SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 7ª SESSÃO, EM 29 DE FEVEREIRO DE 1996 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.

Procurador-Geral da Justiça Militar, interino, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.628-0 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: FLÁVIO BARBOSA DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 16 de agosto de 1995. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.

Improvido o apelo. Unânime. (Presidência do Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).

HABEAS-CORPUS 33.163-8 - RS - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. PACIENTE: GILBERTO RODRIGUES, Insubmisso, preso no 3º Regimento Osório, cuja prisão foi comunicada à Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, pede a concessão da ordem para trancamento da instrução provisória e, liminarmente, para ser posto imediatamente em liberdade. IMPETRANTE: Drª Maria Lúcia Wagner, Procuradora da Justiça Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem, determinando o trancamento da IPI nº 261/96, por falta de justa causa, a teor dos Arts 466 e 467, letras "b", "c", "h" e "i", tudo do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.263-2 - RJ - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 27 de outubro de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Ats Ex CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, CLOVIS DA SILVA CUNHA, PEDRO PAULO LOPES, MARCOS PAULO MENDES DOS PRAZERES SILVEIRA e WENDEL MAX RAMOS DE ALMEIDA, como incursos no Art 240, parágrafos 5º e 6º, incisos II e IV; CHARLES FREITAS DA SILVA, como incurso no Art 351; e LEANDRO DE OLIVEIRA LEITE e o civil FÁBIO FONSECA COSTA, como incursos no Art 322, tudo do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ministerial para: 1) manter a rejeição da denúncia no tocante aos indiciados FÁBIO FONSECA COSTA e LEANDRO DE OLIVEIRA LEITE; e 2) desconstituir a decisão recorrida quanto a CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, CLOVIS DA SILVA CUNHA, PEDRO PAULO LOPES, MARCOS PAULO MENDES DOS PRAZERES SILVEIRA, WENDEL MAX RAMOS DE ALMEIDA e CHARLES FREITAS DA SILVA, determinando, a teor do Art 78,§ 1º, do CPPM, a remessa dos autos à 5ª Procuradoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro.

APELAÇÃO (FE) 47.536-4 - RS - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 16 de maio de 1995, que absolveu o Sd Ex MARCELO XAVIER DA SILVEIRA, do crime previsto no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva .

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do MPM, contra os votos dos Ministros CHERUBIM ROSA FILHO, ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA que davam provimento para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex MARCELO XAVIER DA SILVEIRA à pena de 4 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c os Arts 189, inciso I, e 59, tudo do CPM. (Presidência do Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).

APELAÇÃO (FE) 47.629-8 - RJ - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: LUIS ABERTO PEREIRA SANTOS, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 05 de setembro de 1995. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.

Improvido o apelo defensivo. Unânime. (Presidência do Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).

APELAÇÃO (FO) 47.591-5 - PR - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 15 de agosto de 1995, que absolveu o Cb Ex RICARDO CARVALHO DA SILVA do crime previsto no Art 210 do CPM, considerando o fato como infração disciplinar. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia, Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Cb Ex RICARDO CARVALHO DA SILVA à pena de 2 meses de prisão, como incurso no crime previsto no Art 210, c/c o Art 59, determinando a detração penal, ex vi do Art 67, todos dispositivos do CPM. Decidiu, ainda, o Tribunal, conceder ao apelado o benefício do sursis, nas condições do Art 626, designando o Juízo a quo para presidir a audiência admonitória, a teor do Art 611, ambos do CPPM. (Presidência do Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).

EMBARGOS (FO) 47.404-1 - AM - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. EMBARGANTE: O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de junho de 1995, referente ao Cel Ex R/1 JOSÉ DIRCEU LACERDA e ao civil JULIO CÉSAR ANTONIACCIO MACHADO. Advs Drs João Thomas Luchsinger, Carlos Alberto Torrens e Joyce Leite Torrens.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela defesa e, no mérito, por maioria, rejeitou os embargos opostos pelo Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, contra os votos dos Ministros ALDO FAGUNDES e CHERUBIM ROSA FILHO que os acolhiam nos termos dos votos vencidos na respectiva Apelação. (Presidência do Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.648-4(JSM/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 515/95-1

Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

2 - APELAÇÃO (FO) 47.321-1(LGC/AST) 2.AUD/1.CJM proc 22/93-2

Advs JORGE GOMES DA SILVA, DARCY DE MELLO e TÂNIA SARDINHA NASCIMENTO

3 - APELAÇÃO (FO) 47.456-0(CEC/ASF) AUD/4.CJM proc 1/94-3

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO

4 - APELAÇÃO (FO) 47.522-2(CEC/OPS) 2.AUD/3 .CJM proc 12/94-0

Adv ANTÔNIO JORGE DA SILVA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.574-5(CAB/OPS) AUD/11.CJM proc 10/94-0

Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

6 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.492-9(CAB) 6A. AUD. 1.CJM proc 17/94-3 Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA

7 - EMBARGOS (FE) 47.481-7(AJM/OPS) inq 47.481-3

Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

Adv JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA.

8 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.262-8(CEC) 3.AUD/1.CJM proc 505/95-8

Adv JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.261-6(OPS) 2.AUD/2.CJM inq 0/94

Adv REINALDO SILVA COELHO

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.265-9(CRF) 1.AUD/2.CJM inq 0/95

Adv ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.267-5(CAB) 5.AUD./1.CJM inq 0/95

Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.271-3(AJM) 5.AUD./1.CJM inq 0/94

Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.272-1(JSM)

Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

14 - REPRESENTAÇÃO (FE) 1.091-2(AJM)

15 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 035-0(JSM/AST)

16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.260-8(CRF) 6 AUD/1.CJM inq 40/94

A Sessão foi encerrada às 18:20: horas.