SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 11ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE MARÇO DE 1998 - TERÇA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior e Germano Arnoldi Pedrozo.
Ausente o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Procurador-Geral da Justiça Militar,em exercício, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS 33.311-8 - MG - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: GESSI FERREIRA, civil, respondendo a instrução provisória de insubmissão, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, pede, liminarmente, seja determinado ao Comandante da 4ª Região Militar, no caso de captura ou apresentação voluntária do paciente, não lhe seja cerceado direito de liberdade, até o julgamento final deste Habeas Corpus e, no mérito, a concessão do writ a fim de anular a referida IPI. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS 33.314-2 - MG - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: WELLERSON MENDES ELIAS, civil, respondendo a instrução provisória de insubmissão, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, pede, liminarmente, seja determinado ao Comandante da 4ª Região Militar, no caso de captura ou apresentação voluntária do paciente, não lhe seja cerceado direito de liberdade, até o julgamento final deste Habeas Corpus e, no mérito, a concessão do writ a fim de anular a referida IPI. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS 33.300-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: CARLOS ALEXANDER DA SILVA LOURENÇO, civil. IMPETRANTE: O Exmo Sr Juiz-Auditor da 6ª Auditoria da 1ª CJM impetra pedido de ordem em favor do Paciente, nos termos dos Arts 457, § 2º e 470, ambos do CPPM.
O Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido por incompetência do STM para processá-lo e julgá-lo, deixando de determinar a remessa dos autos ao órgão competente por ilegitimidade do impetrante. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não conhecia do writ por entender não ser a via adequada, e fará declaração de voto.
MANDADO DE SEGURANÇA 399-1 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTE: Antonio Carlos de Seixas Telles, Ministro do Superior Tribunal Militar, aposentado, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente, que determinou o desconto para o plano de seguridade social sobre os proventos do impetrante e pede, liminarmente, para que seja determinado à autoridade apontada coatora que se abstenha de arrecadar a referida contribuição, até o julgamento final do mérito deste mandamus, e seja declarada in concreto a inconstitucionalidade do Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96, exclusivamente em relação ao requerente. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para que a autoridade apontada coatora abstenha-se de efetuar o desconto da contribuição previdenciária dos proventos do impetrante, até que transcorra o prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em Lei.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.565-0 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/11/97, que determinou o relaxamento da prisão do Sd Ex ADRIANO ARAÚJO DA SILVA, nos autos da IPD nº 292/97. Advª Drª Ana Maria David Cortez.
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a presente Correição Parcial, por perda do objeto, determinando o seu arquivamento.
APELAÇÃO (FO) 47.948-1 - AM - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: WILKER RICHARDSON GADELHA QUEIROZ, 2º Ten Ex; JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE SOUZA, EDUARDO SPAOLONSE E MANOEL REGINALDO BARROS DA ROCHA, 3ºs Sgts Ex, condenados a 02 meses de prisão, como incursos no Art 210 do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24/04/97. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.
Prosseguindo o julgamento interrompido após o pedido de vista do Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA, em Sessão de 05.03.98, o Tribunal, por unanimidade , rejeitou ambas as preliminares suscitadas pela defesa. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença a quo. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator) e GERMANO ARNOLDI PEDROZO davam provimento ao recurso defensivo para, reformando a sentença, absolver os apelantes com fundamento no Art 439, letra "b" do CPPM.
APELAÇÃO (FE) 48.037-6 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO, MN. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ªAuditoria da 1ª CJM, de 22/09/97, que extinguiu o processo a partir da denúncia, inclusive, com base na Súmula nº 12 do STM. Adv Dr Valdeir Pereira Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de não conhecimento da presente Apelação, por não atender os pressupostos recursais, especialmente o disposto no parágrafo único do Art 511 do CPPM.
APELAÇÃO (FE) 48.022-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/09/97, que anulou o processo em que consta como acusado o MN PIERRE SOUNDER CELSO DE ARAÚJO, a partir da denúncia, inclusive, com base na Súmula nº 12 do Superior Tribunal Militar. Advª Drª Josemar Leal Santana
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo.
APELAÇÃO (FE) 47.983-1 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA DAMAZIO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/06/97. Advs Drs Angela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FE) 48.031-7 - AM - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: JOSÉ PAULO SOARES DE ALMEIDA, Cb Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 13/10/97.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu a preliminar suscitada e, no mérito, negou provimento ao apelo.
APELAÇÃO (FO) 48.057-9 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: JEFERSON FERREIRA DA SILVA, civil, condenado a 02 anos de reclusão, como incurso no Art 311 do CPM. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/07/95. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para anular o processo ab initio, pela incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o civil JEFERSON FERREIRA DA SILVA e encaminhar os presentes autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro.
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.992-0(DAS/ASF) AUD/11.CJM proc 520/97-3Adv Dr ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
2- APELAÇÃO (FE) 48.067-8(JSL/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 511/97-4 Advas Dras CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E LUCIA MARIA LOBO
3- APELAÇÃO (FO) 47.839-6(ACN/JJP) 6A. AUD. 1.CJM proc 17/94-3 Advs Drs JOSEMAR LEAL SANTANA, JORGE FERNANDES BESERRA, ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA E CESAR AUGUSTO RODRIGUES PENNA
4- APELAÇÃO (FO) 47.882-5(CEC/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 7/96-4 Advas Dras MARILENA DA SILVA BITTENCOURT E TERESA DA SILVA MOREIRA
5- APELAÇÃO (FO) 47.944-9(CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 16/96-1 Advs Drs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6- APELAÇÃO (FO) 48.040-4(CAB/OPS) AUD/8.CJM proc 1/97-0 Adv Dr BENEDITO GOMES FERREIRA
7- APELAÇÃO (FO) 48.046-3(ASF/JSL) 6A. AUD. 1.CJM proc 17/96-0 Advas Dras ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA
7- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.455-4(JSL) 1.AUD/3.CJM proc 14/97-0 Adva Dra LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
(Ata aprovada em 12.03.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno