SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE ABRIL DE 2002 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira e Henrique Marini e Souza.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Luiz Antônio Bueno Xavier.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fez breve relato sobre a missão de observação eleitoral, que acompanhou a eleição presidencial no Timor Leste, realizada no dia 14.04.2002.
Usando da palavra o Ministro-Presidente saudou o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH pelo seu retorno ao convívio da Corte.
Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA se associaram à saudação.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS Nº 2002.01.033715-6 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTES: EVERTON SCILLA DE FREITAS, Cap Ex e ROGÉRIO DA SILVA FEITOSA, 1º Sgt Ex, ambos com Denúncia recebida pela Exmª Sra Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja anulada a audiência para qualificação e interrogatório e, no mérito, a desconstituição da decisão que recebeu a Denúncia. IMPETRANTES: Drs Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal, cassando, por conseqüência, a liminar concedida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito, por razões de ordem pessoal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048665-8 - CE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 31.10.2000, que absolveu o 3º Sgt Ex R/1 FRANCISCO CANINDÉ NASCIMENTO, do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. Adv Dr Antônio Delano Soares Cruz.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Ex R/1 FRANCISCO CANINDÉ NASCIMENTO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Diploma Penal, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo do representante do Ministério Público Militar para manter íntegra a sentença absolutória de 1º grau. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048854-5 - MG - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex WANDERSON APARECIDO MACHADO DA CUNHA, do crime previsto no Art 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 07.06.2001. Adv Dr José Antônio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do representante do Ministério Público Militar, confirmando a sentença hostilizada, pelos seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048801-4 - MG - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex R/1 MANOEL CEOLIN FAGUNDES do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 24.05.2001. Adv Dr Geraldo Eustáquio de Oliveira.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Ex R/1 MANOEL CEOLIN FAGUNDES à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Art 626 do CPPM e delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso do Parquet Militar para manter íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048867-7 - SP - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSÉ MATEUS DOS SANTOS JÚNIOR, Civil, condenado à pena de 01 ano e 01 mês de reclusão, mais 01 mês de detenção, como incurso nos Arts 290 e 172, ambos do CPM, com o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do Art 33, alínea "c" do CP, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 10.04.2001. Advª Drª Carmen Lúcia Alves de Andrade.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para conhecer do feito no tocante ao crime previsto no Art 290 do CPM, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia a preliminar suscitada pelo Ministro Revisor, declarando a incompetência da Justiça Militar da União para apreciar o feito com relação ao crime previsto no Art 290 do CPM, e determinava a remessa dos autos à Justiça Federal de 1ª instância. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para, reformando a sentença de 1º grau, tão-somente quanto à aplicação da pena-base do Art 172 do CPM, e unificando-a à do Art 290 do CPM, na forma do Art 79 do mesmo Código, torná-la definitiva em 01 ano e 01 mês de reclusão e 15 dias de detenção, mantido o regime aberto para o cumprimento da pena na forma do Art 62 do CPM, mantido o sursis como determinado pela sentença a quo. O Ministro Revisor fará declaração de voto quanto à preliminar. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048924-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do SO Mar RRm JOSÉ CÉLIO DA CRUZ do crime previsto no Art 251, caput do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 13.09.2001. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença atacada, condenar o SO Mar RRm JOSÉ CÉLIO DA CRUZ à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com as condições do Art 626 do CPPM, excluída a sua alínea "a", deferindo ao Juízo de Execução a realização da audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048934-7 - PE - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex LUIZ JOSÉ DE AGUIAR NETO, por duas vezes, do crime previsto no Art 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20.09.2001. Adv Dr Clovis da Silva Bastos.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo a sentença absolutória. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17:10 horas.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.048972-0 (JER/ACN) AUD7aCJM proc 00007/01-6 Advª KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
2 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006959-9 (JJP) 2aAUD2aCJM inq 000003/02 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR
3 - Apelação (FO) - 2001.01.048912-6 (JCF/SXF) AUD12aCJM proc 00006/01-0 Adv MARCELO DE LIMA
4 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006953-0 (DAS) 3aAUD3aCJM proc 00004/02-4 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO ,
5 - Apelação (FO) - 2001.01.048891-0 (ACN/CEC) 3aAUD1aCJM proc 00008/01-6 Advªs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LUCIA MARIA LOBO
6 - Embargos (FO) - 2002.01.048846-8 (GAP/ACN) APELFO 2001.01.048846-4 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA
7 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006942-8 (DAS) 3aAUD3aCJM inq 000253/95 Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
8 - Apelação (FE) - 2002.01.048940-3 (JJP/JCF) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
9 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001816-9 (ACN) AUD5aCJM proc 00004/01-0 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO
10 - Apelação (FO) - 2002.01.048948-7 (GAP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00039/00-9 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
11 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006961-0 (MHL) AUD5aCJM inq 000016/01 Adv KARINE COSTA CARLOS
12 - Apelação (FO) - 2001.01.048872-3 (CAM/HMS) AUD12aCJM proc 00031/00-6 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
(Ata aprovada em 02.05.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno, em exercício