SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 36ª SESSÃO, EM 20 DE DE JUNHO 1996 - QUINTA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.

O Ministro Antônio Joaquim Soares Moreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.179-4 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: AMADO ARAÚJO JÚNIOR, Sd Ex, preso, alegando constrangimento ilegal por parte do Cmdo do Regimento de Cavalaria de Guardas, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTES: Luzimeire Araújo Souza e Dr Antônio Yukichi.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para que o paciente seja colocado em liberdade até a sua eventual reinclusão.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.266-7 - PR - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 30 de novembro de 1995, que declarou extinta a punibilidade, pela prescrição, do civil NELSON MARCELO FRACARO CARDOSO, com fulcro nos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VI,§§ 1º e 2º, letra "a" e 129, tudo do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso ministerial mantendo a decisão a quo. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, EDSON ALVES MEY e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento ao recurso para desconstituir a decisão hostilizada. O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) 47.632-6 - PE - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: FRANCISCO JUVINO CALADO JÚNIOR, Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25 de outubro de 1995. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.

Improvido o apelo defensivo. Unânime. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.654-7 - RS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: LEONARDO DA COSTA ROSA, Sd FN, condenado a 02 meses e 10 dias de prisão como incurso no Art 210,§ 2º e a 03 meses de detenção, como incurso no Art 195, c/c o Art 79, HUMBERTO CANABARRO NEVES, EDSON SENA CUSTÓDIO JÚNIOR e LEANDRO BITENCOURT BANDEIRA, Sds FNs, condenados a 03 meses de prisão, como incursos no Art 195, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 30 de outubro de 1995. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Antonio Jorge da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos nos termos do voto do Relator.

APELAÇÃO (FO) 47.695-4 - BA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: A Procuradoria da Justiça Militar em Salvador/BA. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 17 de janeiro de 1996, que absolveu o Sd Ex JAMILTON SANTOS SILVA, do crime previsto no Art 209 do Código Penal Militar. Advs Drs César de Faria Júnior, Luiz Humberto Agle e Sérgio Alexandre Menezes Habib.

Improvido o apelo do MPM. Unânime.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.278-0 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. RECORRENTE: A 2ª Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22 de janeiro de 1996, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Mar EDSON PEREIRA DE ALMEIDA, como incurso no Art 251 do Código Penal Militar. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Ministro-Presidente, a teor do Art 92,§ 1º, do RI/STM proclamou como resultado o improvimento do recurso ministerial na forma dos votos dos Ministros ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA, que rejeitavam a denúncia por aplicação do Art 253 do CPM. Os Ministros EDSON ALVES MEY (Relator), PAULO CÉSAR CATALDO, CHERUBIM ROSA FILHO, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e JOSÉ SAMPAIO MAIA davam provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. O Relator fará voto vencido.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.279-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: A 1ª Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 23 de fevereiro de 1996, que determinou a remessa dos autos de IPM nº 006/96, referente ao Cap Ex R/1 CARLOS ALBERTO DE CASTILHO, à Justiça Comum.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPM para, declarando competente a Justiça Militar da União para apreciar o feito, determinar a devolução dos autos ao Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM, a fim de que se cumpra o previsto no Art 397 do CPPM. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.602-4 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM e ANDRÉ LUIS PESSOA DE ALBUQUERQUE, Cap Ten Mar, condenado a 06 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 319 do CPM, com o benefício ao sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14 de agosto de 1995. Advs Drs José Nilo Teixeira e Ruiz Correa Crespo.

O Tribunal, por maioria, deu provimento a ambos os apelos para, reformando a sentença, absolver o apelante/apelado com fulcro no Art 439, letra "e" do CPPM. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fundamentava a absolvição na letra "b" do mesmo dispositivo e o Ministro CHERUBIM ROSA FILHO negava provimento ao apelo, mantendo a sentença. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento). (Presidência ocasional do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FO) 47.641-5 - RS - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 24 de outubro de 1995, que absolveu o Sd Ex AREOVALDO LIRA DE CAMPOS do crime previsto no Art 160 do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim neto.

Improvido o apelo. Unânime. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

EMBARGOS (FO) 47.435-1 - MS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. EMBARGANTE: EVALDO CORREA CHAVES, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de junho de 1995. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos opostos. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento). (Presidência ocasional do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FE) 47.681-6 - RJ - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: MÁRCIO FERREIRA BUNN, Cb Mar, condenado a 08 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30 de novembro de 1995. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

Improvido o apelo. Unânime. (Não participou do julgamento. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 19:05 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.587-9(JJC/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 517/95-8

Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

2 - APELAÇÃO (FE) 47.719-7(LGC/PCC) 4.AUD/1.CJM proc 502/96-5

Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

3 - APELAÇÃO (FO) 47.419-6(AST/LGC) 1.AUD/3.CJM proc 8/91-0

Advs LOIVANIA T. SCHNEIDER e PLINIO DE OLIVEIRA CORREA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.475-7(CAB/AST) 2.AUD/2.CJM proc 27/93-5

Advs VAGNER ARTUR TRACCHI, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e LINO MACHADO FILHO

5 - APELAÇÃO (FO) 47.625-3(JJC/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 5/95-3

Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.635-0(CRF/AST) AUD/5.CJM proc 18/94-1

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e EDGAR LEITE DOS SANTOS

7 - APELAÇÃO (FO) 47.645-8(CRF/ASF) AUD/12.CJM proc 15/95-7

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

8 - APELAÇÃO (FO) 47.669-5(CRF/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 7/95-8

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

9 - APELAÇÃO (FO) 47.706-3(JSM/PCC) AUD/9.CJM proc 7/95-0

Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e SUELY PEREIRA FERREIRA

10 - APELAÇÃO (FO) 47.708-0(LGC/PCC) AUD/8.CJM proc 8/95-9

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

11 - APELAÇÃO (FO) 47.728-4(JSM/ASF) AUD/9.CJM proc 10/95-1

Adv JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA

12 - APELAÇÃO (FO) 47.731-4(ASF/JJC) 3.AUD/3.CJM proc 18/95-5

Advs JOSÉ FERNANDO LUTZ COELHO e JOELIRIA DE C. OLIVEIRA

13 - EMBARGOS DE DECLARACAO 47.586-8(EAM) inq 47.586-9

Adv FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO