SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70ª SESSÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1996 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.

Ausente o Ministro-Presidente, a serviço do STM.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral, designado.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.209-0 - MG - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. PACIENTE: OSWALDO MÁRCIO DA SILVA, Subten Ex, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, nos autos do Processo nº 06/96-1, alegando estado de necessidade e conduta atípica, pede a concessão da ordem para que seja considerado como infração disciplinar o crime pelo qual foi condenado. IMPETRANTE: Dr José Antonio Romeiro - Advogado-de-Ofício.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. (Presidência ocasional do Ministro PAULO CESAR CATALDO).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.333-7 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. RECORRENTE: JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA, civil. RECORRIDO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de junho de 1996, referente ao Inquérito nº 182-2/RJ, que, por unanimidade, não conheceu da representação, por falta de amparo legal. Adv Dr José Luiz da Silva Maia.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do recurso, por falta de amparo legal. (Na forma do Art 46 do CPPM, o Secretário do Tribunal Pleno deu-se por impedido, tendo atuado como Secretário, neste feito, o Assistente, Jairo Teixeira Leite).

APELAÇÃO (FO) 47.712-8 - CE - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: FRANCISCO ORLANDO RODRIGUES, 3º Sgt Temp Ex, condenado a 08 meses de detenção, como incurso no Art 180,§ 1º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 07 de junho de 1995. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao 3º Sgt Temp Ex FRANCISCO ORLANDO RODRIGUES para 06 meses de prisão, como incurso no Art 180,§ 1º c/c o Art 59, ambos do CPM.

MANDADO DE SEGURANÇA 276-6 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. IMPETRANTES: ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, PAULO CESAR BASTOS, LENISE DUARTE MENA BARRETO, JOSÉ LUIZ TORRES MENA BARRETO, CLÁUDIO DAL CASTEL, NELSON RIBEIRO DE CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE, MARISA BENEVIDES ROCHA, TEREZINHA INES DE ARAÚJO PAPALÉO, DJALMA DE ALCANTARA GONÇALVES, HERNANDO BARREIROS DA SILVA, MANOEL HERMÓGENES DUARTE, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA COSTA CARNEIRO, ZIEGLER DE SOUZA BITTENCOURT, GLICÉRIO FRANCISCO GOMES, JOÃO BRANDO, ERENY MARIA DE AZEVEDO, TEREZA CRISTINA CINTRA, MARIA EDITE MENDES, MARIA APARECIDA ARAÚJO, NORMA DE OLIVEIRA PAIS, GARIBALDINA CORTEZ GURGEL, ROBERTINA DOS SANTOS REZENDE, MARCUS VINICIUS DO AMARAL VASCONCELLOS, JOSÉ DIAS DE SOUZA NETTO, CARMITA BRUGNARA CHELOTTI, IRANILCE DIAS BASTOS, WALTER DA VEIGA MACHADO, MARIA CÉLIA CALVIS MOREIRA, CÉLIA MARIA SANTOS DE MENEZES DIAS, MARIA DAS GRAÇAS PESSOA, JOSÉ ALVES PINHEIRO, JOSEMAR GUIMARÃES NUNES, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS CALLAND CERQUEIRA, VERA REGINA SALIBA ALVES BRANCO e MARLI DA COSTA MORAIS, todos funcionários públicos federais da Justiça Militar aposentados, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Superior Tribunal Militar, de 13 de agosto de 1996, que determinou o desconto da contribuição previdenciária instituída pelo Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96, sobre os proventos dos inativos da Justiça Militar, a contar do mês de agosto de 1996. Advs Drs Luiz Ferreira Barreto, Raphaela Duarte, Antonia dos Santos e Iara Barros de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar a cobrança da contribuição previdenciária dos Impetrantes, e, por maioria, até que transcorra o prazo de noventa dias da data da publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. O Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA negava, incidentalmente, a eficácia e a aplicabilidade do conteúdo normativo do Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu-se por impedido. (Presidência ocasional do Ministro PAULO CESAR CATALDO).

MANDADO DE SEGURANÇA 278-2 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. IMPETRANTES: SUELY MATTOS DE ALENCAR e CLAUDIO ROBERTO TÔRRES, funcionários públicos federais da Justiça Militar aposentados, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra Ato do Exmº Sr Ministro Vice-Presidente, Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, que, no exercício da Presidência deste Tribunal, determinou, através de despacho de 13 de agosto de 1996, o desconto da contribuição social, instituída no Art 7º da Medida Provisória nº 1.415, de 29 de abril de 1996, sobre os proventos dos servidores aposentados da Justiça Militar. Adv Dr Paulo Higino de Farias.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar a cobrança da contribuição previdenciária dos Impetrantes, e, por maioria, até que transcorra o prazo de noventa dias da data da publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. O Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA negava, incidentalmente, a eficácia e a aplicabilidade do conteúdo normativo do Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu-se por impedido. (Presidência ocasional do Ministro PAULO CESAR CATALDO).

MANDADO DE SEGURANÇA 284-7 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. IMPETRANTE: O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DF - SINDJUS, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra Ato do Exmº Sr Ministro-Presidente do STM, de 13 de agosto de 1996, que determinou o desconto da contribuição previdenciária instituída pelo Artigo 7º da Medida Provisória nº 1.415, de 29 de abril de 1996, sobre os proventos dos representados do Impetrante. Adv Dr Amário Cassimiro da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos da Justiça Militar da União que se achavam regularmente filiados ao Impetrante quando ajuizado o mandamus, e, por maioria, até que transcorra o prazo de noventa dias da data da publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. O Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA negava, incidentalmente, a eficácia e a aplicabilidade do conteúdo normativo do Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu-se por impedido. (Presidência ocasional do Ministro PAULO CESAR CATALDO).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.348-5 - PE - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12 de setembro de 1996, que rejeitou a exceção de incompetência da Justiça Militar argüida pelo Recorrente, para processar e julgar os Sds Ex EMMANUEL EVANDRO DA SILVA, ADRIANO MANOEL BARRETO e FERNANDO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, nos autos do Processo nº 03/96-7. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.

Na forma do Art 97 da Constituição Federal, do Art 6º, inciso III, da Lei nº 8.457/92 e dos Art 4º, inciso III e Art 65,§ 2º, inciso I, do RISTM, o Tribunal, por unanimidade, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei nº 9.299, de 07.08.96, no que se refere ao parágrafo único do Art 9º do Código Penal Militar e ao caput do Art 82 e seu§ 2º, do CPPM, tendo por esta razão, negado provimento ao recurso ministerial.

APELAÇÃO (FE) 47.793-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: SILVANO FABRÍCIO DO CARMO, Sd Ex, condenado a 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 08 de agosto de 1996. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

Improvido o apelo. Decisão unânime. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.561-3 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM e LUIZ RODRIGUES, civil, condenado a 05 anos e 03 meses de reclusão, como incurso nos Arts 265 e 240,§§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c os Arts 80 e 81,§ 1º, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19 de abril de 1982. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos apelos da Defesa e do MPM e, de ofício, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art 123, inciso IV, c/c o Art 125, inciso II e Art 129, tudo do CPM. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.715-2 - RS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOSÉ MARIA BARBOSA FILHO, Cb FN, condenado a 02 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de fevereiro de 1996. Advs Drs Antonio Jorge da Silva e Zeni Alves Arndt.

Improvido o apelo. Decisão unânime. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participaram do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.644-1(CEC/PCC) AUD/12.CJM proc 507/95-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

2- APELAÇÃO (FE) 47.658-1(CEC/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 511/95-6 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

3- APELAÇÃO (FE) 47.786-3(CAB/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 504/96-8

Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

4- APELAÇÃO (FE) 47.791-0(LGC/ACN) AUD/11.CJM proc 539/96-8 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

5- APELAÇÃO (FO) 47.589-3(CEC/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 3/95-4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

6- APELAÇÃO(FO) 47.590-7(CEC/ACN) 3.AUD/3.CJM proc 15/95-6 Adv WALTER JOBIM NETO

7- APELAÇÃO (FO) 47.621-0(CEC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 5/95-5

Advas ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e LÚCIA MARIA LOBO

8- APELAÇÃO (FO) 47.699-7(CAB/OPS) AUD/4.CJM proc 1/95-1 Adv WINSTON JONES PAIVA

9- APELAÇÃO (FO) 47.705-5(JJC/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 11/95-3

Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA

10- APELAÇÃO (FO) 47.733-0(JJC/OPS) AUD/11.CJM proc 29/95-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

11- APELAÇÃO (FO) 47.735-7(AST/EAM) AUD/8.CJM proc 10/94-5

Advs RAIMUNDO HERMOGENES DA SILVA E SOUZA e JEAN ROBERTO DA SILVA HOUAT

12- APELAÇÃO (FO) 47.742-0(JJP/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 10/95-9 Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

13- APELAÇÃO (FO) 47.764-0(ACN/JSM) 2.AUD/2.CJM proc 12/95-4 Adv REINALDO SILVA COELHO

14- APELAÇÃO (FO) 47.769-1(AJM/PCC) AUD/4.CJM proc 1/96-0

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

15- APELAÇÃO (FO) 47.773-0(OPS/AJM) AUD/7.CJM proc 15/95-7

Advs ADEMAR RIGUEIRA NETO e ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

16- APELAÇÃO (FO) 47.781-0(LGC/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 1/96-5

Advs ANTONIO JORGE DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT

17- APELAÇÃO (FO) 47.787-0(OPS/JJP) 3.AUD/3.CJM proc 1/96-3

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

18- EMBARGOS (FO) 47.321-5(JJC/OPS) inq 47.321-1 Advs JORGE GOMES DA SILVA e JANETE ZDANOWSKI RICCI

19- EMBARGOS (FO) 47.419-0(JSM/ACN) inq 47.419-6 Adva ANDREA DE ALMEIDA MACHADO