SUPEIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 1997 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES

Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.

Ausentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes e Jorge José de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.229-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: MÁRCIA CRISTINA NATALE, 2º Ten Med Ex, presa, alegando constrangimento ilegal por parte do Sr Comandante da 2ª Região Militar, pede, liminarmente, a concessão da ordem para ser posta em liberdade e, no mérito, a anulação da sindicância e da punição a ela imposta. IMPETRANTES: Drs Carlos Humberto Barrense Lima e Adelino Carlos Brito de Alcântara.

O Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido por força da vedação constante do § 2º do Art 142 da Constituição Federal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não conhecia do pedido por perda de objeto e o Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA conhecia e denegava a ordem por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.350-7 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 06 de setembro de 1996, que declinou da competência da Justiça Militar para conhecer do processo contra o 3º Sgt Mar JOSÉ PEREIRA ALVES e o Cb FN EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, determinando a remessa dos autos à Justiça Criminal do Estado do Rio de Janeiro. Advs Drs Antonio Carlos Marques Leal e Ana Maria David Cortez.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reconhecendo a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, cassar a decisão e determinar o prosseguimento do feito no Juízo a quo. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.360-4 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 24 de outubro de 1996, que não recebeu a denúncia oferecida contra o Sd Aer JOSÉ RODRIGO VIANNA, como incurso no Art 209, caput, do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando o despacho de fls 59/v, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.760-0(LGC/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 506/96-8

Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

2 - APELAÇÃO (FE) 47.778-2(CEC/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 502/96-4

Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

3 - APELAÇÃO (FE) 47.799-5(JJC/PCC) 4.AUD/1.CJM proc 514/96-3

Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

4 - APELAÇÃO (FE) 47.801-0(JJP/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 509/96-0

Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT E TERESA DA SILVA MOREIRA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.792-6(JJP/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 10/95-7

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.852-3(ASF/AJM) 6A. AUD. 1.CJM proc 4/96-5

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

7 - CONFLITO DE COMPETENCIA 0.280-7(CEC) 2.AUD/2.CJM inq 0/95

8 - HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF)

Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA

9 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.299-5(EAM)

Adv LACONE PEREIRA DE ALMEIDA

10 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.312-6(CAB)

Adv AMARIO CASSIMIRO DA SILVA

11- MANDADO DE SEGURANÇA 0.313-4(AJM)

Advs CARLOS DANILO BARBUTO CABRAL DE MENDONCA E ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO

12 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.362-4(CEC) AUD/9.CJM proc 508/96-8

Adva SUELY PEREIRA FERREIRA

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.363-9(ACN) AUD/6.CJM proc 13/94-8

Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.365-5(ASF) AUD/6.CJM proc 4/95-7

Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.373-6(CEC) AUD/5.CJM inq 0/96

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.375-2(JSM)0