SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 21ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE ABRIL DE 1997 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA.
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FO) 47.696-2 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCUS VINICIUS SOARES MARTINS, civil, condenado a 01 ano de reclusão, como incurso no Art 240,§§ 1º e 6º, incisos II e IV do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 28 de novembro de 1995. Adv Dr Mauro Coelho Tse.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença condenatória, absolver o civil MARCUS VINICIUS SOARES MARTINS na forma do Art 439, alínea "c" do CPPM. Na forma regimental usaram da palavra os Advogados da Defesa, Drs Lino Machado Filho e Mauro Coelho Tse e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.387-6 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 31 de janeiro de 1997, que, concluindo pela incompetência da Justiça Militar da União, indeferiu pedido de arquivamento do IPM nº 55/96, do qual foi encarregado o Cap Aer MARCOS FERREIRA DE CARVALHO, determinando a remessa dos autos ao Juízo Distribuidor da Comarca de Florianópolis-SC. Advs Drªs Benedita Marina da Silva e Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPM para, reconhecendo a competência da Justiça Militar da União, cassar a decisão do Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM e determinar a devolução dos autos àquele Juízo para que decida sobre o arquivamento solicitado pelo representante do MPM.
APELAÇÃO (FE) 47.896-7 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: LEANDRO GERMANO DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 12 de novembro de 1996. Advs Drªs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.
Na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I do RISTM, o Ministro-Presidente proclamou como decisão o acolhimento da preliminar suscitada pela Defesa para anular o processo a partir da notificação incompleta da testemunha da defesa. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), ALDO FAGUNDES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA e DOMINGOS ALFREDO SILVA rejeitavam a preliminar por falta de amparo legal. Na forma regimental usaram da palavra a Defensora Pública, Drª Lourdes Maria Celso do Valle e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho. Apreciando questão de ordem levantada pelo Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, em referência à aplicabilidade do Art 74 do RISTM, o Tribunal, por unanimidade, decidiu que o referido dispositivo não se aplica in casu. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às17:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FO) 47.678-4(JJC/AST) AUD/8.CJM proc 8/94-0 Adv(as). WALDERCLEY RAIMUNDO OLIVEIRA, AMERICO LINS DA SILVA LEAL e WALMIR SANTANA BANDEIRA DE SOUSA
2- APELAÇÃO (FO) 47.850-7(CAB/OPS) AUD/4.CJM proc 10/96-9 Adv(as). JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
3 - HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF) Adv(as). MARIO REBELLO DE OLIVEIRA
4- PETIÇÃO ADMINISTRATIVA (STM) 0.068-3(CEC) Adva ZELIDIA ESTEVES
5 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.388-4(EAM) AUD/9.CJM proc 13/96-9 Adv WILSON SEABRA