SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE MARÇO DE 1998 - QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior e Germano Arnoldi Pedrozo.

Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr Péricles Aurelio Lima de Queiroz.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.305-3 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. PACIENTE: JOSÉ ERIVELTO MOURA DE SOUSA, 1º Sgt Ex, alegando encontrar-se ilegalmente preso por ordem do Chefe do 11º Depósito de Suprimento da 11ª Região Militar, Cel SEBASTIÃO PEÇANHA, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, com a "expedição urgente do alvará de soltura, com as advertências expressas no Art 480 do CPPM", bem como que lhe seja concedida a garantia devida. IMPETRANTE: Dr Leão Sombra do Norte Fontes.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da impetração quanto à punição disciplinar, conheceu quanto à ameaça e denegou a ordem por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.455-4 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10.11.97, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex JORGE FABIANO BLANCO, como incurso no crime previsto no Art 284, § 2º, do CPM. Advª Drª Lúcia Helena Escobar de Brito.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Relator que dava provimento ao Recurso para, reformando a decisão recorrida, determinar a baixa dos autos para recebimento integral da denúncia oferecida contra o Sd Ex JORGE FABIANO BLANCO e prosseguimento do feito, concedendo habeas-corpus, de ofício, para desconstituir a decisão de fls 178, na parte em que recebeu a denúncia contra o civil CLEITON ROJAS SILVA, a teor dos Arts 470, segunda parte, c/c os Arts 467, alínea "a" e 500, inciso I, primeira parte, tudo do CPPM, determinando a remessa de cópia do processo à Justiça Comum do Estado do Rio Grande do Sul, para os fins de direito. Acompanhavam o Relator os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Os demais Ministros aguardam o retorno de vista.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.457-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.12.97, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Sgt Mar ADILSON AZEVEDO BARRETO, como incurso no Art 251, do CPM. Advª Drª Carmem Lúcia A de Andrade .

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão a quo, reconhecer a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o 2º Sgt Mar (RRm) ADILSON AZEVEDO BARRETO, determinando ao Juiz-Auditor que decida sobre o recebimento ou não da denúncia, à luz dos Arts 77 e 78 do CPPM.

EMBARGOS (FO) 47.868-3 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. EMBARGANTE: SÓCRATES ALEXANDRE MELO NOGUEIRA, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 23.09.97. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt.

O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos opostos para, reformando o acórdão, fixar o regime prisional aberto quando o acusado vier a cumprir a pena no sistema penitenciário civil. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e GERMANO ARNOLDI PEDROZO rejeitavam os embargos mantendo o regime fixado no acórdão. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) 47.948-1 - AM - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: WILKER RICHARDSON GADELHA QUEIROZ, 2º Ten Ex JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE SOUZA, EDUARDO SPAOLONSE e MANOEL REGINALDO BARROS DA ROCHA, 3º Sgts Ex condenados a 02 meses de prisão, como incursos no Art 210 do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24.04.97. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou ambas preliminares suscitadas pela defesa. No mérito, na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA, após o voto do Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator) que dava provimento ao recurso defensivo para, reformando a sentença, absolver os apelantes com fundamento no Art 439, letra "b" do CPPM, acompanhado do Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) rejeitava o apelo, mantendo a sentença, acompanhado dos Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.983-1(SXF/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 508/97-1

Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.022-8(CAB/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 524/96-9

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

3 - APELAÇÃO (FE) 48.031-7(JSM/ASF) AUD/12.CJM proc 507/97-3

4 - APELAÇÃO (FE) 48.037-6(JSL/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 511/96-4

Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

5 - APELAÇÃO (FO) 47.839-6(ACN/JJP) 6A. AUD. 1.CJM proc 17/94-3

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA, JORGE FERNANDES BESERRA, ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA E CESAR AUGUSTO RODRIGUES PENNA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.882-5(CEC/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 7/96-4

Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT E TERESA DA SILVA MOREIRA

7 - APELAÇÃO (FO) 47.944-9(CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 16/96-1

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER

8 - APELAÇÃO (FO) 48.040-4(CAB/OPS) AUD/8.CJM proc 1/97-0

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

9 - APELAÇÃO (FO) 48.046-3(ASF/JSL) 6A. AUD. 1.CJM proc 17/96-0

Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

10 - APELAÇÃO (FO) 48.057-9(DAS/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 11/94-5

Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.565-0(SXF) 5.AUD./1.CJM inq 0/97

Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

(Ata aprovada em 10.03.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno