ATA DA 45ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE AGOSTO DE 1997 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS:

MANDADO DE SEGURANÇA 352-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. IMPETRANTE: LEOPOLDO GUTEMBERG DE ANDRADE, Analista Judiciário, lotado na 6ª Auditoria da 1ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra despacho do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, que indeferiu pedido de certidão para defesa de direito. Advª Drª Belinda Aires.

O Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente a segurança impetrada, tão somente para conceder o pedido de fornecimento da certidão pleiteada, ex vi do Art 5º, inciso XXXIV, letra "b", da Constituição Federal. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e DOMINGOS ALFREDO SILVA denegavam a segurança. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA fará declaração de voto. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.408-2 - BA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 07/05/97, que julgou-se incompetente para manifestar-se sobre o recebimento ou não da denúncia oferecida contra o civil ADALARDO MENEZES NOGUEIRA, como incurso no Art 343 do CPM, remetendo os autos a este Tribunal para apreciar o feito. Advs Drs Sylvio Lobo, Ivone Juca e Raul Chaves Filho.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para cassar a decisão recorrida e, de ofício, concedeu habeas-corpus para trancar a Instrução Provisória e demais peças que a seguiram, determinando o arquivamento dos autos.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.411-2 - MS - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 04/06/97, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex JUSELEI CORREA LEITE, declarando extinta a sua punibilicade, por ausência de representação do ofendido, determinando o arquivamento dos autos do IPM nº 05/97. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

Prosseguindo o julgamento interrompido em sessão de 19.08.97, após pedido de vista do Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando o despacho recorrido, em razão da inaplicabilidade da Lei nº 9.099/95 na Justiça Militar, por maioria, determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem, a fim de que o Juízo a quo delibere sobre o recebimento ou rejeição da denúncia, com relação ao Art 210 do CPM, à luz do Art 77 do CPPM. O Ministro EDSON ALVES MEY (Relator) dava provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para o Acórdão o Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, na forma do Art 52, inciso III do RISTM.

APELAÇÃO (FE) 47.841-0 - PA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: RAIMUNDO NEI ASSUNÇÃO ISACKSSON, Cb Ex, condenado a 08 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 31 de outubro de 1996. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

Improvido o apelo. Decisão unânime. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e DOMINGOS ALFREDO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

A Sessão foi encerrada às 17:05 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FO) 47.861-2(CEC/ASF) AUD/4.CJM proc 4/96-9 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

2 - APELAÇÃO (FO) 47.879-5(OPS/CAB) AUD/6.CJM proc 8/96-0 Adv CESAR DE FARIA JUNIOR

3 - APELAÇÃO (FO) 47.894-9(SXF/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 14/95-2 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

4 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.540-4(CAB) AUD/11.CJM inq 0/96 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

5 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.532-1(JSM) 1.AUD/2.CJM inq 0/97

6 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.405-8(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/96 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.413-9(SXF) AUD/5.CJM proc 5/97-1 Adva ZENI ALVES ARNDT

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.415-5(DAS) AUD/5.CJM inq 0/97 Adva ZENI ALVES ARNDT

9 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.260-1(AST/CAB) inq 46.795-5 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS

10 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.264-4(JJP/OPS) Adv CLÁUDIO LEAL DE ALMEIDA

(Ata aprovada em 26.08.97)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno