser perene para projetar-se como registro histórico, em marca indelével de nossa Instituição.

Na verdade, ao ceder parte de suas instalações, esse Tribunal possibilitou um convívio que só enriqueceu os Membros deste Órgão Ministerial, pela lhaneza do trato interpessoal, protagonizada por nomes que, por certo, dignificaram a mais alta magistratura no âmbito da Justiça Militar da União.

Registre-se, ademais, que a chama viva desse intercâmbio deve ser mantida, porque decorreu de laços que o tempo consolidou como tipicamente fraternais e respeitosos. De fato, não há como refugir-se à referência das gerações selecionadas para ingresso na Carreira do MPM, que adentraram, com cerimoniosa reverência, na sede do STM, iniciando um aprendizado que repercutiria, a seguir, no exercício do seu próprio munus.

Nesta oportunidade, profundamente sensibilizado com as iterativas demonstrações de especial atenção por parte de Vossa Excelência, rogo receber o vertente expediente, cumulado com os meus pessoais protestos do mais elevado apreço e real admiração.

Cordialmente,

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Procurador-Geral da Justiça Militar

Interino".

O Tribunal, por unanimidade, aprovou moção apresentada pelo Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO no sentido de que toda vez em que for observada omissão na sentença da 1ª instância, não prejudicial ao andamento do processo, o Relator coloque no Acórdão esclarecimento a respeito.