ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE ABRIL DE 2002 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira e Henrique Marini e Souza. Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa. O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se afastado, nos termos do Art 73, inciso II da Lei Complementar nº 35/79. Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular. Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves. A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, que participava de sua primeira Sessão de Julgamento.
MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA saudou o Dr Edmar Jorge de Almeida que, na condição de Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, compareceu à sua primeira Sessão de Julgamento. O Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Edmar Jorge de Almeida, agradeceu a homenagem prestada, associando-se, ainda, às palavras de saudação ao Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA feitas pelo Ministro-Presidente. Por fim, proferiu alocução referente ao "DIA DO EXÉRCITO", cujo transcurso se dará em 19 de abril do corrente. Usando da palavra, o Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO, em nome dos Ministros oriundos do Exército, manifestou seu agradecimento. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES eJOSÉ COÊLHO FERREIRA se associaram à homenagem prestada.
JULGAMENTOS
& nbsp; HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033713-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
PACIENTE: AMADEU LOPES PEREIRA JÚNIOR, Cb Mar, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, pede a concessão da Ordem, objetivando a imediata declaração da extinção de sua punibilidade
IMPETRANTES: Drs Cloves Pinheiro da Silva, Defensor Público da União, e Rosana Wrigg Aragão, Estagiária.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES concedia a ordem para declarar extinta a punibilidade do paciente, pelo indulto, com fulcro no Art 123, inciso II do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
&nbs p; CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2002.01.001811-8 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL.
REQUERENTE: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, Cb Mar.
REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 26.11.2001, que indeferiu requerimento da Defesa para que fossem declarados inexistentes o termo de qualificação e interrogatório dos acusados e demais atos do Processo nº 01/01-8, praticados por juízes impedidos. Adv Dr Josinaldo de Albuquerque Leal. O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar de nulidade suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES para desconstituir o despacho do Exmº Sr Ministro Relator, de 18.02.2002; a decisão do Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 26.11.2001; e a decisão do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, de 13.03.2002, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para que outra decisão seja proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha. O Ministro MARCUS HERNDL (Relator) rejeitava a preliminar de nulidade suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, com fulcro no Art 12, incisos I e II, e seu parágrafo único, inciso I, do RISTM. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Relator fará voto vencido.
& nbsp; RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2002.01.006948-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM.
RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 11.12.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Aer ANDRÉ ASSIS DE LIMA, como incurso no Art 240 c/c o Art 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM. Advª Drª Carmen Lúcia Alves de Andrade.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a decisão atacada, declarar a competência da Justiça Militar da União, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para prosseguimento do feito. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça Militar da União, e determinava a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
& nbsp; RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2002.01.006954-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.
RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM.
RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30.01.2002, que indeferiu pedido de extinção de punibilidade, formulado pelo Recorrente nos autos da IPD nº 327/94, em que figura como indiciado o Cb Ex ELTON MACHADO CEZAR. Adv Dr Leonardo Lorea Mattar. O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, por falta de amparo legal.
& nbsp; APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048767-0 - PA - RelatorMinistro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 25.04.2001, na parte que absolveu o ex-Sd Aer DAVI PEREIRA DOS SANTOS dos crimes previstos nos Arts 240, caput e §§ 4º e 5º, e 195, tudo do CPM. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, confirmando a sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.
& nbsp; APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048946-0 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA.
APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do SO Aer R/R FLÁVIO BÜHLER do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08.11.2001. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a sentença atacada, condenar o SO Aer R/R FLÁ-VIO BÜHLER à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão na forma do Art 59 do mesmo Código, declarando, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi dos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VI, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
& nbsp; APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048931-2 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex GERÔNIMO DE CARVALHO FERREIRA dos crimes previstos nos Arts 160, parágrafo único, 177, § 2º c/c o Art 209, caput, tudo c/c o Art 79, todos do CPM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18.10.2001. Advs Drs Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd Ex GERÔNIMO DE CARVALHO FERREIRA à pena de 04 meses e 15 dias de detenção, convertida em prisão, como incurso no Art 160, parágrafo único, c/c o Art 59, todos do CPM, declarando, de ofício, extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, a teor do disposto no Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VII e seu § 1º, e Art 133, tudo do CPM. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.
& nbsp; APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048956-8 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
APELANTE: MARTINIANO BARBOSA FILHO, ex-Cb Aer, condenado à pena de 01 mês e 10 dias de detenção, como incurso no Art 216 c/c o Art 218, inciso III, ambos do CPM, tendo sido fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2º, alínea "c" do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 03.12.2001. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as duas preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo integralmente a sentença a quo. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.Impedido o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA.
& nbsp; APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048962-2 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: EFRAIN ATAÍDE DE AGUIAR, Civil, condenado à pena de 02 anos, 03 meses e 06 dias de reclusão, como incurso no Art 242, § 2º, inciso I, c/c os Arts 30, inciso II, 70, inciso II, alínea "a", 74, 72, inciso I, e 247, tudo do CPM, tendo sido fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33 § 2º, alínea "c", do CP, com o direito de apelar em liberdade.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14.12.2001. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença a quo. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento. A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006944-0 (JJP) Advs CARLOS ALBERTO C. SOUZA e JORGE LESSA DA SILVA
2 - Apelação (FO) - 2001.01.048932-0 (JCF/JJP) AUD9aCJM proc 00018/01-4 Advª FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
3 - Embargos (FO) - 2001.01.048557-4 (JJP/ACN) APELFO 2000.01.048557-0 Adv ALFREDO DE SOUZA BRILTES
4 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006958-0 (CAM) AUD9aCJM proc 00046/00-0 Advs ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO e VALDECIR BALBINO
5 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006957-6 (MHL) 1aAUD3aCJM inq 000263/94 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
6 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006962-9 (JER) 3aAUD3aCJM proc 00025/01-3 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
7 - Correição Parcial (FE) - 2002.01.001813-6 (JJP) 2aAUD3aCJM inq 000255/92
8 - Apelação (FO) - 2001.01.048770-0 (CEC/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00006/00-0 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
9 - Apelação (FO) - 2000.01.048665-8 (CEC/FCB) AUD10aCJM proc 00006/99-5 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
10 - Embargos (FO) - 2002.01.048828-0 (GAP/CAM) APELFO 2001.01.048828-6 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
11 - Apelação (FO) - 2001.01.048867-7 (DAS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00008/00-2 Advª CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE
12 - Apelação (FO) - 2001.01.048801-4 (DAS/FCB) AUD4aCJM proc 00015/00-6 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
13 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006941-6 (JCF) AUD7aCJM inq 000049/01 Adv RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ
14 - Apelação (FO) - 2001.01.048854-5 (JLL/FCB) AUD4a CJM proc 00017/00-9 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO
(Ata aprovada em 23.04.2002)
RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES
Secretária do Tribunal Pleno, em exercício