SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE ABRIL DE 2002 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se afastado, nos termos do Art 73, inciso II da Lei Complementar nº 35/79.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fez breve relato sobre sua participação em programa de debates, realizado pela TV Educativa, ocorrido em 12.04.2002, na cidade de Juiz de Fora - MG.

Em seguida, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA saudou o Ministro MARCUS HERNDL pelo transcurso de seu aniversário, ocorrido em 14.04.2002.

O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, em nome dos demais Ministros da Corte, se associou à homenagem prestada.

JULGAMENTOS

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2000.01.000183-3 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. JUSTIFICANTE: O Exmº Sr Comandante da Marinha, em cumprimento à alínea "b", inciso V, do Art 13 da Lei nº 5.836/72, combinado com os Arts 4º e 19 da Lei Complementar nº 97/99, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Mar MARCOS MATHEUS SOARES. Adv Dr Ricardo de Carvalho.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de nulidade suscitada pelo custos legis e, no mérito, por maioria, considerou o 1º Ten Mar MARCOS MATHEUS SOARES culpado, determinando a sua reforma ex vi do Art 16, inciso II, da Lei nº 5836, de 05.12.72. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO consideravam o justificante culpado e incapaz de permanecer na ativa, declarando-o indigno do oficialato, e determinando a perda de seu posto e patente, com fulcro no Art 16, inciso I, da Lei nº 5836, de 05.12.72, e do Art 142, § 3º, inciso VI da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 05.02.98. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048910-0 - MG - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LUIZ FERNANDO FERNANDES GAMA JÚNIOR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 0l ano de reclusão, como incurso no Art 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, tendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23.08.2001. Adv Dr José Antônio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa do ex-Sd Ex LUIZ FERNANDO FERNANDES GAMA JÚNIOR, mantendo íntegra a sentença hostilizada pelos seus jurídicos fundamentos.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048819-7 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à condenação do Segundo Apelante, e JOSÉ PASSOS FILHO, ex-Cb Mar Ref, condenado à pena de 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso nos Arts 209 e 157, § 3º, c/c os Arts 70, inciso I, e 73, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17.05.2001. Advª Drª Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048883-9 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do Cap Aer Ref MAURÍCIO DUARTE DE ALMEIDA dos crimes previstos nos Arts 259 e 223, este por três vezes, c/c o Art 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12.09.2001. Advs Drs Renato de Lima e Souza e Tatiana Mendes Cunha.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo ministerial para condenar o Cap Aer Ref MAURÍCIO DUARTE DE ALMEIDA a 01 mês e 20 dias de detenção, com fulcro nos Arts 259 e 223 do CPM, este último c/c o Art 71 do CP, tudo c/c o Art 79 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro MARCUS HERNDL fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048784-2 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex ANDRÉ LUIZ SILVA RIBEIRO do crime previsto no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 02.05.2001. Advs Drs José Carlos de Matos e Ismail Gomes.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd Ex ANDRÉ LUIZ SILVA RIBEIRO à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187, convertida em prisão, na forma do Art 59, tendo fixado a pena-base em 06 meses, tornando-a definitiva nesse quantum, por falta de agravante ou atenuante específica aplicável à hipótese, computando-se o tempo de detração penal, ex vi do Art 67, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença absolutória de 1º grau. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) Nº 2000.01.048513-9 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 07.04.2000, que absolveu o 2º Ten Ex R/1 SÉRGIO LUIZ CARDOSO FARIAS, do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. Adv Dr Leonidas de Abreu.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 2º Ten Ex R/1 SÉRGIO LUIZ CARDOSO FARIAS à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, caput, c/c o Art 59, caput, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma estatuída no Art 84 do CPM, com as condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter íntegra a sentença absolutória de 1º grau. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA.

APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.048951-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JOSEMAR GALDINO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 31.10.2001.Advªs Drªs Lucia Maria Lobo e Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo integralmente a sentença apelada pelos seus jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2001.01.048767-0 (JLL/CAM) AUD8aCJM proc 00001/00-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

2 - Embargos (FO) - 2002.01.048828-0 (GAP/CAM) APELFO 2001.01.048828-6 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

3 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006941-6 (JCF) AUD7aCJM inq 000049/01 Adv RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ

4 - Correição Parcial (FE) - 2002.01.001813-6 (JJP) 2aAUD3aCJM inq 000255/92

5 - Apelação (FO) - 2001.01.048770-0 (CEC/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00006/00-0 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048801-4 (DAS/FCB) AUD4aCJM proc 00015/00-6 Adv GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA

7 - Apelação (FO) - 2000.01.048665-8 (CEC/FCB) AUD10aCJM proc 00006/99-5 Adv ANTONIO DELANO SOARES CRUZ

8 - Apelação (FO) - 2002.01.048946-0 (CAM/DAS) 1aAUD3aCJM proc 00005/01-6 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA

9 - Apelação (FO) - 2002.01.048956-8 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00036/00-1 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA

10 - Apelação (FO) - 2001.01.048932-0 (JCF/JJP) AUD9aCJM proc 00018/01-4 Advª FÁTIMA PARECIDA DE MEDEIROS

11 - Embargos (FO) - 2001.01.048557-4 (JJP/ACN) APELFO 2000.01.048557-0 Adv ALFREDO D SOUZA BRILTES

12 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006944-0 (JJP) Advs CARLOS ALBERTO C. SOUZA e JORGE LESSA DA SILVA

13 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006948-3 (ACN) 1aAUD1aCJM inq 000033/01 Advª CARMEN LUCIA ALVES DE ANDRADE

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048854-5 (JLL/FCB) AUD4aCJM proc 00017/00-9 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO

15 - Apelação (FO) - 2002.01.048962-2 (GAP/ACN) AUD12aCJM proc 00008/00-4 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

16 - Correição Parcial (FO) - 2002.01.001811-8 (MHL) AUD12aCJM proc 00001/01-8 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

17 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006954-1 (JLL) 1aAUD3aCJM inq 000327/94 Adv LEONARDO LOREA MATTAR

18 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006962-9 (JER) 3aAUD3aCJM proc 00025/01-3 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

19 - Recurso Criminal (FE) - 2002.01.006957-6 (MHL) 1aAUD3aCJM inq 000263/94 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

(Ata aprovada em 18.04.2002)

RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES

Secretária do Tribunal Pleno, em exercício