Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.
Os Ministros Antônio Joaquim Soares Moreira e José Júlio Pedrosa encontram-se em licença para tratamento de saúde.
O Ministro Aldo Fagundes encontra-se em missão oficial representando o Tribunal.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral, designado.
Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Jairo Teixeira Leite.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.499-6 - PR - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: ANDRÉ ANTÔNIO CONTI, Sd Ex. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 15.03.96, que indeferiu a juntada do pedido de assistência judiciária gratuita formulada pelo requerente, nos autos do processo nº 07/96-6. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.
Por unanimidade, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu do pedido, por maioria, pelo seu descabimento e, ainda, absoluta falta de objeto. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ SAMPAIO MAIA não conheciam da presente Correição Parcial por falta de requisito de admissibilidade.
APELAÇÃO (FO) 47.593-1 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Revisor Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22 de agosto de 1995, que absolveu o 1º Ten Ex ROGÉRIO LINCOLN MONTEIRO DE MENDONÇA do crime previsto no Art 206,§ 2º do CPM. Advs Drs João Ricardo Cunha de Almeida e João Maria de Jesus Campos Araújo.
Por unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade e de inexistência de razões para o apelo, ambas suscitadas pela Defesa. No julgamento do mérito, na forma do Art 78 do RI/STM pediu vista o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, após o voto do Relator que dava provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o 1º Ten Ex ROGÉRIO LINCOLN MONTEIRO DE MENDONÇA a 01 ano e 02 meses de detenção, incurso no Art 206,§ 2º do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 e designando o Juízo a quo para presidir a audiência admonitória, a teor do Art 611, ambos do CPPM. Acompanhavam o Relator os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO (Revisor) e JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA negavam provimento ao apelo para manter a sentença absolutória de 1ª instância. Na forma regimental usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Edmar Jorge de Almeida e o Advogado, Dr Marcelo Luiz Ávila de Bessa. (Presidência do Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).
APELAÇÃO (FO) 47.675-0 - PR - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: MARINS TRINDADE COSTA, Sd Ex, condenado a 03 anos de reclusão, como incurso no Art 240,§ 6º, inciso II, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do Art 102 do citado diploma legal, com o direito de apelar em liberdade, e com a fixação do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21 de novembro de 1995. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.
Por unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao apelo para manter a sentença de 1ª instância, acrescentando-lhe quanto a fixação do regime prisional, a condição de "se e quando o acusado vier a cumprir pena em estabelecimento prisional comum". (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento. (Presidência do Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.276-4 - SP - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. RECORRENTE: A 1ª Procuradoria da Justiça Militar em São Paulo/SP. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de janeiro de 1996, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Subten Ex ALBERTINO DE LIMA, como incurso nos Arts 319 e 306, c/c o Art 79; os Atiradores do Ex JACKSON FABIANO ALVES DELGADO, como incurso no Art 203; e VALGNEI DO CARMO GOMES, como incurso no Art 240, caput, todos do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e de ofício, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, dos indiciados Subten Ex ALBERTINO DE LIMA, em relação aos crimes previstos nos Arts 319 e 324, ambos com fundamento no Art 123, inciso IV c/c, o Art 125, inciso VI e Atirador Ex JACKSON FABIANO ALVES DELGADO pela prática do crime previsto no Art 203, com base no Art 123, inciso IV c/c os Arts 125, inciso VI e 129, todos os dispositivos do CPM. Ainda, por unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso do MPM para, cassando o despacho hostilizado, receber a denúncia oferecida nas partes referentes ao Subtenente ALBERTINO DE LIMA, como incurso no Art 306 e ao ex-Sd Atirador VALGNEI DO CARMO GOMES, incurso no Art 240, ambos do CPM, determinando o seguimento do processo até o julgamento. (O julgamento do presente recurso foi interrompido durante a votação da preliminar de ofício do Relator, após pedido de vista do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, tendo o Ministro CHERUBIM ROSA FILHO declarado que aguardaria o retorno do mesmo para proferir seu voto. O reinício se deu nesta mesma assentada, sob a Presidência do Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO, na ausência ocasional do Presidente).
A Sessão foi encerrada às 18:00: horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.698-0(CAB/PCC) 2.AUD/2.CJM proc 509/95-6 Adv REINALDO SILVA COELHO
2 - APELAÇÃO (FO) 47.545-1(LGC/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 13/94-8 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
3 - APELAÇÃO (FO) 47.638-5(PCC/CRF) 3.AUD/3.CJM proc 12/95-7
Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO
4 - APELAÇÃO (FO) 47.711-0(ASF/LGC) 4.AUD/1.CJM proc 14/95-2 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
5 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.284-5(ASF) 2.AUD/1.CJM inq 0/96 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
6 - REPRESENTAÇÃO (FO) 1.093-5(JSM) 1.AUD/3.CJM proc 509/96-00