SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 16ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE ABRIL DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033712-1 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA, Advogado, respondendo ao Processo nº 04/02-5, perante a Auditoria da 12ª CJM, como incurso nos Arts 214, 216 c/c o Art 80, e 215, tudo do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MMª Juíza-Auditora do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja determinada a suspensão da audiência de qualificação e interrogatório, marcada para o dia 16 de abril de 2002, bem como do andamento do citado processo, até decisão final deste writ e, no mérito, o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu parcialmente a ordem para trancar a ação penal ajuizada contra o paciente, por ausência de justa causa, em relação aos crimes de calúnia e difamação, prosseguindo o feito em relação ao crime de injúria que lhe é atribuído na denúncia.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048874-0 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: ALEX ALVES NOGUEIRA JÚNIOR e EDSON MENDES RODRIGUES JÚNIOR, MNs, condenados à pena de 04 meses e 15 dias de prisão, como incursos nos Arts 195 e 241, caput e parágrafo único, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 09.05.2001. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por maioria, negou provimento aos recursos, mantendo a sentença hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial aos recursos para absolver os MNs ALEX ALVES NOGUEIRA JÚNIOR e EDSON MENDES RODRIGUES JÚNIOR do crime previsto no Art 195 do CPM, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM, mantendo as demais disposições da sentença atacada. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra os Drs Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União, e Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048881-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do CMG RRm TARCÍSIO DE ARAÚJO LINS do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.08.2001. Advs Drs Valdeir Pereira Gomes e Cristine Lourdes Branco.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) que negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença de 1ª instância. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acompanhavam o Relator. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO dava provimento parcial ao recurso para tão-somente alterar a fundamentação da sentença absolutória para a alínea "c" do Art 439 do CPPM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e, pela defesa, a Drª Cristine Lourdes Branco.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006923-8 - BA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 23.10.2001, que deixou de acolher pleito do representante do Ministério Público Militar suscitando a declinatoria fori dos autos do IPM nº 44/00, em que figuram como indiciados os MNs ALEXSANDRO BRANDÃO DOS SANTOS e FABRÍCIO DE OLIVEIRA PAIVA. Adv Dr Cesar de Faria Júnior.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 14ª Sessão, em 21.03.2002, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao recurso inominado do Ministério Público Militar para, cassando a decisão impugnada, determinar a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado da Bahia. O voto do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048807-5 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MUSTAFHÁ MOHAMAD KASSEN, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11.06.2001. Advª Drª Valéria da Silva Ramos.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra, pelos seus próprios fundamentos, a sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048580-5 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26.07.2000, que absolveu o civil FRANCISCO ANTÔNIO SAMPAIO SALVIANO do crime previsto no Art 251 c/c o Art 80, ambos do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do representante do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar, por desclassificação, o civil FRANCISCO ANTÔNIO SAMPAIO SALVIANO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no crime previsto no Art 240, § 5º do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048892-8 - MG - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição do 2º Ten Ex R/1 JOÃO CARLOS LOURES DUARTE do crime previsto no Art 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 05.09.2001. Adv Dr Geraldo Eustáquio de Oliveira.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 2º Ten Ex R/1 JOÃO CARLOS LOURES DUARTE à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, a teor do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do Art 606 do CPPM, obedecidas as normas do Art 626, também do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo de execução, delegando-se a presidência da audiência admonitória a Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.

Processos em mesa:

1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006929-7 (JJP) 2aAUD1aCJM inq 000046/01 Adv AGOSTINHO CAMPOS

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048890-1 (GAP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00027/00-2 Advª CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

3 - Apelação (FO) - 2001.01.048919-3 (ACN/GAP) AUD12aCJM proc 00011/01-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - Apelação (FO) - 2001.01.048767-0 (JLL/CAM) AUD8aCJM proc 00001/00-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

5 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006943-2 (JLL) AUD12aCJM proc 00003/00-2 Advª DANIELA DELAMBERT CHRYSSOVERGIS

6 - Embargos (FO) - 2001.01.048721-6 (JCF/DAS) APELFO 2001.01.048721-2 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

7 - Apelação (FO) - 2001.01.048731-0 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00035/99-7 Adv MARCELO FERNANDES

8 - Apelação (FE) - 2001.01.048836-9 (JLL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00504/00-8 Adv Wagner Pereira do Lago

9 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006945-9 (JER) AUD12aCJM proc 00020/99-3 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

10 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006939-8 (SXF) AUD12aCJM proc 00504/00-1 Advª DANIELA DELAMBERT CHRYSSOVERGIS

11 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006947-5 (EHR) 3aAUD1aCJM inq 000047/01 Advs ANDRÉ MENDES DE SOUZA e GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

12 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006938-6 (ACN) 1aAUD1aCJM proc 00010/90-1

13 - Apelação (FO) - 2001.01.048883-9 (JCF/SXF) AUD7aCJM proc 00015/00-0 Advs RENATO DE LIMA E SOUZA e TATIANA MENDES CUNHA

14 - Apelação (FO) - 2000.01.048513-9 (CEC/ACN) AUD12aCJM proc 00025/99-5 Adv LEONIDAS DE ABREU

15 - Apelação (FE) - 2001.01.048784-2 (SXF/CAM) AUD11aCJM proc 00503/01-7 Advs ISMAIL GOMES e JOSE CARLOS DE MATOS

16 - Apelação (FO) - 2001.01.048819-7 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00001/00-3 Advª LUCIA MARIA LOBO

17 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006916-5 (DAS) AUD12aCJM inq 000119/00 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048910-0 (JLL/ACN) AUD4aCJM proc 00004/01-2 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

19 - Apelação (FE) - 2002.01.048943-8 (MHL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00519/01-0 Advª LUCIA MARIA LOBO

20 - Apelação (FE) - 2001.01.048900-4 (EHR/JCF) AUD12aCJM proc 00510/01-0 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

(Ata aprovada em 09.04.2002)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno