SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 11ª SESSÃO, EM 13 DE MARÇO DE 1997 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES

Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.

Ausente o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.232-4 - AM - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: NADIR FEIJÓ DA FONSECA, 1º Ten Ex, convocado pelo Promotor de Justiça Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, para depor junto à Comissão de IPM, alegando constrangimento ilegal por parte da referida autoridade, pede a concessão da ordem para que seja trancado o inquérito e arquivada a representação. IMPETRANTE: Drª Rossicleide Brandão da Fonseca.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.

AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 6.333-0 - (RJ) - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. AGRAVANTE: JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA, civil. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro Relator, de 18 de fevereiro de 1997, que negou prosseguimento aos Embargos de Declaração, por falta de amparo legal e com supedâneo no Art 126, parágrafo único, do RISTM. Adv Dr José Luiz da Silva Maia.

O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo Regimental, mantendo o Despacho agravado. (Na forma do Art 46 do CPPM, o Secretário do Tribunal Pleno deu-se por impedido, tendo atuado como Secretário, neste feito, o Assistente Jairo Teixeira Leite).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.379-5 - CE - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. RECORRENTE: JOSÉ GERARDO ROCHA FERREIRA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 18 de dezembro de 1996, que deixou de receber a apelação interposta pelo recorrente contra sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo nos autos do Processo nº 05/95-6. Adv Dr Marcos Antonio Rodrigues Aragão.

Improvido o recurso. Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.378-7 - RS - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11 de dezembro de 1996, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis GILBERTO THOMPSON FLORES JÚNIOR e NIURA LUCI SCHUCH, como crime continuado na forma do Art 80 do CPM. Adv Dr Gilberto Thompson Flores Júnior.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as três preliminares argüidas pela Defesa e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso do MPM para receber a denúncia na parcela que imputou aos civis GILBERTO THOMPSON FLORES JÚNIOR e NIURA LUCI SCHUCH a continuidade delitiva, com fulcro no Art 80 do CPM, determinando o prosseguimento do feito na instância a quo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SÉRGIO XAVIER FEROLLA negavam provimento ao recurso. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FE) 6.366-7 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de outubro de 1996, que declarou, por indulto, extinta a punibilidade do ex-Sd Ex HIPÓLITO FELÍCIO BÓLICO, com fundamento no Art 123, inciso II, do CPM, e no Decreto nº 2.002, de 09 de setembro de 1996. Advs Drs Aquiles Pereira, Abelardo Bólico e Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.364-7 - BA - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 21 de setembro de 1996, que concedeu o benefício do indulto ao Cb Ex ANDRÉ LUIS VENSÃO CAMARGO, consubstanciado no Decreto nº 2.002, de 09 de setembro de 1996, declarando extinta a sua punibilidade. Adv Dr Luiz Humberto Agle.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as duas preliminares argüidas pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.370-1 - BA - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. RECORRENTE: EVALDO CARVALHO DE LIMA, Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 20 de novembro de 1996, que acolheu preliminar de incompetência da Justiça Militar Federal argüida pelo Ministério Público Militar, para processar e julgar o recorrente, determinando a remessa dos autos a Justiça Comum Estadual. Adv Dr Cesar de Faria Junior.

O Tribunal, por unanimidade, acolhendo preliminar suscitada pelo órgão ministerial, não conheceu do presente recurso, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de ser dirimido o conflito negativo de competência, a teor do Art 105, inciso I, letra "d", da Constituição Federal.

APELAÇÃO (FE) 47.893-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: CRISTIANO DOS SANTOS MATHIAS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 12 de novembro de 1996. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.

Improvido o apelo defensivo. Decisão unânime.

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.760-0(LGC/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 506/96-8 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

2- APELAÇÃO (FE) 47.801-0(JJP/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 509/96-0

Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA

3- APELAÇÃO (FE) 47.815-0(EAM/ACN) 3.AUD/3.CJM proc 518/96-6 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

4- APELAÇÃO (FE) 47.824-0(CAB/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 505/96-0 Adv ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

5- APELAÇÃO (FE) 47.838-0(EAM/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 518/96-9 Adva GLÓRIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

6- APELAÇÃO (FE) 47.856-8(JJP/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 518/96-0

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO

7- APELAÇÃO (FE) 47.886-0(CAB/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 507/96-7

Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

8- APELAÇÃO (FO) 47.753-5(SXF/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 5/95-4 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

9- APELAÇÃO (FO) 47.775-6(CEC/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 5/95-9

Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊ e CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

10- APELAÇÃO (FO) 47.792-6(JJP/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 10/95-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

11- APELAÇÃO (FO) 47.809-4(OPS/EAM) AUD/9.CJM proc 4/96-0 Adva SUELY PEREIRA FERREIRA

12- APELAÇÃO (FO) 47.831-0(JJP/OPS) AUD/6.CJM proc 16/95-5

Advs YON YVES COELHO CAMPINHO, THOMAS BACELLAR DA SILVA e SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

13- APELAÇÃO (FO) 47.852-3(ASF/AJM) 6A. AUD. 1.CJM proc 4/96-5 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

14- CONFLITO DE COMPETÊNCIA 280-7(CEC) 2.AUD/2.CJM inq 0/95

15- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 168-0(AJM/ACN) Adv ROGÉRIO DE AVELAR

16- EMBARGOS (FO) 47.697-4(ASF/AJM) inq 47.697-0 Adv ITALO LEITE NERY

17- HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF) Adv MÁRIO REBELLO DE OLIVEIRA

18- MANDADO DE SEGURANCA 299-5(EAM) Advs LACONE PEREIRA DE ALMEIDA e LINO MACHADO FILHO

19- MANDADO DE SEGURANÇA 312-6(CAB) Adv AMÁRIO CASSIMIRO DA SILVA

20- MANDADO DE SEGURANÇA 321-5(JSM) Adv AMÁRIO CASSIMIRO DA SILVA

21- MANDADO DE SEGURANÇA 322-3(EAM)

Advs ROGÉRIO SPAIER FASS, VINÍCIUS CARVALHO BICALHO, MARCO AURÉLIO JUSTINO DE SOUZA e PAULO EDUARDO AFFONSO FERREIRA

22- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.362-4(CEC) AUD/9.CJM proc 508/96-8 Adva SUELY PEREIRA FERREIRA

23- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.363-9(ACN) AUD/6.CJM proc 13/94-8 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

24- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.365-5(ASF) AUD/6.CJM proc 4/95-7 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

25- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.367-1(CAB) AUD/6.CJM proc 2/93-8 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

26- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.368-0(SXF) AUD/6.CJM proc 2/95-4 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

27- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.371-0(ASF)

Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

28- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.373-6(CEC) AUD/5.CJM inq 0/96 Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

29- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.375-2(JSM)

30- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.376-0(ACN) 3.AUD/3.CJM proc 7/96-1 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

31- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.382-5(JSM) Adv CLAUDIONOR PENTIADO