ATA DA 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE MAIO DE 1997 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA.

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.

Ausente o Ministro Edson Alves Mey.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral, designado.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.240-5 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. PACIENTE: MARCELO PEREIRA PRIMO, Major Ex, denunciado perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Especial de Justiça daquela Auditoria, pede, liminarmente, para que seja sustado o andamento da ação penal na parte que lhe é referente, e, no mérito, para que seja anulado o processo, por inépcia da denúncia. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem para excluir o paciente da relação processual, ressalvada a possibilidade de aditamento da denúncia se novos fatos justificarem. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CESAR CATALDO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA denegavam a ordem por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da Defesa, Dr Alexandre Lobão Rocha e o Procurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira.

APELAÇÃO (FE) 47.813-4 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DOMINGOS SÁVIO DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13 de agosto de 1996. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o apelo. Decisão unânime. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

APELAÇÃO (FO) 47.872-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: GENIVAL DE CARVALHO, 3º Sgt Temp Ex, condenado a 01 mês de detenção, como incurso no Art 209,§§ 4º e 5º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 06 de novembro de 1996. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia, Anne Elisabeth Nunes de Oliveira, Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Reinaldo Silva Coelho.

O Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, a teor do Art 123, inciso IV, c/c o Art 125, inciso VII e§ 1º, todos do CPM, julgando, em conseqüência, prejudicado o pedido. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

MANDADO DE SEGURANÇA 331-2 - CE - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. IMPETRANTE: EDILSON MANUEL GOMES DA FONSECA, funcionário público federal da Justiça Militar aposentado, impetra Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Egrégio Superior Tribunal Militar, contido no Despacho de 13.08.96, que determinou o desconto da contribuição previdenciária instituído pelo Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96, sobre os proventos dos inativos da Justiça Militar, com a conseqüente incidência sobre os proventos do impetrante. Adv Dr Cláudio Dal Castel.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar a cobrança da contribuição previdenciária dos impetrantes, até que transcorra o prazo de 90 dias da data da publicação de Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento. Impedido o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

MANDADO DE SEGURANÇA 328-2 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTRAJUD, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente do STM, que realizou o desconto de 12% nas folhas de pagamento dos servidores inativos, a título de custeio do Plano de Seguridade Social, com base no Art 7º da Medida Provisória nº 1.415, de 29 de abril de 1996. Adv Dr Hélio Augusto Pedroso Cavalcanti.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar a cobrança da contribuição previdenciária dos impetrantes, até que transcorra o prazo de 90 dias da data da publicação de Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento. Impedido o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.826-6(LGC/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 514/96-3 - Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

2- APELAÇÃO (FE) 47.864-9(JJC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 520/96-5 - Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E LUCIA MARIA LOBO

3- APELAÇÃO (FE) 47.891-6(CEC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 506/96-2 - Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E LUCIA MARIA LOBO

4- APELAÇÃO (FO) 47.678-4(JJC/AST) AUD/8.CJM proc 8/94-0 - Advs WALDERCLEY RAIMUNDO OLIVEIRA, AMERICO LINS DA SILVA LEAL E WALMIR SANTANA BANDEIRA DE SOUSA

5- APELAÇÃO (FO) 47.783-7(ACN/EAM) AUD/12.CJM proc 11/96-0 - Advs HILDEMIRO ADJIMAM SILVA, TUDE MOUTINHO DA COSTA E JOAO THOMAS LUCHSINGER

6- APELAÇÃO (FO) 47.822-1(OPS/JJC) 4.AUD/1.CJM proc 4/96-5 - Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT E TERESA DA SILVA MOREIRA

7- APELAÇÃO (FO) 47.889-2(JSM/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 18/95-0 - Adv LUCIA MARIA LOBO

8- APELAÇÃO (FO) 47.909-0(ASF/SXF) AUD/9.CJM proc 16/96-8 - Adva SUELY PEREIRA FERREIRA

9- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.390-6(JJC) inq 6.296-9 - Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

10- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.393-0(CAB) 6ª. AUD. 1.CJM proc 2/97-0

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

11- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.397-3(JJC) 2.AUD/1.CJM proc 10/89-6 - Advas JANETE ZDANOWSKI RICCI E LUCIA MARIA LOBO

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.381-7 (JJP) 2ª AUD 2ª CJM - ADV ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

(Ata aprovada em Sessão de 22.05.1997)