SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 1998 - TERÇA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Aldo da Silva Fagundes encontra-se em gozo de férias.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Roberto Coutinho.
Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.503-8 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15.05.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds Ex MARCUS VINÍCIUS BELO LAURINDO, RENATO CARVALHO XIMENES e VALTER FERNANDES CARDOSO, como incursos no Art 290, c/c os Arts 80 e 70, inciso II, alínea "l"; VITOR ALVES LISBOA, MÁRCIO DE OLIVEIRA ALVES DE ASSIS, UBIRAJARA BONIFÁCIO JÚNIOR, EVERALDO SILVA FRANCISCO e FRANCISCO JOSANETE ALVES CORREA, como incursos no Art 290, c/c o Art 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso mantendo in totum a decisão hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.507-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: As Decisões do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07.01.98 e de 07.08.98, que rejeitou in totum a denúncia oferecida contra o Sd Ex ANGLISTON EULLER DE JESUS, como incurso nos Arts 210, § 2º e 264 c/c o Art 266, c/c o Art 79, todos do CPM, e declarou extinta sua punibilidade, pela decadência do direito de representação. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão atacada, receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex ANGLISTON EULLER DE JESUS e determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.504-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15.05.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Ex MAURÍCIO GONÇALVES DA SILVA, como incurso no Art 210, do CPM, por ausência de representação do ofendido, na forma do Art 88 da Lei nº 9.099/95, e, em conseqüência, declarou extinto o Processo nº 06/98-8. Adv Dr Ricardo de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia formulada contra o Cb Ex MAURÍCIO GONÇALVES DA SILVA, como incurso no Art 210 do CPM, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FE) 48.142-9 - AM - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19.06.98, que absolveu o Sd Ex ANTONIO ARNOLDO GOMES BONFIM, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Sd Ex ANTONIO ARNOLDO GOMES BONFIM à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 59 e 67, tudo do CPM.
APELAÇÃO (FE) 48.168-2 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: AVILDSON DOS SANTOS LIMA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23.07.98. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares argüidas pela defesa e no mérito, negou provimento ao apelo da mesma, mantendo a sentença a quo. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE alterava a classificação do delito para o Art 188, inciso I, c/c os Arts 187 e 189, inciso I, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES alterava a classificação do delito para o Art 188, inciso I do CPM. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.104-4 - MS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LINDOLFO JOSÉ LUIZ JÚNIOR e JEAN CARLOS DE CARVALHO BARBOSA FERRAZ, Sds Ex, condenados a 01 ano de prisão, como incursos no Art 290, c/c os Arts 69 e 72, incisos I e II, todos do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 19.03.98. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura, Adelcy Maria Rocha Simões Correa e Carmem Lúcia A. de Andrade.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido.
APELAÇÃO (FO) 48.146-0 - PA - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM e CLÉVIO NUNES SERRÃO, Cb Ex, condenado a 01 ano de prisão como incurso no Art 248, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e os direitos de apelar em liberdade e o de regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 18.06.98, que absolveu o 1º Ten Ex ALEXANDRE RIBEIRO DE MENDONÇA, dos crimes previstos nos Arts 175 e 209 caput e na parte em que absolveu o apelante do crime previsto no Art 217, todos do CPM. Advs Drs Benedito Gomes Ferreira e Osvaldo Serrão.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade aventada pela defesa. No mérito, por maioria, negou provimento ao recurso da defesa, contra o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR que absolvia o Cb Ex CLÉVIO NUNES SERRÃO, e deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a sentença atacada, excluir o regime prisional aberto por considerá-lo incompatível com o disposto no Art 59, inciso II do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento
APELAÇÃO (FO) 48.131-1 - SP - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: RAMON FERREIRA DA CUNHA, Cb Ex, condenado a 03 meses de prisão, e MARCUS VINÍCIUS CONTAR, ex-Sd Ex, condenado a 03 meses de detenção, ambos incursos no Art 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 28.05.98. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para absolver o apelante MARCUS VINÍCIUS CONTAR do crime previsto no Art 195 do CPM, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM, confirmando os demais termos da sentença apelada. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17:55 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.953-0(JJP/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 502/97-3 - Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e MARIZA PEREIRA DO COUTO
2 - APELAÇÃO (FE) 48.113-5(SXF/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 522/97-0 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.114-3(SXF/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 503/98-3 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
4 - APELAÇÃO (FE) 48.149-6(GAP/ASF) AUD/11.CJM proc 524/98-7 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
5 - APELAÇÃO (FO) 48.030-7(OPS/CAB) AUD/11.CJM proc 12/94-3 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.172-9(JER/OPS) AUD/4.CJM proc 1/98-6 - Adv WINSTON JONES PAIVA
7 - EMBARGOS (FO) 47.981-7(JER/OPS) inq 47.981-3 - Adv CLAUDIONOR SANTOS COSTA
(Ata aprovada em 05.11.98)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno,
em exercício